O município de Sobral (Região Norte) está com um Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025). A medida, estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2025, foi regulamentada via decreto pelo prefeito do município Oscar Rodrigues.
O prazo de adesão ao Refis 2025 de Sobral segue aberto até o dia 23 de novembro de 2025.
Conforme o decreto, o Refis 2025 de Sobral prevê recuperar créditos tributários e não tributários da administração direta e indireta, da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA).
“O Refis vai permitir que os sobralenses regularizem tributos como IPTU, ISS e taxas da AMA. É uma medida importante para dar mais liberdade comercial e fortalecer a economia local”, celebra o prefeito Oscar Rodrigues.
O Refis 2025 possibilita que pessoas físicas e jurídicas regularizem dívidas tributárias e não tributárias com o município, tanto da administração direta quanto da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA). Os débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que tenham como fatos geradores até 31 de dezembro de 2024.
A adesão poderá ser feita presencialmente, no Vapt Vupt e na sede da Secretaria de Finanças, ou de forma eletrônica. Para quem optar pelo pagamento em parcela única, a adesão será confirmada no ato do pagamento. Já quem escolher o parcelamento, deverá efetuar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão.
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Onde negociar
Vapt Vupt Sobral |
R. Cel. José Silvestre, 201 - Centro
Segunda a sexta-feira, 8h às 12h e 13h às 17h
Secretaria de Finanças - Espaço do Contribuinte | Shopping Sobral
Segunda a sexta-feira, 8h às 17h
Para Parcelamentos da AMA - Av. Cel. José Euclides Ferreira Gomes, 341 - Campo dos Velhos
Segunda a sexta-feira, 8h às 17h