A partir deste domingo, dia 23, as instituições financeiras já podem aos seus clientes um mecanismo de devolução do Pix que permitirá rastrear o caminho do dinheiro em casos de fraudes, golpes ou transações sob coerção, indo além da primeira conta que recebeu os valores ilegais.
A nova versão do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, conhecida como MED 2.0, por enquanto, ainda é facultativa, mas torna-se obrigatória a partir do dia 2 de fevereiro de 2026, conforme regras previstas na resolução Nº 493, de 28 de agosto deste ano do Banco Central.
Na versão atual do MED, lançada em outubro, só é possível identificar e recuperar recursos na conta inicial que recebeu a transferência fraudulenta. De acordo com o BC, com a nova tecnologia, será possível mapear toda a “árvore de transações” – incluindo contas subsequentes que receberam partes do valor – e bloquear os recursos de forma mais abrangente.
"Essa identificação vai ser compartilhada com os participantes envolvidos nas transações e permitirá a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação", disse o BC quando anunciou as alterações, em agosto.
Para acionar o MED do Pix, a orientação do Banco Central é entrar em contato com seu banco o mais rápido possível, seja pelo aplicativo ou pelos canais oficiais de atendimento, para registrar a reclamação e solicitar a devolução.
É importante também registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) para fortalecer a solicitação, principalmente em casos de golpes, e fornecer o máximo de detalhes e provas possíveis, como prints de conversas.