O Governo Federal reajustará critérios do programa Bolsa Família, a partir da folha de julho de 2025. Ou seja, valerá para os pagamentos de agosto.
A medida foi publicada nesta segunda-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU), e tem como objetivo “ampliar a eficiência na destinação dos recursos aos estratos sociais mais vulneráveis”.
Conforme a decisão, “eventualmente poderão ser estabelecidos ajustes no processo de habilitação de famílias no município, conforme a taxa de cobertura frente às estimativas municipais de famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade à pobreza.”
Ou seja, a partir de agora, se um município já tiver muitas famílias atendidas em relação ao número estimado de pobres ou vulneráveis, o governo poderá limitar novas entradas no programa nesse local.
Para receber o Bolsa Família a família tem que ter renda de, no máximo, R$ 218 mensais para cada integrante que vive na mesma casa, e o beneficiário precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios. O repasse mínimo é de R$ 600 por família inscrita, com possíveis adicionais.
Por exemplo, há acréscimo de R$ 50 para cada gestante ou pessoas de 7 a 18 anos e de R$ 150 para cada criança com até seis anos.
Cabe ressaltar que não há um prazo fixo para aprovação no programa, ela depende da análise realizada mensalmente pelo MDS e da existência de vagas.
As famílias interessadas podem consultar se foram aprovadas diretamente no aplicativo do Bolsa Família ou do CadÚnico, utilizando o CPF do responsável familiar.
Além disso, o benefício conta com a Regra de Proteção, que versa sobre as famílias que ultrapassam o limite de renda para entrada no Bolsa Família - de R$ 218 por pessoa da família -, até o limite de renda de R$ 706.
Quem bater neste limite poderá seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus.
As famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.
Os beneficiários podem verificar sua situação no programa e acompanhar o pagamento das parcelas utilizando as seguintes ferramentas: