 
            O Congresso Nacional aprovou, em sessão conjunta, nesta quinta-feira, 30 de outubro, projeto de lei 1/2025 que torna permanentes as mudanças propostas pelo Poder Executivo ao Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas.
A matéria agora segue para sanção presidencial. Na prática, a medida dá caráter permanente à eventual isenção para quem ganha até R$ 5 mil.
O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que prevê nova faixa de isenção, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, com relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Sem a mudança aprovada pelo Congresso, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil valeria por apenas cinco anos, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Agora essa limitação de tempo não existe mais.
“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física, seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, frisou a relatora.
A senadora Professora Dorinha Seabra apresentou um adendo de Plenário que alterou alguns pontos do relatório original aprovado em junho pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O adendo foi lido pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB).
A primeira mudança diz respeito ao prazo para projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais. Segundo o texto aprovado, as matérias podem ser enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 29 de novembro. O prazo anterior era 15 de outubro.
Outra mudança trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a regra válida em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO. Isso equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.
O partido Novo apresentou um destaque para retirar esse ponto do texto, mas a proposta foi derrotada nas duas Casas do Congresso Nacional.
O adendo de Plenário também estabelece regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa.
Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao parlamentar cassado. Caso ainda não tenham sido empenhadas, elas passam a ser vinculadas ao parlamentar que o substituir.
A senadora Professora Dorinha Seabra retirou do texto um dispositivo que assegurava recursos para a alteração do número de deputados federais — de 513 para 531.
O aumento de 18 cadeiras estava previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, mas foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (Com Agência Senado)