O projeto de lei nº 83/2025, que institui o Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) do Governo do Ceará, foi aprovado nesta terça-feira, 14 de outubro, na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). O secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes, estima que três mil contribuintes, entre pessoas jurídicas e físicas, sejam beneficiados.
O Refis 2025 prevê descontos e condições especiais de pagamento em dívidas como do IPVA, do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) e junto ao Detran-CE. Também inclui débitos de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e em operações de crédito do Banco do Estado do Ceará (BEC) e do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU)
O programa engloba débitos gerados até o dia 31 de dezembro de 2024. O procedimento de adesão é formalizado com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 15 de dezembro deste ano. A previsão de entrada no programa é de 15 de outubro a 15 de dezembro de 2025.
“A gente está projetando arrecadar algo em torno de R$ 150 milhões. E isso vai voltar em políticas públicas para os cearenses na educação, na segurança pública e na saúde", disse Fabrízio Gomes.
De acordo com ele, são dívidas, algumas antigas, que vão ter remissão, ou seja, vão ter perdão. “E aquelas dívidas que têm garantia real, que ainda podem ser negociadas, a gente está dando oportunidade para que os contribuintes tenham descontos na multa e juros e, assim, eles possam ficar regulares", explicou o titular da Sefaz. O objetivo, afirmou Fabrízio, é estimular a economia, preservar empregos e fortalecer a arrecadação estadual.
A proposição foi aprovada com três emendas. A primeira delas modifica e acrescenta incisos ao Artigo 12º do projeto original, estabelecendo novos critérios de redução de dívidas decorrentes de operações de crédito efetuadas junto ao BEC. Esses critérios de desconto variam significativamente, dependendo da data de contratação da operação original e da natureza das operações, com reduções que chegam a 80% para pagamento à vista.
A outra emenda adicionou um novo artigo ao Capítulo V das Disposições Finais do PL, permitindo ao Poder Executivo instituir mecanismos de incentivo à adimplência fiscal, garantindo tratamento equitativo aos contribuintes que cumprem suas obrigações. A terceira e última emenda estende o prazo para o pagamento de débitos de IPVA relativos a motocicletas até 31 de dezembro de 2015.
O texto final também recebeu uma subemenda, modificando a legislação para ajustar o tratamento das dívidas de operações de crédito rural, permitindo que os devedores no setor agropecuário quitem seus débitos com um desconto de 95% sobre o valor total atualizado da dívida.
A variação dos descontos é segmentada conforme o número de parcelas e o tipo de imposto do débito:
A redução no valor de multas e juros varia de 65% a 100% para o ICMS.
Parcelamento: Redução da Multa e Juros
Para os créditos tributários de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias, a redução da multa e dos juros é de 80% à vista, reduzindo para 55% em caso de parcelamento entre 31 e 60 vezes.
A redução da multa e dos juros para o ITCD varia de 30% a 100%.
Parcelamento: Redução da Multa e Juros
A redução da multa e dos juros para o IPVA varia de 40% a 100%.
Parcelamento: Redução da Multa e Juros
O programa prevê o perdão de juros e multas de taxas de licenciamento, estadia de veículo e reboque de veículo geradas até 31 de dezembro de 2024, limitado ao valor total de 1.000 UFIRCEs por veículo. O valor da UFIRCE fixado para 2025 é de R$ 6,02969.
A condição para este perdão é o pagamento de 30% do débito à vista.
Além disso, é concedido perdão de débitos relativos a multas e taxas de motocicletas de até 150 cilindradas, cujo veículo tenha valor menor ou igual a R$ 5 mil e que estejam apreendidas ou removidas em depósitos do Detran.
O Refis prevê descontos em dívidas de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC) que estejam em processo de parcelamento ou inadimplentes com o Tesouro Estadual. A redução segue os seguintes critérios sobre o total da dívida atualizada:
Para operações com garantia real:
Parcelamento: Redução da Dívida Atualizada
Para demais operações:
Parcelamento: Redução da Dívida Atualizada
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Regras do Refis 2025
A variação dos descontos em juros e multas é segmentada conforme o número de parcelas e o tipo de imposto do débito
:
1. ICMS (Multa e Juros)
Pagamento à vista: 100%
Até 3 parcelas mensais: 90%
De 4 a 12 parcelas: 85%
De 13 a 30 parcelas: 75%
De 31 a 60 parcelas: 65%
Para os créditos tributários de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias, a redução da multa e dos juros é de 80% à vista, reduzindo para 55% em caso de parcelamento entre 31 e 60 vezes.
2. ITCD (Multa e Juros)
Pagamento à vista: 100% (incluindo a multa por atraso no ajuizamento)
Até 3 parcelas: 50%
De 4 a 12 parcelas: 30%
3. IPVA (Multa e Juros)
Pagamento à vista: 100%
Até 3 parcelas: 60%
De 4 a 6 parcelas: 40%
4. Detran-CE
O programa prevê o perdão de juros e multas de taxas de licenciamento, estadia de veículo e reboque de veículo geradas até 31 de dezembro de 2024, limitado ao valor total de 1.000 UFIRCEs por veículo. O valor da UFIRCE fixado para 2025 é de R$ 6,02969.
A condição para este perdão é o pagamento de 30% do débito à vista. Além disso, é concedido perdão de débitos relativos a multas e taxas de motocicletas de até 150 cilindradas, cujo veículo tenha valor menor ou igual a R$ 5 mil e que estejam apreendidas ou removidas em depósitos do Detran.
5. BEC (Dívidas de Operações de Crédito)
Para operações com garantia real (desconto em juros e multas):
Pagamento à vista: 60%
Em até 15 parcelas mensais: 55%
Em até 30 parcelas mensais: 50%
Para demais operações:
Pagamento à vista: 80%
Em até 15 parcelas mensais: 75%
Em até 30 parcelas mensais: 70%