O Senado aprovou ontem, por unanimidade, o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para salários de até R$ 5 mil. O texto segue agora para a sanção presidencial.
Enviado pelo governo em março, o projeto aumenta a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5 mil e estabelece descontos escalonados para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
Quem recebe acima desse valor continuará sujeito às regras atuais, com tributação progressiva de até 27,5%. A medida deve beneficiar cerca de 16 milhões de pessoas, segundo projeções do governo.
Com a ampliação, o número de brasileiros isentos do IR subirá para cerca de 65% dos declarantes, um aumento estimado de 10 milhões de contribuintes.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi às redes sociais comemorar a aprovação no Congresso. "O nome disso é justiça tributária", celebrou.
Ele reforçou que esse foi um dia histórico. De acordo com o presidente, "milhões de pessoas que vivem de seu trabalho não precisarão mais pagar o IR ou terão imposto reduzido, garantindo mais dinheiro no bolso" e "quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte".
O texto foi aprovado com os mesmos pontos incluídos pela Câmara dos Deputados, inclusive os que haviam sido criticados pelo relator no Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), que optou por manter a estrutura para agilizar a sanção presidencial.
O desconto escalonado vale para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350, com redução parcial do imposto. A faixa de desconto, que no texto original do governo era limitada a rendas de até R$ 7 mil, foi ampliada pela Câmara, sob relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL).
Para compensar a renúncia fiscal com a ampliação da isenção do imposto de renda, o projeto cria um "imposto mínimo" de IR para contribuintes de alta renda, especialmente os que possuem parcela significativa de rendimentos isentos, como lucros e dividendos.
De acordo com a Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes se enquadram nessa categoria. A cobrança será aplicada a quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil ao ano). A alíquota é gradual e chega a 10% para quem fatura R$ 100 mil ou mais por mês (R$ 1,2 milhão por ano).
O cálculo será feito com base na alíquota efetiva, isto é, quanto o contribuinte realmente paga de imposto sobre todas as suas rendas, tributáveis ou não. Quem já pagar acima da alíquota mínima não precisará complementar; quem pagar menos deverá acertar a diferença com o Fisco.
O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), disse que a aprovação da proposta representa um "passo firme" no compromisso do Congresso Nacional de simplificar o sistema tributário nacional e torná-lo mais justo.
Ele destacou que a medida era aguardada por milhões de brasileiros e leva alívio imediato a quem mais precisa. "Do ponto de vista econômico, o projeto estimula o consumo, fortalece o pequeno negócio e contribui diretamente para a geração de empregos no Brasil", sustentou.
O texto também cria uma alíquota fixa de 10% sobre dividendos, atualmente isentos, quando o valor recebido exceder R$ 50 mil por mês por empresa. A cobrança será feita na fonte e começará a valer em 2026, como forma de compensar a perda de arrecadação com a nova faixa de isenção.
A tributação não se aplicará a empresas que já recolhem o IR na alíquota nominal integral - como companhias financeiras, seguradoras e instituições de ensino que oferecem bolsas do Prouni, que poderão abater o valor das bolsas do cálculo do imposto.
Alguns rendimentos ficarão de fora do cálculo do imposto mínimo, como heranças, poupança, indenizações por acidente ou doença grave, aposentadorias por invalidez, dividendos pagos por governos estrangeiros e rendimentos de títulos isentos (como LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários e debêntures incentivadas).
Essas exceções podem fazer com que contribuintes que se enquadrariam como alta renda fiquem abaixo da linha de corte e não sejam obrigados a pagar o imposto adicional.
A ampliação da isenção representará uma queda de arrecadação para Estados e municípios, já que o IR compõe a base de repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Para compensar as perdas, o texto prevê aumento de transferências a esses fundos e, em caso de sobra de arrecadação, repasses trimestrais adicionais aos entes federativos.
Paralelamente, o Senado também analisa um projeto que eleva a tributação sobre apostas esportivas ("bets") e fintechs, de autoria de Renan Calheiros e relatoria de Eduardo Braga (MDB-AM).
A proposta aumenta de 12% para 24% a alíquota sobre o GGR (receita bruta com apostas) e eleva a CSLL de fintechs de meios de pagamento de 9% para 15%. A medida é vista como uma alternativa de compensação de receita para o governo diante das mudanças no IR. (Agência Estado)
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Lula deve sancionar isenção do IR até dia 11, diz Gleisi
A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou ontem que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá sancionar o projeto de lei (PL) 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), quando retornar de Belém (PA), onde participa de eventos relativos à Conferência do Clima das Nações Unidas (COP30).
No próximo domingo, dia 9, Lula viajará à Colômbia para participar da IV Cúpula da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac) e União Europeia.
"A sanção vai ser quando o presidente retornar. Ele deve voltar dia 10, 11. Acredito que ele imediatamente, ao retornar, sancione", informou Gleisi a jornalistas após aprovação do texto pelo plenário do Senado.
Como os senadores não fizeram alterações no texto aprovado pela Câmara em outubro, a redação final segue direto para sanção presidencial. O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do projeto de lei aprovado pelo Congresso.
Gleisi ainda disse que, por parte do governo, há compromisso de apoiar o projeto de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL) que aumenta a taxação sobre bets e fintechs.
"Estamos estudando também a apresentação de projeto de iniciativa do governo, porque podemos pedir urgência. Podemos fazer o encontro dos dois projetos, mas a priori, estamos apoiando o projeto do senador Renan", afirmou.
A votação desse projeto está prevista para o dia 18 de novembro. O projeto tinha previsão de ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 11 de novembro, mas a data foi adiada a pedido do Ministério da Fazenda.
Além de aumentar a tributação sobre bets e fintechs, o PL 5 473/2025 cria um programa de refinanciamento para pessoas de baixa renda que tiverem dívidas com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A ideia é que também sirva como uma espécie de "para-raios" ao PL 1.087/2025, que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda, ao absorver mudanças pretendidas pelos senadores na isenção do IR. (Agência Estado)
Prazo para isenção de dividendos preocupa empresas
O Senado manteve no projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil um trecho visto com preocupação por empresas, uma vez que estabelece uma exigência que não condiz com a realidade contábil de muitas companhias, avaliam especialistas.
O projeto aprovado ontem pelos senadores estabelece que, a partir de janeiro de 2026, os dividendos, atualmente isentos, terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% de IR quando o pagamento em um mês exceder R$ 50 mil por empresa, com tributação na fonte. Isso vale também para investidores não residentes no País.
O texto exige, porém, que a deliberação de lucros apurados em 2025 seja feita até 31 de dezembro do mesmo ano para que esses valores sejam isentos, ainda que sejam distribuídos nos anos seguintes (até 2028).
Esse ponto foi mantido pelos senadores e, na visão de especialistas isso poderá afetar o alcance da isenção para as empresas. Isso porque muitas companhias fecham sua contabilidade no ano seguinte à apuração dos lucros, já que todas as operações feitas em 2025 precisam ser processadas e registradas até o último dia do ano.
"É evidente a dificuldade, para não dizer impossibilidade, de cumprir com tal condição quanto aos resultados totais do ano-calendário de 2025", avalia Ana Lucia Marra, sócia fundadora do Sanmahe Advogados.
Havia uma emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) para mudar o texto, mas foi rejeitada pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) durante a tramitação na CAE, sob o argumento de que mudanças na proposição implicariam a necessidade de uma reanálise da Câmara.
Carlos Henrique de Oliveira, ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e sócio do Mannrich Vasconcelos Advogados, diz que "se fosse possível que os lucros a serem distribuídos são os apurados no ano calendário 2025, sem a necessidade de determiná-los até 31 de dezembro, as empresas teriam o prazo legal até abril de 2026 para apurá-los". (Agência Estado)
Principais pontos da lei
Se for sancionado neste ano, a partir de janeiro do ano que vem, serão isentos do imposto de renda quem tem rendimentos mensais de até R$ 5 mil
Também será reduzido parcialmente o imposto pago por quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
A entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50 mil ao mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10%
sobre o pagamento