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20 mil empresas correm o risco de sair do Simples por conta de dívidas no CE
Economia

20 mil empresas correm o risco de sair do Simples por conta de dívidas no CE

Prazo para regularizar débitos e evitar a saída do regime tributário em 2026 foi prorrogado de 30 para 90 dias
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Débitos pendentes, caso não regularizados motivam a exclusão de estabelecimentos do regime simplificado, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil Débitos pendentes, caso não regularizados motivam a exclusão de estabelecimentos do regime simplificado, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026

Cerca de 20 mil contribuintes correm o risco de sair do Simples Nacional por conta de dívidas junto ao Fisco Estadual no Ceará. A informação é da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE).

A Pasta afirma, contudo, que o prazo de regularização para esses contribuintes, contados a partir da Ciência do Termo de Exclusão foi prorrogado de 30 para 90 dias.

“A medida oferece uma nova oportunidade para quitar débitos à vista ou de forma parcelada, e, assim, evitar a exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2026”, ressalta a Sefaz-CE em comunicado oficial.

Ainda segundo a Pasta, foi enviada notificação oficial, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE- SN), para os contribuintes do Simples Nacional que possuem pendências referentes a débitos tributários vencidos e não suspensos, tais como: ICMS Substituição Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota, ICMS Antecipado, IPVA, taxas, multas e outros tributos, com vencimento até 30 de setembro de 2025.

Por sua vez, os débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 poderão ser beneficiados pelo Refis 2025, conforme as regras estabelecidas.

“Ressalta-se que essas dívidas são relacionadas exclusivamente aos débitos apurados no âmbito da legislação tributária estadual, não abrangendo aqueles declarados no PGDAS-D, o programa que calcula e gera o Documento de Arrecadação do Simples (DAS)”, afirma Nonato Oliveira, orientador da Célula de Gestão Fiscal do Simples Nacional.

Já a coordenadora de Atendimento e Execução, Daniela Gouveia, acrescenta que “após a regularização dos débitos ou deferimento da contestação, não será necessária nenhuma comunicação à Sefaz-CE, pois a verificação será realizada eletronicamente, ficando disponível a consulta ao contribuinte via Ambiente Seguro.”

Processo de contestação

Sobre o processo de contestação, a Pasta informa que a “partir da ciência do Termo de Exclusão de Ofício, o contribuinte tem 30 dias para apresentar contestação por meio do sistema TRAMITA, na opção: “ICMS – SIMPLES NACIONAL: SOLICITAR RECURSO REFERENTE AO TERMO DE EXCLUSÃO – IN nº 13/2008”.

Além disso, o processo de contestação deve conter:

I – requerimento eletrônico preenchido;
II – termo de exclusão recebido;
III – defesa fundamentada;
IV – documentos que comprovem o fato alegado.

Os débitos pendentes, caso não regularizados conforme orientações presentes na notificação, motivam a exclusão de estabelecimentos do regime simplificado, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando a empresa obrigada a todas as obrigações relativas ao Regime de Recolhimento Normal no próximo ano.

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Consulta

É possível consultar o Termo de Exclusão no Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=13). E a lista de débitos, no site da Sefaz-CE (https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/acessoseguro/servicosenha/logarusuario/login.asp)

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