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Câmara aprova proposta de ajuste fiscal da Prefeitura
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Câmara aprova proposta de ajuste fiscal da Prefeitura

|Fortaleza| Reajuste anual dos servidores, no entanto, não estará sujeito a cortes
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Tramitação das matérias na Câmara ocorreram em regime de urgência  (Foto: Luciano Melo/CMFor)
Foto: Luciano Melo/CMFor Tramitação das matérias na Câmara ocorreram em regime de urgência

A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 24, projeto de ajuste fiscal enviado pelo prefeito Evandro Leitão, que cria limites para o comprometimento das receitas da Prefeitura de Fortaleza. O maior ponto de resistência à matéria, que previa possibilidade de cortes em reajustes de servidores, no entanto, foi retirado do texto após reunião com sindicatos.

O secretário de Finanças, Márcio Cardeal, explicou as duas emendas que foram incluídas no texto original. A primeira delas prevê de forma expressa que o reajuste anual dos servidores não estará sujeito a cortes do projeto. A segunda prevê revisão de patamares do comprometimento de receitas, que serão analisados bimestralmente.

O projeto prevê uma série de travas para a administração municipal sempre que as despesas ultrapassarem patamares de 85% e de 95% da receita corrente disponível.

Entre eles, está a previsão de uma proibição, por até doze meses, da concessão de "vantagem, aumento, reajuste ou adequação" da remuneração de integrantes da administração sempre que as despesas ficarem acima de 95% das receitas.

“Lembrando que em nenhum momento, em nenhum bimestre do governo Evandro, esse limite (de comprometimento de receitas) ultrapassou ou 95%, e nossa meta ao final do ano é atingirmos no máximo 92,85%. Isso nos dará a capacidade de retornarmos à CAPAG B”, diz, em referência ao índice que mede nota de “boa pagadora” da gestão municipal.

Já outro projeto encaminhado à Câmara, o de refinanciamento de dívidas (Refis), que oferece desconto de até 90% em juros e multas e a possibilidade de parcelamento em até 48 vezes, teve pedido de vistas e deve ser votado nesta quinta-feira.

O projeto de Refis prevê remissão de créditos, ou seja perdão da dívida, de pequeno valor de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A remissão do IPTU se aplica para os casos decorrentes dos fatos geradores ocorridos até o dia 1º de janeiro de 2025, relativamente aos imóveis que atendam, na data da publicação da Lei 155/2013, às condições para serem isentos pelo valor venal.

Já no caso do ISSQN, serão perdoadas dívidas de até R$ 400, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. A iniciativa visa a recuperação de créditos tributários e não tributários.

O projeto de Refis levou em consideração um impacto orçamentário por meio de renúncia fiscal de R$ 6,4 milhões em 2025 no caso das remissões de IPTU e de ISS e de uma arrecadação de 2,3 milhões, em 2025, e de 3,7 milhões em 2026 e de 3,8 milhões em 2027

Colaboraram Carlos Mazza, colunista de O POVO, e Camila Maia, Especial para O POVO

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