O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá novas regras a partir de 1º de novembro de 2025.
São mudanças que estabelecem limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado.
A partir da data, o trabalhador que aderir ao benefício deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo.
Não há restrição até então e a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão.
Outra mudança estabelece limite para operações simultâneas, cujo número permitido será de apenas uma por ano.
Terá também teto para o número de antecipações, que até então era definido por cada instituição financeira.
Por exemplo, existem operações contratadas para pagar com a antecipação anual até 2056. Com as novas regras, será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses.
Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações. Isso se traduz em três anos. A média atual é de oito antecipações por contrato.
No caso do saldo passível de antecipação, pode-se antecipar o valor integral da conta. A partir de 1º de novembro, o limite mínimo será de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário.
Assim, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500.
Na reunião, também foram apresentadas aos conselheiros as propostas referentes à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado, mas a medida ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira, 7 de outubro, por unanimidade, ajustes que limitam as operações de antecipação do saque-aniversário.
Para os conselheiros, as mudanças são essenciais para garantir a sustentabilidade do fundo.
Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores e lembrou que o governo desbloqueou, no início do ano, cerca de 12 bilhões de contas do Fundo.
Isso porque, ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do FGTS.
“Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, disse.
Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões.
Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário.
Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.
É uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do FGTS.
O valor disponível para saque é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível.
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
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O FGTS conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário