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Aprovado Refis em Fortaleza com perdão de dívidas da taxa do lixo
Economia

Aprovado Refis em Fortaleza com perdão de dívidas da taxa do lixo

Câmara Municipal de Fortaleza estabeleceu benefício de perdão de dívidas de anos anteriores a 2025 que, no entanto, deve chegar apenas a imóveis de posse do Estado e da União
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IPTU em atraso poderá ser parcelado em até 48 vezes (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE IPTU em atraso poderá ser parcelado em até 48 vezes

O Projeto de Lei municipal nº 601/2025, que estabelece o programa de recuperação de créditos tributários e não tributários, o Refis 2025, foi aprovado nesta quinta-feira, 25, na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor).

(Veja abaixo os detalhes de como funcionará o Refis 2025 em Fortaleza).

Além da negociação de créditos tributários e não tributários com descontos de até 90% em juros e multas,
o programa prevê a possibilidade de parcelamento em 48 parcelas e a remissão de créditos, ou seja, o perdão de dívidas de pequeno valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Devem ser alvo do Refis dívidas inscritas ou não em dívida ativa do Município.

A Prefeitura de Fortaleza inicia na próxima quarta-feira 1º/10 as negociações. Devem participar a Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), na Procuradoria Geral do Município (PGM), Autarquia Municipal de Trânsito (AMC), e demais órgãos envolvidos. A negociação será dividida em duas categorias: Refis Simples e Refis Especial, com prazo de vigência de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025.

Taxa do Lixo

No projeto, foram incluídas duas emendas pelos vereadores que ampliam benefícios fiscais relacionados à
Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), conhecida como Taxa do Lixo.

A primeira, de autoria do vereador Marcel Colares (PDT), garantiu que órgãos públicos de outros entes federativos, como o governo federal e estadual, não fiquem impedidos de obter certidão negativa de débitos por conta desta taxa.

Já a segunda, uma subemenda substitutiva da Comissão à emenda 07 do vereador Benigno Junior (Republicanos), estende o benefício do perdão para créditos remanescentes da Taxa do
Lixo de imóveis de baixo valor venal, beneficiando contribuintes de menor capacidade econômica.

A proposta de perdão aos outros entes federativos gerou fortes críticas da oposição em plenário.

“A taxa do lixo foi criada, nós fomos contra e o prefeito Evandro encaminhou para esta Casa a revogação, cumprindo com o que prometeu durante a campanha. A gente parabenizou, mas pediu a remissão da taxa para o povo referente aos anos de 2023 e 2024. Aí, agora, me causa surpresa ter uma emenda
que concede o perdão da dívida para o governo estadual e federal”, questionou o vereador Jorge Pinheiro (PSBD).

Conforme o texto aprovado, o prazo de adesão ao Refis vai de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025 e poderá ser feita preferencialmente por meios digitais (site ou aplicativo) da Prefeitura de
Fortaleza e da Secretaria de Finanças de Fortaleza (Sefin), embora também possa
haver atendimento presencial agendado.

Refis 2025 Fortaleza: as condicionantes para receber perdão fiscal

  • IPTU e ISS

O projeto de Lei do Refis 2025 chegou à CMFor com previsão de perdão de dívidas ficais com o Município. Essa medida estaria restrita a débitos com Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

No primeiro caso, será remido da dívida com IPTU até 1º de janeiro de 2025 os donos de imóveis com condições de isenção pelo valor venal, observando as condições da atual tabela.

Caso o contribuinte já tenha parcelado a dívida e esteja pagando, não há possibilidade de restituição do que já foi pago.

No caso de dívida com ISS até 31 de dezembro de 2024, o perdão ocorreria em valores até R$ 400. As condicionantes são similares ao caso do Refis de dívidas com IPTU.

  • Taxa do Lixo

A iniciativa chegou à Câmara sem previsão de revisão geral de débitos com a taxa do lixo, pois a questão já estaria disciplinada pela Lei nº 11.521, de 10 de janeiro de 2025, que extinguiu a taxação.

No entanto, o projeto de Lei recebeu duas emendas de autoria do vereador Marcel Colares (PDT) e uma subemenda substitutiva da Comissão à emenda 07 do vereador Benigno Junior (Republicanos).

O objetivo das alterações é ampliar os benefícios fiscais e possibilitar a regularização de imóveis e entidades com débitos tributários junto ao Município.

A primeira emenda garante que órgãos públicos de outros entes federativos não fiquem impedidos de obter certidão negativa de débitos por conta da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), que ficou conhecida como taxa do lixo.

A segunda estende a remissão já concedida ao IPTU para também abranger créditos remanescentes da TMRSU em imóveis de baixo valor venal, beneficiando contribuintes de menor capacidade econômica.

Entenda como funcionará o Refis 2025 de Fortaleza

Refis Simples

No Refis Simples, os contribuintes que possuem débitos de até R$ 1 milhão poderão negociar a dívida com até 90% de redução sobre os juros e multas, se o montante do crédito tributário for pago à vista, até o final do primeiro mês de vigência do programa.

Créditos tributários (IPTU, ISS, e ITBI)

  • Percentuais de descontos:
    - 90%, para pagamento à vista até o final de outubro;
    - 85%, para pagamento à vista até o final de novembro;
    - 80%, para pagamento até o dia 30 de dezembro de 2025, ou se for pago em até três parcelas;
    - 70%, se o montante do crédito tributário for pago em até oito parcelas;
    - 60%, se o montante do crédito tributário for pago em até 12 parcelas;
    - 50%, se o montante do crédito tributário for pago em até 24 parcelas.

Créditos não tributários (AMC, Agefis, e Seuma)

  • Percentuais de descontos:
    - 70%, para pagamento à vista até o final de outubro;
    - 60%, para pagamento à vista até o final de novembro;
    - 50%, se pagos à vista até o dia 30 de dezembro de 2025;
    - 40%, se pagos em até oito parcelas;
    - 30%, se pagos em até 12 parcelas.

Refis Especial

No perfil Refis Especial, enquadram-se os contribuintes com débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão. Estes terão condições especiais de pagamento, podendo parcelar a dívida em até 48 meses. O desconto também pode chegar até 90%, a depender da quantidade de parcelas.

Créditos tributários e não tributários

  • Percentuais de descontos:
    - 90%, para pagamento à vista até o final de outubro;
    - 85%, para pagamento à vista até o final de novembro;
    - 80%, para pagamento até o dia 30 de dezembro de 2025, ou se for pago em até três parcelas;
    - 70%, se o montante do crédito tributário for pago em até 12 parcelas;
    - 60%, se o montante do crédito tributário for pago em até 24 parcelas;
    - 50%, se o montante do crédito tributário for pago em até 48 parcelas.

O contribuinte poderá fazer a negociação por meio do site da Sefin ou do site da PGM, para os débitos já inscritos em dívida ativa.

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Como funcionará o Refis 2025 de Fortaleza

Refis Simples

No Refis Simples, os contribuintes que possuem débitos de até R$ 1 milhão poderão negociar a dívida com até 90% de redução sobre os juros e multas, se o montante do crédito tributário for pago à vista, até o final do primeiro mês de vigência do programa.

Créditos tributários
(IPTU, ISS, e ITBI)

Percentuais de descontos:

- 90%, para pagamento à vista até o final de outubro;
- 85%, para pagamento à vista até o final de novembro;
- 80%, para pagamento até o dia 30 de dezembro de 2025, ou se for pago em até três parcelas;
- 70%, se o montante do crédito tributário for pago em até oito parcelas;
- 60%, se o montante do crédito tributário for pago em até 12 parcelas;
- 50%, se o montante do crédito tributário for pago em até 24 parcelas.

Créditos não tributários (AMC, Agefis, e Seuma)

Percentuais de descontos:
- 70%, para pagamento à vista até o final de outubro;
- 60%, para pagamento à vista até o final de novembro;
- 50%, se pagos à vista até o dia 30 de dezembro de 2025;
- 40%, se pagos em até oito parcelas;
- 30%, se pagos em até 12 parcelas.

Refis Especial

No perfil Refis Especial, enquadram-se os contribuintes com débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão. Estes terão condições especiais de pagamento, podendo parcelar a dívida em até 48 meses. O desconto também pode chegar até 90%, a depender da quantidade de parcelas.

Créditos tributários e não tributários

Percentuais de descontos:
- 90%, para pagamento à vista até o final de outubro;
- 85%, para pagamento à vista até o final de novembro;
- 80%, para pagamento até o dia 30 de dezembro de 2025, ou se for pago em até três parcelas;
- 70%, se o montante do crédito tributário for pago em até 12 parcelas;
- 60%, se o montante do crédito tributário for pago em até 24 parcelas;
- 50%, se o montante do crédito tributário for pago em até 48 parcelas.

Perdão do IPTU

Aplica-se para os casos decorrentes dos fatos geradores ocorridos até o dia 1º de janeiro de 2025, relativamente aos imóveis que atendam, na data da publicação da Lei 155/2013, às condições para serem isentos pelo valor venal.

Perdão do ISSQN

Serão perdoadas dívidas de até R$ 400, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

Perdão da TMRSU
(Taxa do Lixo)

Será aplicada sobre créditos remanescentes da TMRSU em imóveis de baixo valor venal, beneficiando contribuintes de menor capacidade econômica.

Como funcionará a adesão?

A adesão ao Refis Simples será realizada preferencialmente pelos canais de atendimento eletrônico da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), da Procuradoria Geral do Município (PGM) e dos demais órgãos e entidades envolvidos.

O parcelamento do Refis será cancelado quando o contribuinte deixar de pagar três parcelas consecutivas ou de cinco parcelas alternadas, ou quando existir saldo devedor após 90 dias do vencimento da última parcela.

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