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Empresas que aderirem ao socorro do tarifaço são obrigadas a manter empregos
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Empresas que aderirem ao socorro do tarifaço são obrigadas a manter empregos

| Governo do Ceará | Mais de 300 empresas afetadas estão aptas a aderir aos benefícios previstos pelo governo, segundo a Sefaz
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MEDIDAS do Governo do Ceará foram assinadas ontem, no Palácio da Abolição (Foto: THIAGO GASPAR/Reprodução/Governo do Ceará)
Foto: THIAGO GASPAR/Reprodução/Governo do Ceará MEDIDAS do Governo do Ceará foram assinadas ontem, no Palácio da Abolição

As medidas do Governo do Ceará assinadas ontem, no Palácio da Abolição, trazem como obrigatoriedade para quem aderir ao socorro estadual ao tarifaço a manutenção integral dos empregos existentes. Além disso, mais de 300 empresas afetadas estão aptas a aderir aos benefícios.

Conforme o secretário da Fazenda (Sefaz-CE), Fabrízio Gomes, esta é a quantidade estimada das que exportam para os americanos. Ato da Secretaria ainda pode estabelecer o montante global disponibilizado para a aplicação das medidas.

Ao todo foram detalhadas quatro medidas do projeto sancionado em 7 de agosto: aquisição de crédito de exportação; redução dos encargos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI); subvenção econômica para as empresas manterem seus negócios com os EUA; e compra direta pelo Estado de produtos alimentícios.

Os recursos virão do Tesouro Estadual, a depender da capacidade financeira e fiscal do Estado, para manter o equilíbrio.

"A gente não sabe quantas empresas vão buscar. Algumas vão se resolver em outros mercados. Então, a gente não tem ainda como estimar quanto é que é esse potencial", explicou Fabrízio.

Os interessados deverão realizar o cadastramento em até 10 dias corridos. Em seguida, a Sefaz analisará esse processo em até três dias.

"A gente tem um montante de crédito. As empresas também têm estruturados em seus balanços, os seus créditos, mas aí vai precisar a gente fazer análise e homologar se realmente aquele crédito é devido. Então, a empresa vai fazer o pedido à Sefaz, a gente faz essa análise, chama a empresa e vai contemplando."

O Governo do Ceará também instituiu o Comitê Estratégico de Monitoramento Econômico, que irá acompanhar as possibilidades que o Estado tem, junto às empresas, para ampliar os negócios, de acordo com o titular da Sefaz, Fabrízio Gomes.

"O comitê foi criado para isso, justamente para a gente analisar daqui a 60 dias como está ocorrendo, se está funcionando. Se não estiver funcionando, a gente vai procurar novas medidas, se precisa retirar alguma medida, se a gente vai conseguir novos mercados. Então, é um compromisso constante que a gente implementou."

A premissa das ações apresentadas, durante evento no Palácio da Abolição, segundo o governador Elmano de Freitas (PT), é "apoiar a manutenção dos negócios de empresas instaladas no Ceará".

Ele afirma que o primeiro edital para o cadastro das empresas será publicado logo, para que os produtos possam começar a ser adquiridos. De acordo com Elmano, só no peixe, a "demanda (do Ceará) pode chegar em torno de 400 toneladas por mês".

O governador complementa ainda que outros entes governamentais também podem participar desse comércio dos produtos do Estado.

Destacando, inclusive, diálogos já realizados com o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT).

"Então, o IFCE (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará), com quem já conversamos, pode aderir à compra de pescado, à compra de castanha, à compra de mel, assim como os municípios". Outro ponto é que uma empresa pode se beneficiar de mais de uma ação ao mesmo tempo. (Colaboraram Maria Clara Moreira e Beatriz Cavalcante) 

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PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO

AS QUATRO MEDIDAS MITIGADORAS DO TARIFAÇO

1. Concessão de subvenção econômica

2. Aquisição, para destinação a demandas institucionais, de produtos alimentícios atingidos pelas medidas tarifárias, garantindo o escoamento da produção

3. Aquisição de saldo de créditos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) acumulados por contribuintes com operações de exportação para os Estados Unidos da América, realizadas a partir de 6 de agosto de 2025

CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DAS MEDIDAS

> Continuidade do tarifaço

> Comprovação de que a empresa foi afetada

> Ter realizado, pelo menos, uma exportação para os EUA nos últimos meses anteriores a 6 de agosto

> Comprovação de impacto do tarifaço pelo contribuinte que continuou exportando

> Comprovação de redução das vendas no caso de interrupção ou cancelamento da exportação

> Inexistência de débitos fiscais com a Fazenda Pública Estadual, com exceção de parcelamento regular e vigente

> Compromisso de manutenção integral dos empregos existentes pelos estabelecimentos exportadores, considerando a média dos últimos 12 meses retroativos a 6 de agosto

OUTRAS REGRAS

> Deve-se fazer requerimento à Sefaz

> As medidas mitigadoras poderão ser cumulativas, segundo avaliação do governo

> O pagamento pelo Estado dos saldos credores acumulados de crédito de ICMS será priorizado em relação à concessão de subvenção econômica ou à concessão de incentivos específicos no âmbito do FDI

COMO ACESSAR CRÉDITOS DE ICMS DE EXPORTAÇÃO

> A empresa deve estar instalada no Ceará e regular no cadastro de contribuintes do ICMS

> Em caso de ação judicial requerendo o crédito de exportação já homologado como legítimos, comprovar que apresentou petição informando que fez a solicitação ao governo

> O valor total do crédito de exportação a ser adquirido deve corresponder, no máximo, ao valor de tarifas pagas a mais

> Em caso de possuir débitos fiscais próprios, inscritos ou não em dívida ativa, estes poderão ser extintos por meio de pagamento do débito com o valor de crédito exportação a ser adquirido pela Fazenda Pública

CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA

> Será destinada aos estabelecimentos que não possuam créditos acumulados de ICMS de exportação

> A subvenção econômica não pode ultrapassar o impacto econômico para a empresa decorrente do aumento tarifário

> Pode haver subvenção relativa à diferença de preço do produto praticado na exportação e no mercado interno

INCENTIVOS DO FDI

> De forma excepcional e temporária, o agente responsável pela operacionalização do FDI de contribuintes impactados cobrará o encargo no percentual de 1% a 6% do recurso efetivamente desembolsado

AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

> A contratação se dará mediante credenciamento ou por meio do registro de preço

> O preço estimado será definido a partir de pesquisa documental entre fornecedores

COMITÊ ESTADUAL ESTRATÉGICO DE MONITORAMENTO ECONÔMICO

> Vai acompanhar a implementação das medidas, monitorando os impactos do aumento tarifário sobre o cenário econômico do Ceará

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