O governador Elmano de Freitas encaminhou nesta segunda-feira, dia 6, à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) uma mensagem propondo a criação do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) 2025.
A medida prevê descontos que podem chegar a 100% em juros e multas sobre dívidas com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), além de condições especiais para débitos originados de operações de crédito realizadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC).
Segundo o governador, o objetivo é estimular a economia e permitir que cidadãos e empresas regularizem pendências fiscais.
“São descontos que podem chegar a 100% nos juros e multas. Mais uma ação para estimular a nossa economia. Conto com o apoio dos deputados para aprovação desse importante projeto o mais breve possível. Assim, esperamos que você possa resolver as suas pendências com o Governo”, afirmou Elmano de Freitas, em publicação nas redes sociais.
De acordo com o texto encaminhado à Alece, poderão aderir ao Refis 2025 contribuintes com débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. As condições variam conforme a forma de pagamento escolhida: à vista ou parcelada.
A adesão ao programa está prevista para começar em 15 de outubro, com prazo para quitação da parcela única ou da primeira parcela até 15 de dezembro. A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) deverá disponibilizar em breve um endereço eletrônico com orientações e detalhes sobre o processo de adesão.
O secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes, destacou que o programa representa uma oportunidade de regularização fiscal e fortalecimento econômico. “Essa é uma importante oportunidade para se regularizar perante o Fisco e o Detran. Cada um e cada uma deve aproveitar esse momento. Isso é muito importante para a economia cearense, com as empresas podendo melhorar ainda mais o seu potencial econômico no estado”, declarou.
A redução será de 100% da multa e de juros, se o valor da obrigação tributária principal for paga à vista. A redução é de 90%, se o débito for pago em até três parcelas mensais consecutivas, desde que a primeira seja recolhida até 15 de dezembro deste ano.
Já para quem optar por pagamento de quatro a doze parcelas, a redução é de 85% sobre multas e juros. Esse percentual vai para 75% quando o contribuinte decidir parcelar entre 13 e 30 meses e passa para 65%, quando a opção for por um parcelamento de 31 a 60 meses.
Os créditos tributários do ICMS decorrentes de penalidades pecuniárias também poderão ser pagos com descontos que variam de 55% a 80%, também em condições que variam de parcela única a refinanciamento em parcelas que vão de 31 a 60 meses.
No último dia 25 de setembro, também o município de Fortaleza avançou com um projeto de Refis. A medida prevê que os contribuintes terão até 90% de redução de juros e multas na negociação. Devem ser alvo do Refis dívidas inscritas ou não em dívida ativa do Município.
Na semana passada, a Prefeitura de Fortaleza iniciou as negociações com participação da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), na Procuradoria Geral do Município (PGM), Autarquia Municipal de Trânsito (AMC), e demais órgãos envolvidos.
No caso de dívida com ISS até 31 de dezembro de 2024, o perdão ocorreria em valores até R$ 400. As condicionantes são similares ao caso do Refis de dívidas com IPTU.
Colaborou Samuel Pimentel