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ICMS em gasolina e etanol sobe R$ 0,10 em 2026; diesel sobe R$ 0,05
Economia

ICMS em gasolina e etanol sobe R$ 0,10 em 2026; diesel sobe R$ 0,05

Os secretários estaduais de Fazenda também vão elevar em R$ 0,05 a alíquota do ICMS sobre o litro do diesel no próximo ano
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O aumento do ICMS no litro da gasolina vai valer para o próximo ano (Foto: FERNANDA BARROS)
Foto: FERNANDA BARROS O aumento do ICMS no litro da gasolina vai valer para o próximo ano

Os governos estaduais decidiram aumentar em R$ 0,10 a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o litro de gasolina e etanol no próximo ano.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) firmou convênio para que a cobrança unificada nacional passe dos atuais de R$ 1,47 - que vigorava desde o começo do ano - para R$ 1,57 por litro dos combustíveis a partir de janeiro de 2026.

De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU), os secretários estaduais de Fazenda também vão elevar em R$ 0,05 a alíquota do ICMS sobre o litro do diesel no próximo ano. Nesse caso, a cobrança passará dos atuais R$ 1,12 para R$ 1,17.

Já o tributo estadual sobre o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) passará de R$ 1,39 para R$ 1,47 a partir de janeiro.

Essa atualização é realizada anualmente desde o novo regime de tributação, que considera os preços médios mensais dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no período de fevereiro a agosto de 2025, em comparação a igual período de 2024.

A publicação do Confaz cumpre determinação legal do Congresso Nacional, a respeito dos Convênios ICMS 112/2025 e ICMS 113/2025, que tratam da atualização anual das alíquotas ad rem de combustíveis.

A medida entra em vigor apenas no próximo ano, porque observa o princípio constitucional de anterioridade, que versa sobre o tempo de mudança de alíquotas de impostos. Neste caso, o prazo previsto em lei é de noventa dias. 

Portanto, segue as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal.

O POVO procurou a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) para questionar sobre o impacto calculado na arrecadação do Estado no próximo ano.

Em nota, a pasta se limitou a dizer apenas que "no Ceará, o reflexo na arrecadação é uma atualização da inflação", sem detalhar números.

Já o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) relembrou, em comunicado, que em 11 de março de 2022, o Congresso Nacional editou a Lei Complementar 192 que prevê em seu artigo 3°, inciso V, alínea “b”, a adoção de alíquotas ad rem.

"Por efeito desta alteração, as Fazendas estaduais somente podem atualizar as bases de cálculo dos combustíveis anualmente (art. 3º, V, c). A mudança criou uma nova regra especial para o setor, diferentemente da alíquota ad valorem aplicada aos demais segmentos econômicos brasileiros tributados pelo ICMS, que sempre têm atualização conforme o preço praticado nas operações comerciais, como costuma ser amplamente aplicado na tributação indireta dos países." (Com Agência Estado)

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