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Auxílio Emergencial indevido no Ceará: mais de 3 mil pessoas vão devolver R$ 9,6 milhões
Economia

Auxílio Emergencial indevido no Ceará: mais de 3 mil pessoas vão devolver R$ 9,6 milhões

As pessoas já foram notificadas e podem pagar à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa
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O Auxílio Emergencial foi um programa do Governo Federal de renda mínima aos mais vulneráveis durante a pandemia de Covid-19, no governo Bolsonaro (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil; /Agência Brasil)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil; /Agência Brasil O Auxílio Emergencial foi um programa do Governo Federal de renda mínima aos mais vulneráveis durante a pandemia de Covid-19, no governo Bolsonaro

No Ceará, 3.786 pessoas foram notificadas por receber Auxílio Emergencial indevidamente na pandemia de Covid-19 e, ao todo, terão que devolver R$ 9.658.712 aos cofres públicos, em 60 dias contados do aviso.

Foram 177.443 registros no Brasil, alcançando R$ 478,8 milhões em ressarcimentos para a União.

Entre os estados com maior número de pessoas a restituir valores estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira, 8 de outubro, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

Deste universo de ressarcimentos, ficaram de fora pessoas em situação de maior vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único.

Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos também não foi notificado.

O Auxílio Emergencial foi um programa do Governo Federal de renda mínima aos mais vulneráveis durante a pandemia de Covid-19, no governo Bolsonaro.

Qual o perfil das pessoas que receberam Auxílio Emergencial indevidamente

Conforme o MDS, a devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências.

Dentre elas, critérios como vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.

As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

O que acontece com quem não devolver o valor do Auxílio Emergencial indevido

Caso não haja devolução no prazo estipulado, a pessoa pode ficar inscrita na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Segundo orientação da diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou.

Fui notificado indevidamente. O que fazer?

Conforme a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados, o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos pelos cidadãos que não concordarem com a notificação.

“É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, destacou.

Veja os números do Auxílio Emergencial indevido em cada Estado

Tira-dúvidas sobre o Auxílio Emergencial indevido  

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

Devem devolver os valores aqueles que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade, conforme apuração do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A devolução ocorre apenas para quem foi notificado pelo sistema Vejae.

Por que algumas pessoas estão sendo cobradas para devolver o benefício?

Durante o pagamento do benefício, foram realizados cruzamentos de dados entre diversas bases do Governo Federal. Em alguns casos, identificaram-se inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que indicam recebimento indevido.

Como saber se preciso devolver os valores recebidos?

A consulta deve ser feita no sistema Vejae, disponível no site do MDS. Caso apareça uma notificação vinculada ao seu CPF, significa que há pendência a ser resolvida.

O que é o sistema Vejae e como acessá-lo?

O Vejae é o sistema oficial do MDS que permite consultar a situação do Auxílio Emergencial, apresentar defesa, interpor recurso e efetuar o pagamento da devolução, à vista ou parcelada. O acesso é realizado pelo portal Gov.br, com CPF e senha.

Desde quando o sistema Vejae está disponível para consulta?

O sistema está disponível desde 6 de março de 2025, data em que também foi iniciado o processo de ressarcimento, com o envio das primeiras notificações.

De que forma o cidadão é notificado sobre a devolução?

As notificações são enviadas por SMS, e-mail, aplicativo Gov.br (Notifica) e ficam registradas no próprio sistema Vejae.

Quais canais são utilizados pelo MDS para enviar notificações?

Os canais oficiais são: SMS, e-mail cadastrado no Gov.br, aplicativo Notifica e o próprio sistema Vejae.

Há risco de golpes relacionados a essas mensagens? Como o cidadão pode se proteger?

Sim. O MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. O cidadão deve acessar diretamente o site oficial do MDS para consultar sua situação. Em caso de dúvida, deve-se utilizar apenas os canais oficiais do MDS.

Como é feito o pagamento da devolução?

Não há cobrança de juros ou multa e o pagamento é realizado exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, por meio de:

  • Pix
  • Cartão de crédito
  • Boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil)

Existe prazo para devolver o valor recebido indevidamente?

Sim. O prazo é de até 60 dias a partir da notificação para pagamento ou início do parcelamento. Para apresentação de defesa, o prazo é de até 30 dias. Caso a defesa seja indeferida, o prazo é de 45 dias para pagamento ou interposição de recurso.

Quem não tem condições financeiras de devolver agora pode parcelar o pagamento?

Sim. O valor pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

Há alguma exceção — pessoas que não precisam devolver, mesmo tendo recebido sem atender aos critérios?

Sim. Há hipóteses nas quais a defesa ou o recurso é aceito, por exemplo, quando comprovada atualização cadastral, erro em base de dados ou ocorrência de fraude. Nesses casos, o débito é cancelado.

O que acontece se a pessoa não devolver o valor? Há multa ou inscrição na dívida ativa?

Se o cidadão não regularizar a pendência, poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Quais são os principais motivos de irregularidade identificados pelo MDS?

Entre os principais motivos estão: emprego formal ativo; recebimento de benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego; benefício emergencial (BEm); rendimentos acima do limite legal; duplicidade de pagamento; recebimento por mais de duas pessoas da mesma família; ou renda familiar superior a três salários mínimos, entre outros.

Onde encontrar mais informações e tirar dúvidas sobre o processo?

As informações estão disponíveis no Guia do Vejae, na seção de Perguntas Frequentes (FAQ) e no site oficial do MDS.

O MDS oferece algum canal de atendimento para esclarecer casos específicos?

Sim. O atendimento pode ser feito pela Ouvidoria do MDS, por meio do Fala.BR, ou pelos demais canais oficiais de contato.

Como consultar o Guia do Vejae e o FAQ disponíveis no site do MDS?

Ambos estão disponíveis no portal do MDS, na seção dedicada ao Auxílio Emergencial.

Veja também: Após tensão, Brasil e EUA retomam diálogo entre chefes de Estado

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De acordo com o MDS, o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos pelos cidadãos que não concordarem com a notificação

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