Funcionários terceirizados do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, que trabalhavam na Fortal Empreendimentos, denunciam a demissão de cerca de 200 colaboradores que teria ocorrido no último dia 15 de setembro e cujo pagamento das verbas rescisórias não teria sido efetuado até a presente data.
Os colaboradores teriam em grande parte sido contratados por uma segunda empresa na sequência da onda de demissões, conforme a informação recebida pelo O POVO. A Fortal Empreendimentos não teria pago também a rescisão de alguns funcionários vinculados à Prefeitura de Fortaleza em caso anterior.
Ao O POVO, a Cipp SA, que administra o Complexo do Pecém, informou que "o contrato mantido com a empresa Fortal Empreendimentos para prestação de serviços terceirizados já foi integralmente encerrado, com todas as obrigações contratuais devidamente quitadas."
"Não há, portanto, qualquer pendência da CIPP S/A por obrigações trabalhistas, financeiras ou de outra natureza relacionadas à referida empresa e empregados da mesma", completou.
A Fortal Empreendimentos foi procurada para comentar as denúncias, mas O POVO não obteve contato com a empresa até o fechamento desta matéria.
Os denunciantes afirmam que, “nesse caso, houve a perda do contrato anterior do Porto do Pecém, em razão de uma nova licitação, e todos os funcionários foram demitidos." "Contudo, nenhum trabalhador recebeu suas verbas rescisórias. A rescisão contratual ocorreu em 15 de setembro, ocasião em que todos os empregados assinaram o aviso prévio. Contudo, até o presente momento não receberam sequer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, disse a fonte sob a condição de anonimato.
Para O POVO, a Cipp SA afirmou que, "ao tomar conhecimento de alegações de descumprimento trabalhista por parte da Fortal, em atitude colaborativa e de boa-fé, a Companhia comunicou formalmente o fato ao Ministério Público do Trabalho com objetivo de acelerar a resolução do caso e, dessa forma, o pagamento das rescisões dos empregados da Fortal".
“Os trabalhadores têm buscado esclarecimentos junto ao setor de Recursos Humanos, mas não obtém qualquer resposta sobre a data em que será efetuado o pagamento das verbas rescisórias devidas. Ninguém recebeu e não temos nenhuma perspectiva”, prosseguiu a fonte.
“Todos foram demitidos! Assinaram em agosto a demissão, fizeram o ASO (ou atestado de saúde ocupacional) demissional e logo após o ASO admissional. Tudo no mesmo dia! Informaram que a rescisão iria ser paga com todos os direitos já que todos foram demitidos. Toda semana o RH do Porto informava uma data que o valor iria ser creditado, mas isso não ocorreu”, afirmou a fonte.
“Os pagamentos rescisórios deveriam ter sido quitados em 25 de setembro, em conformidade com a data de baixa registrada nas carteiras. Inclusive, o saque do FGTS foi liberado. Todavia, a empresa não efetuou o depósito da multa de 40%, devida em razão da rescisão contratual, configurando descumprimento legal”, avalia.
Entre os contratados pela segunda empresa, há o temor de que a cobrança das verbas não pagas e a eventual entrada de ação judicial contra o Porto do Pecém resulte em demissão. “Em julho, a nova empresa venceu a licitação e foi informado aos funcionários que todos seriam desligados da empresa antiga e, posteriormente, contratados pela nova”, relata.
“Em contato com a administração do Porto do Pecém, não obtivemos respostas concretas, e a empresa, Fortal Empreendimentos, não retornou os contatos dos antigos funcionários. O atual superintendente do Porto demonstra resistência diante das cobranças e, segundo relatos, está bastante incomodado, especialmente porque os trabalhadores não aceitam abrir mão de seus direitos e cogitam ingressar com ações judiciais”, narra a fonte.
Para o advogado e colunista de O POVO, Saulo Bezerra de Menezes, na situação descrita há inúmeras irregularidades. “Não foi uma sucessão empresarial. Foi em outra empresa. Era a Fortal Empreendimentos e agora essa outra empresa contratou o pessoal. Tem de ser paga a rescisão. Se ela não pagar em 10 dias, isso dá multa. Tem aviso prévio que não foi trabalhado, então tem de pagar”, explica.
Ele aconselha os funcionários que se sentiram prejudicados a ingressar com ação judicial. “Teria que cada colaborador demitido entrar com ação individual, com reclamação trabalhista contra essa Fortal Empreendimentos”, acrescenta Saulo Bezerra de Menezes.
O advogado disse que cabe também acionar o próprio Porto do Pecém, mesmo em se tratando de um problema com empresa terceirizada, mas ele admite que há o complicador de colaboradores terem sido admitidos por uma nova empresa.
“Pode-se colocar também no polo passivo, o Porto do Pecém. Só que pelo que eu vi aí, alguns foram recontratados. Não sei se vão querer colocar o Porto na ação, estando trabalhando lá, mas caberia até o Porto responder também. Ele teria responsabilidade também, se a empresa (Fortal Empreendimentos) quebrou ou se aconteceu alguma coisa nesse sentido”, resume.
Colaborou Beatriz Cavalcante