As medidas do Governo do Ceará assinadas ontem, no Palácio da Abolição, trazem como obrigatoriedade para quem aderir ao socorro estadual ao tarifaço a manutenção integral dos empregos existentes. Além disso, mais de 300 empresas afetadas estão aptas a aderir aos benefícios.
Conforme o secretário da Fazenda (Sefaz-CE), Fabrízio Gomes, esta é a quantidade estimada das que exportam para os americanos. Ato da Secretaria ainda pode estabelecer o montante global disponibilizado para a aplicação das medidas.
Ao todo foram detalhadas quatro medidas do projeto sancionado em 7 de agosto: aquisição de crédito de exportação; redução dos encargos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI); subvenção econômica para as empresas manterem seus negócios com os EUA; e compra direta pelo Estado de produtos alimentícios.
Os recursos virão do Tesouro Estadual, a depender da capacidade financeira e fiscal do Estado, para manter o equilíbrio.
"A gente não sabe quantas empresas vão buscar. Algumas vão se resolver em outros mercados. Então, a gente não tem ainda como estimar quanto é que é esse potencial", explicou Fabrízio.
Os interessados deverão realizar o cadastramento em até 10 dias corridos. Em seguida, a Sefaz analisará esse processo em até três dias.
"A gente tem um montante de crédito. As empresas também têm estruturados em seus balanços, os seus créditos, mas aí vai precisar a gente fazer análise e homologar se realmente aquele crédito é devido. Então, a empresa vai fazer o pedido à Sefaz, a gente faz essa análise, chama a empresa e vai contemplando."
O Governo do Ceará também instituiu o Comitê Estratégico de Monitoramento Econômico, que irá acompanhar as possibilidades que o Estado tem, junto às empresas, para ampliar os negócios, de acordo com o titular da Sefaz, Fabrízio Gomes.
"O comitê foi criado para isso, justamente para a gente analisar daqui a 60 dias como está ocorrendo, se está funcionando. Se não estiver funcionando, a gente vai procurar novas medidas, se precisa retirar alguma medida, se a gente vai conseguir novos mercados. Então, é um compromisso constante que a gente implementou."
A premissa das ações apresentadas, durante evento no Palácio da Abolição, segundo o governador Elmano de Freitas (PT), é "apoiar a manutenção dos negócios de empresas instaladas no Ceará".
Ele afirma que o primeiro edital para o cadastro das empresas será publicado logo, para que os produtos possam começar a ser adquiridos. De acordo com Elmano, só no peixe, a "demanda (do Ceará) pode chegar em torno de 400 toneladas por mês".
O governador complementa ainda que outros entes governamentais também podem participar desse comércio dos produtos do Estado.
Destacando, inclusive, diálogos já realizados com o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT).
"Então, o IFCE (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará), com quem já conversamos, pode aderir à compra de pescado, à compra de castanha, à compra de mel, assim como os municípios". Outro ponto é que uma empresa pode se beneficiar de mais de uma ação ao mesmo tempo. (Colaboraram Maria Clara Moreira e Beatriz Cavalcante)
PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO
AS QUATRO MEDIDAS MITIGADORAS DO TARIFAÇO
1. Concessão de subvenção econômica
2. Aquisição, para destinação a demandas institucionais, de produtos alimentícios atingidos pelas medidas tarifárias, garantindo o escoamento da produção
3. Aquisição de saldo de créditos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) acumulados por contribuintes com operações de exportação para os Estados Unidos da América, realizadas a partir de 6 de agosto de 2025
CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DAS MEDIDAS
> Continuidade do tarifaço
> Comprovação de que a empresa foi afetada
> Ter realizado, pelo menos, uma exportação para os EUA nos últimos meses anteriores a 6 de agosto
> Comprovação de impacto do tarifaço pelo contribuinte que continuou exportando
> Comprovação de redução das vendas no caso de interrupção ou cancelamento da exportação
> Inexistência de débitos fiscais com a Fazenda Pública Estadual, com exceção de parcelamento regular e vigente
> Compromisso de manutenção integral dos empregos existentes pelos estabelecimentos exportadores, considerando a média dos últimos 12 meses retroativos a 6 de agosto
OUTRAS REGRAS
> Deve-se fazer requerimento à Sefaz
> As medidas mitigadoras poderão ser cumulativas, segundo avaliação do governo
> O pagamento pelo Estado dos saldos credores acumulados de crédito de ICMS será priorizado em relação à concessão de subvenção econômica ou à concessão de incentivos específicos no âmbito do FDI
COMO ACESSAR CRÉDITOS DE ICMS DE EXPORTAÇÃO
> A empresa deve estar instalada no Ceará e regular no cadastro de contribuintes do ICMS
> Em caso de ação judicial requerendo o crédito de exportação já homologado como legítimos, comprovar que apresentou petição informando que fez a solicitação ao governo
> O valor total do crédito de exportação a ser adquirido deve corresponder, no máximo, ao valor de tarifas pagas a mais
> Em caso de possuir débitos fiscais próprios, inscritos ou não em dívida ativa, estes poderão ser extintos por meio de pagamento do débito com o valor de crédito exportação a ser adquirido pela Fazenda Pública
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
> Será destinada aos estabelecimentos que não possuam créditos acumulados de ICMS de exportação
> A subvenção econômica não pode ultrapassar o impacto econômico para a empresa decorrente do aumento tarifário
> Pode haver subvenção relativa à diferença de preço do produto praticado na exportação e no mercado interno
INCENTIVOS DO FDI
> De forma excepcional e temporária, o agente responsável pela operacionalização do FDI de contribuintes impactados cobrará o encargo no percentual de 1% a 6% do recurso efetivamente desembolsado
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
> A contratação se dará mediante credenciamento ou por meio do registro de preço
> O preço estimado será definido a partir de pesquisa documental entre fornecedores
COMITÊ ESTADUAL ESTRATÉGICO DE MONITORAMENTO ECONÔMICO
> Vai acompanhar a implementação das medidas, monitorando os impactos do aumento tarifário sobre o cenário econômico do Ceará