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MPF recomenda paralisação das obras em Jericoacoara
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MPF recomenda paralisação das obras em Jericoacoara

Pela terceira vez
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MPF afirma que as obras podem afetar o fluxo do vento e a movimentação das dunas (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE MPF afirma que as obras podem afetar o fluxo do vento e a movimentação das dunas

Pela terceira vez, o Ministério Público Federal de 2º Grau (MPF-PE), recomendou a paralisação imediata das obras de infraestrutura que estão sendo realizadas no Parque Nacional (Parna) de Jericoacoara.

De acordo com o apresentado, a interrupção das intervenções no local devem se manter até que sejam concluídos estudos ambientais capazes de avaliar os impactos da construção na área protegida.

O MPF destaca, por exemplo, que as obras “podem afetar o fluxo do vento e a movimentação das dunas do Parque Nacional”, além de afirmar que há espécies ameaçadas de extinção, e outras que podem vir a ser, devido à movimentação de terra e à instalação das estruturas.

Para o presidente do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara, Lucimar Marques, a decisão representa maior tranquilidade para a comunidade, pois montra que eles sempre estiveram certos em cobrar os estudos ambientais.

"É o bom senso prevalecendo, é a justiça sendo feita pelo bem de Jeri", celebra.

O POVO questionou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Urbia, que irá se manifestar por meio do órgão, sobre essa recomendação, porém, ainda não recebeu retorno. Quando o houver, a matéria será atualizada.

 

A medida do ministério foi tomada, por causa de um recurso interposto, realizado pela prefeitura da Cidade, contra a decisão que havia autorizado a continuidade das obras.

Pois, conforme o MPF, ela “está em completa dissonância com todo o arcabouço jurídico existente para proteger o meio ambiente, inclusive a partir da Constituição Federal”.

Confira abaixo como ocorreu o processo realizado pela prefeitura de Jericoacoara

Nesse processo, a prefeitura ingressou com ação judicial e teve o pedido de paralisação negado pelo juiz de primeira instância.

Após essa recusa, foi interposto um agravo de instrumento, também rejeitado em decisão liminar realizada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Com isso, essa mesma liminar motivou um novo recurso da do município. Por isso, foi protocolado um agravo interno, argumentando-se que a questão é urgente e que as intervenções já vêm causando prejuízos ambientais significativos.

Após manifestação da empresa concessionária, o processo foi encaminhado ao Ministério Público Federal, que se posicionou de forma contundente pela suspensão.

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