O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Ceará (Cira) realizou nos últimos dois meses audiências com 82 empresas que possuem dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto ao Estado. Outras seis empresas intimadas para participar dessa rodada de negociação não compareceram e sete não tiveram representante legal localizado.
A expectativa do Comitê é que até 15 de dezembro, os estabelecimentos possam aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Ceará (Refis) e comecem a pagar o imposto devido.
Em 45 dias de trabalho, R$ 3,5 milhões já entraram nos cofres públicos em razão dessa força-tarefa. Ao final do Refis, a estimativa do Cira é recuperar cerca de R$ 72 milhões.
As empresas em questão são consideradas devedoras contumazes, porque deixaram de pagar tributos de forma sistemática e intencional como estratégia para obter vantagem competitiva desleal. A prática se diferencia de uma inadimplência comum causada por dificuldades financeiras pontuais.
Os contribuintes que não buscarem quitar dívidas tributárias com o Estado podem sofrer sanções de natureza criminal, via ação penal proposta pelo Ministério Público do Ceará; de natureza cível, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), incluindo medidas como bloqueio de bens e ativos em contas bancárias vinculadas às empresas; e de natureza administrativa por parte da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que faz a inclusão dos estabelecimentos inadimplentes no cadastro de devedores contumazes publicado no fim de cada ano.
O termo é usado para definir empresas ou pessoas que deixam de pagar tributos de forma sistemática e intencional, como estratégia de negócio. Diferente de quem atrasa o pagamento por dificuldades financeiras momentâneas, o devedor contumaz age de modo deliberado, buscando vantagem competitiva sobre os concorrentes que cumprem as obrigações fiscais.
Conforme a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), esse tipo de contribuinte costuma criar empresas de fachada, abrir e fechar CNPJs com frequência ou declarar valores inferiores aos efetivamente praticados para escapar da tributação.
A prática causa desequilíbrio no mercado e prejuízos diretos aos cofres públicos, que deixam de arrecadar recursos essenciais para serviços como saúde, educação e segurança.
Para enfrentar o problema, o Cira vem intensificando ações de cobrança e responsabilização. Segundo o órgão, empresas classificadas como devedoras contumazes podem ser incluídas em um cadastro estadual publicado anualmente e sujeitas a sanções administrativas, cíveis e criminais.
Entre as medidas possíveis estão bloqueio de bens, execução fiscal, suspensão de benefícios tributários e investigação criminal por sonegação fiscal. Além disso, o Estado pode impor regime especial de fiscalização, exigindo garantias financeiras ou acompanhamento direto das operações da empresa.