 
            O Congresso Nacional aprovou ontem a Medida Provisória 1.304/2024,que visa reestruturar o setor elétrico. A aprovação no Senado foi feita de forma simbólica, em cinco minutos, e agora segue para sanção.
Os senadores chancelaram o texto aprovado pela Câmara, que fez mudanças ao aprovado pela comissão especial. A MP precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional até 7 de novembro para não perder validade.
Dentre outros pontos, o texto traz um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que financia políticas públicas como a Tarifa Social, Luz Para Todos.
O "limite de gastos" será a partir de 2027 para diferentes despesas, como as fontes incentivadas e os recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, por exemplo. A referência do limite, para cada segmento, será o orçamento desses itens em 2025, atualizado pelo IPCA.
Porém, uma nova fonte de recurso também passa a abastecer essa conta até 2032: as outorgas de concessão de um grupo de usinas hidrelétricas. Atualmente, 50% desse tipo de arrecadação vai para o Tesouro Nacional.
Além disso, o texto aprovado prevê a abertura gradual do mercado de energia, permitindo que todos os consumidores — inclusive residenciais — possam escolher o fornecedor de eletricidade. Hoje, essa opção está disponível apenas para grandes empresas.
Dentre as alterações feitas pelos deputados ao projeto, estão a exclusão da cobrança de R$ 20 por 100 kWh para uma parcela dos usuários entrantes enquadrados na geração distribuída.
Também foi aprovada uma emenda que amplia o ressarcimento por corte de geração de energia, que ocorrerá via encargos de serviço do sistema, embutido na conta de luz.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá até 60 dias para apurar os valores dos cortes de geração a partir de 1º de setembro de 2023, quando as interrupções ficaram mais frequentes e escalaram para uma crise no setor.
O trecho anexado faz uma conceituação sobre o que é considerado corte de geração, classificando como todos os eventos de redução da produção de energia elétrica que tenham sido originados externamente às instalações dos empreendimentos de geração. Isso independentemente do ambiente, modalidade de contratação, da causa ou classificações técnicas.
Em relação a esse conceito, são excluídas aquelas interrupções associadas exclusivamente à sobreoferta de energia elétrica renovável. Isso tudo será estabelecido via regulamentação do Ministério de Minas e Energia (MME) em até 30 dias da entrada em vigor do dispositivo.
A MP contém ainda trechos que alteram as regras de cálculo do preço de referência do petróleo, visando aumentar a arrecadação da União neste setor.
Mais cedo, o relatório da Medida Provisória (MP) 1.304 foi aprovado na Comissão Mista instalada para análise do texto com 22 votos favoráveis e apenas dois contrários.
Pelo acordo para destravar o texto, o último ponto retirado foi a obrigatoriedade da contratação de usinas termelétricas movidas a gás natural, prevista na lei de capitalização da Eletrobras. (Agência Estado)
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O que prevê o projeto aprovado
CDE
Os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) passarão a ter um teto a partir de 2027. A referência do limite será o orçamento desses itens em 2025, atualizado pelo IPCA.
Por outro lado, o total de recursos arrecadados via outorgas de concessão de um grupo de usinas hidrelétricas será destinado à CDE até 2032.
Corte de Geração
 Geradores de eólicas e solares deverão ser ressarcidos quando houver redução da produção de energia causada por fatores externos
Royalties
A MP prevê que a forma de calcular royalties será definida com base em cotações internacionais, o que pode aumentar a arrecadação do governo sobre a produção de petróleo no país.
Geração distribuída
Ficou de fora do texto a cobrança de R$ 20 por 100 quilowatts-hora (kWh) sobre novos projetos de geração distribuída de energia. 
Mercado Livre de energia 
Será estendida, gradualmente, aos consumidores residenciais e comerciais a possibilidade de escolher o fornecedor de energia. Hoje apenas grandes empresas tem essa opção. 
. Indústria e comércio: após dois anos da lei
.Consumidores residenciais: em três anos
Pré-sal
A MP autoriza a Pré-Sal Petróleo (PPSA) a comercializar diretamente o gás natural da União, para reduzir tarifas e estimular a indústria