Funcionários terceirizados do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, que trabalhavam na Fortal Empreendimentos, denunciam a demissão de cerca de 200 colaboradores que teria ocorrido no último dia 15 de setembro e cujo pagamento das verbas rescisórias não teria sido efetuado até a presente data.
Os colaboradores teriam em grande parte sido contratados por uma segunda empresa na sequência da onda de demissões, conforme a informação recebida pelo O POVO. A Fortal Empreendimentos não teria pago também a rescisão de alguns funcionários vinculados à Prefeitura de Fortaleza em caso anterior.
Ao O POVO, a Cipp SA, que administra o Complexo do Pecém, informou que "o contrato mantido com a empresa Fortal Empreendimentos para prestação de serviços terceirizados já foi integralmente encerrado, com todas as obrigações contratuais devidamente quitadas."
"Não há, portanto, qualquer pendência da CIPP S/A por obrigações trabalhistas, financeiras ou de outra natureza relacionadas à referida empresa e empregados da mesma", completou.
Os denunciantes afirmam que, “nesse caso, houve a perda do contrato anterior do Porto do Pecém, em razão de uma nova licitação, e todos os funcionários foram demitidos." "Contudo, nenhum trabalhador recebeu suas verbas rescisórias. A rescisão contratual ocorreu em 15 de setembro, ocasião em que todos os empregados assinaram o aviso prévio. Contudo, até o presente momento não receberam sequer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, disse a fonte sob a condição de anonimato.
Para O POVO, a Cipp SA afirmou que, "ao tomar conhecimento de alegações de descumprimento trabalhista por parte da Fortal, em atitude colaborativa e de boa-fé, a Companhia comunicou formalmente o fato ao Ministério Público do Trabalho com objetivo de acelerar a resolução do caso e, dessa forma, o pagamento das rescisões dos empregados da Fortal".
“Os trabalhadores têm buscado esclarecimentos junto ao setor de Recursos Humanos, mas não obtém qualquer resposta sobre a data em que será efetuado o pagamento das verbas rescisórias devidas. Ninguém recebeu e não temos nenhuma perspectiva”, prosseguiu a fonte.
“Todos foram demitidos! Assinaram em agosto a demissão, fizeram o ASO (ou atestado de saúde ocupacional) demissional e logo após o ASO admissional. Tudo no mesmo dia! Informaram que a rescisão iria ser paga com todos os direitos já que todos foram demitidos. Toda semana o RH do Porto informava uma data que o valor iria ser creditado, mas isso não ocorreu”, afirmou a fonte.
“Os pagamentos rescisórios deveriam ter sido quitados em 25 de setembro, em conformidade com a data de baixa registrada nas carteiras. Inclusive, o saque do FGTS foi liberado. Todavia, a empresa não efetuou o depósito da multa de 40%, devida em razão da rescisão contratual, configurando descumprimento legal”, avalia.
Entre os contratados pela segunda empresa, há o temor de que a cobrança das verbas não pagas e a eventual entrada de ação judicial contra o Porto do Pecém resulte em demissão. “Em julho, a nova empresa venceu a licitação e foi informado aos funcionários que todos seriam desligados da empresa antiga e, posteriormente, contratados pela nova”, relata.
“Em contato com a administração do Porto do Pecém, não obtivemos respostas concretas, e a empresa, Fortal Empreendimentos, não retornou os contatos dos antigos funcionários. O atual superintendente do Porto demonstra resistência diante das cobranças e, segundo relatos, está bastante incomodado, especialmente porque os trabalhadores não aceitam abrir mão de seus direitos e cogitam ingressar com ações judiciais”, narra a fonte.
Para o advogado e colunista de O POVO, Saulo Bezerra de Menezes, na situação descrita há inúmeras irregularidades. “Não foi uma sucessão empresarial. Foi em outra empresa. Era a Fortal Empreendimentos e agora essa outra empresa contratou o pessoal. Tem de ser paga a rescisão. Se ela não pagar em 10 dias, isso dá multa. Tem aviso prévio que não foi trabalhado, então tem de pagar”, explica.
Ele aconselha os funcionários que se sentiram prejudicados a ingressar com ação judicial. “Teria que cada colaborador demitido entrar com ação individual, com reclamação trabalhista contra essa Fortal Empreendimentos”, acrescenta Saulo Bezerra de Menezes.
O advogado disse que cabe também acionar o próprio Porto do Pecém, mesmo em se tratando de um problema com empresa terceirizada, mas ele admite que há o complicador de colaboradores terem sido admitidos por uma nova empresa.
“Pode-se colocar também no polo passivo, o Porto do Pecém. Só que pelo que eu vi aí, alguns foram recontratados. Não sei se vão querer colocar o Porto na ação, estando trabalhando lá, mas caberia até o Porto responder também. Ele teria responsabilidade também, se a empresa (Fortal Empreendimentos) quebrou ou se aconteceu alguma coisa nesse sentido”, resume.
Já a Fortal Empreendimentos mandou a seguinte nota como resposta às denúncias:
A direção da empresa vem, por meio desta, prestar esclarecimentos acerca de recente reportagem veiculada na imprensa que faz menção a alegado descumprimento de obrigações trabalhistas.
Primeiramente, reafirmamos nosso compromisso histórico com o cumprimento integral de todas as obrigações legais, sejam elas trabalhistas, comerciais ou fiscais. A transparência e a ética sempre nortearam nossas relações empresariais.
Cumpre informar que o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – Cipp, após o encerramento do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, manteve retido os créditos depositados em contas correntes vinculadas, mesmo com diversas solicitações tempestivas acerca das providências cabíveis para a liberação do saldo, o que impossibilitou por parte da empresa, a movimentação dos recursos necessários para a quitação de verbas rescisórias de seus ex-colaboradores.
Importante sublinhar que o saldo retido é mais do que suficiente para o adimplemento dos valores rescisórios, sendo que a ausência de providências tempestivas na liberação dos créditos da empresa, por parte do supramencionado tomador de serviços, provocou o impasse ora suscitado.
Diante dessa circunstância excepcional, relativa à inércia do CIPP, e visando resolver a questão de forma responsável e transparente com os trabalhadores, a empresa ajuizou Reclamação Pré-Processual junto à Justiça do Trabalho da 7ª Região, sob o processo nº 0001579-50.2025.5.07.0013, formalizando o compromisso de quitação dos termos de rescisão.
Os autos processuais encontram-se atualmente em tramitação no Cejusc do TRT7 (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), aguardando o devido processamento. Registra-se, por oportuno que a empresa tem acompanhado ativa e diligentemente o andamento do processo, para que a demanda seja solucionada da forma mais célere possível.
Por derradeiro, há de se salientar que durante toda a vigência do contrato administrativo, a empresa sempre deu cumprimento as obrigações trabalhistas, honrando com as obrigações decorrentes do vínculo empregatício.
Reiteramos que esta situação pontual não afeta nossa capacidade operacional, nem nosso compromisso com todos os nossos clientes e fornecedores. Todas as nossas obrigações empresariais continuam sendo honradas.
Colaborou Beatriz Cavalcante