O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) publicou uma série de ofícios circulares alertando 84 prefeituras municipais e consórcios públicos, a respeito de irregularidades na gestão fiscal.
As anomalias foram constatadas no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do terceiro bimestre de 2025. O alerta foi segmentado em três categorias.
Dentre elas, foram citados problemas no limite de despesas com pessoal, inconsistências e omissões em relatórios fiscais e pendências em sistemas de informação específicos.
Edmar Firmino, Diretor de Contas de Governo do TCE, disse ao O POVO que o alerta emitido tem caráter educativo, sem visar a punição: "É um dever do tribunal alertá-lo".
Os municípios de Jaguaribe, Quiterianópolis, Santana do Cariri e Tururu, foram notificados por meio de ofícios que alertam da questão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As duas primeiras atingiram 90% do montante de despesas com pessoal, enquanto os dois seguintes chegaram acima de 95% do limite legal.
Outro ofício enviado pelo órgão cita prefeituras, consórcios públicos, associação pública e uma agência reguladora, por omissões na submissão do RGF e/ ou RREO junto ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
No mesmo critério, a Prefeitura Municipal de Cariré foi notificada por inconsistências no RGF e RREO. O aviso é referente a divergência com despesas com pessoal sobre a Receita Corrente Líquida.
Sobre pendências específicas, o Tribunal identificou problemas na alimentação e homologação de dados nos sistemas setoriais também em 58 prefeituras.
Omissão ou pendências na homologação das informações nos Orçamentos Públicos em Educação (Siope) foram constatadas, referente a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Ao menos 48 prefeituras foram notificas pela omissão na alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), referentes às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
O especialista explicou que o Tribunal só entra com uma representação caso o município não faça alterações nas despesas pós-alerta, nos casos de limites de despesas com pessoal. Os municípios têm prazo de retorno aos ofícios, com tempo a depender da característica de cada cidade.
Firmino disse ainda que no critério de omissão ou falta de submissão de informações, pode gerar um problema para o município. O prazo para correção das informações é de 30 dias após o fechamento do primeiro quadrimestre.
"Essa falta de submissão também causa um problema com o município. Quando ele for tirar alguma certidão, alguma coisa, ele não vai conseguir emitir".
O POVO procurou a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) para entender a atuação da entidade junto às prefeituras, em relação aos alertas do TCE.
Segundo Aprece, eles se limitam apenas a orientação geral e ao apoio institucional e acompanhamento das prefeituras. A entidade não se manifestou sobre a questão específica das prefeituras.
"A APRECE, no cumprimento de sua missão institucional, reforça que orienta e acompanha, de forma contínua, os municípios no atendimento às exigências legais e às determinações do Tribunal de Contas, oferecendo suporte técnico e informativo para que as gestões possam se adequar. Contudo, é importante destacar que a Entidade não se manifesta sobre situações específicas de cada município, limitando-se, conforme o escopo de sua atuação, à orientação geral e ao apoio institucional".
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Veja as prefeituras citadas
Abaiara
Acarape
Acaraú
Aiuaba
Antonina Do Norte
Apuiarés
Araripe
Aratuba
Aurora
Banabuiú
Barbalha
Barroquinha
Beberibe
Brejo Santo
Camocim
Capistrano
Caridade
Cariré
Caririaçu
Caucaia
Cedro
Chaval
Croatá
General Sampaio
Graça
Granja
Groaíras
Guaiúba
Guaraciaba do Norte
Guaramiranga
Hidrolândia
Ibaretama
Ibiapina
Ibicuitinga
Iguatu
Ipaumirim
Ipueiras
Itaiçaba
Itapajé
Itapiúna
Itarema
Jaguaribara
Jaguaribe
Jati
Jijoca de Jericoacoara
Juazeiro do Norte
Limoeiro do Norte
Madalena
Maracanaú
Marco
Martinópole
Mauriti
Meruoca
Milagres
Milhã
Miraíma
Monsenhor Tabosa
Mucambo
Mulungu
Nova Olinda
Novo Oriente
Pacatuba
Palhano
Paracuru
Paraipaba
Paramoti
Penaforte
Poranga
Quiterianópolis
Reriutaba
Santana do Acaraú
Santana do Cariri
Senador Sá
Tamboril
Tejuçuoca
Trairi
Tururu
Umari
Umirim
Uruburetama
Uruoca
Varjota
Fonte: Diário Oficial