O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou ontem a Medida Provisória 1.304/2025, que promove a reforma do setor elétrico brasileiro.
O texto, publicado no Diário Oficial da União, foi aprovado pelo Congresso em 30 de outubro, no limite do prazo, mas chegou à sanção presidencial com alterações. Ao todo, 16 trechos foram vetados. O Congresso ainda vai analisar os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los.
Apesar dos vetos, os pontos essenciais da reforma foram mantidos. A MP prevê a abertura gradual do mercado de energia, permitindo que todos os consumidores escolham seu fornecedor a partir de 2028.
Para indústrias e comércios, a mudança passa a valer já em 2027. A expectativa é estimular a competição e possibilitar contratação de energia com preços mais vantajosos.
Entre os pontos derrubados está o dispositivo que previa ressarcimento automático a usinas eólicas e solares em situações de curtailment, que são cortes forçados de geração decorrentes de limitações externas às plantas de energia.
Na avaliação do governo, a medida acabaria repassando aos consumidores os custos dos reembolsos. O Planalto também citou o risco de criação de incentivos à sobreoferta de energia.
Outro veto atingiu a mudança no cálculo do preço de referência do petróleo, que passaria a considerar cotações internacionais para fins de tributação. Embora o Congresso estimasse aumento de arrecadação com a medida, o governo argumentou que a alteração geraria insegurança jurídica, abriria margem para judicialização e poderia prejudicar investimentos em curso no setor de óleo e gás.
Alckmin destacou que as cotações externas não refletem as características do petróleo produzido no País, o que poderia tornar imprevisível a receita governamental.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, comemorou a sanção da nova lei. “Após 20 anos de espera, conseguimos construir no Congresso Nacional um avanço histórico com as medidas provisórias 1.300 e 1.304. Trabalhamos em três frentes: justiça tarifária, abertura de mercado e equilíbrio do sistema”, elencou.
“Instituímos pela primeira vez um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), algo que muitos consideravam impossível e que coloca freio no crescimento dos subsídios que pesavam na conta dos brasileiros", prosseguiu o ministro.
Já o presidente da Energo Engenharia e Consultoria, Adão Linhares, ressaltou que a parte da geração distribuída foi aprovada sem “nenhum dano”. Ele prossegue afirmando que “os vetos dizem respeito a situações que eram extrapoladas sob o ponto de vista de aumento do custo ao consumidor”
Ele também destacou, entre os pontos mais importantes da decisão do governo, o veto do ressarcimento do curtailment de forma ampla, mantendo a compensação parcial. “Então, foi mantida só a parte realmente que seria culpa da impossibilidade do sistema de absorver aquela energia do curtailment”, pontuou.
Linhares citou, ainda, a questão da adicionalidade que se dá à autoprodução. “O próprio Ministério de Minas e Energia tinha recomendado que tivesse essa adicionalidade. Isso significa que qualquer autoprodução — ou seja, geração própria — teria que ser um parque novo, ou seja, eu não poderia fazer autoprodução em um parque já em operação”, explicou.
“Se eu estou com curtailment e quero fazer uma autoprodução para reduzir o meu prejuízo de curtailment no impacto que já existe, eu não poderia; só poderia fazer autoprodução se eu começasse a construir um parque novo. Isso também foi vetado”, complementou.
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Entidade aponta impacto na inflação e perda de competitividade
Entidade representante de 70 associações e federações industriais, o União Pela Energia publicou nota em que diz considerar relevantes os vetos do governo Lula a trechos da MP 1.304, mas expressa preocupação com impactos econômicos do texto sancionado.
Segundo a entidade, “permanecem comandos que criam novos custos que certamente irão repercutir na inflação e no preço dos produtos e serviços para o consumidor final”. O texto prossegue afirmando que “novamente, a competitividade da indústria nacional sai perdendo e o país desperdiça mais uma oportunidade de fazer da energia um diferencial de avanço e desenvolvimento”.
Entre os pontos elencados pelo União Pela Energia, está o dos curtailments. “Em vez de ser enfrentado tende a se intensificar diante das novas contratações compulsórias contidas no texto sancionado. A indústria não concorda com reservas de mercado e direcionamentos para fontes específicas. Contratações obrigatórias e sinais econômicos equivocados levam a ineficiências e perpetuam atrasos”, argumenta na nota.
O texto termina defendendo “o engajamento de todos os agentes do setor elétrico e da sociedade na defesa de uma transição energética que seja justa e verdadeiramente sustentável, capaz de reduzir o custo de vida no País e contribuir para a geração de empregos e renda, além de fortalecer a indústria e aliviar o orçamento das famílias”.
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Comercializadores de energia veem avanços com nova lei
A Associação dos Comercializadores de Energia (Abraceel), por sua vez, divulgou nota em que comemora a sanção da lei que estabelece o marco regulatório do setor elétrico.
Entre os pontos destacados pela Abraceel, “está o cronograma em duas fases para que todos os consumidores de energia possam usufruir do direito de escolher o fornecedor de eletricidade, bem como as características desse fornecimento”.
A associação lembra que “esse cronograma prevê o direito de migrar para o mercado livre de energia elétrica em até 24 meses para consumidores industriais e comerciais e em até 36 meses para os demais consumidores, incluindo residenciais”.
Conforme a Abraceel, a lei aprovada “é um marco histórico no setor elétrico brasileiro pois promove justiça social e equidade em direitos entre os consumidores e oferece alternativas para a redução do valor da conta de energia elétrica”.
“O Brasil, que foi pioneiro em iniciar o movimento de oferecer o direito de escolha aos consumidores de energia em 1995, quando sancionou a Lei 9.074, passará a integrar em pouco tempo o grupo de nações em que todos têm direito de comprar no mercado livre de energia elétrica”, conclui a Abraceel em nota.
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Principais pontos da lei
1. A Aneel terá autonomia para regular a divisão dos custos da reserva de capacidade e o acesso às redes de transmissão e distribuição. O teto das multas administrativas cai de 4% para 3%.
2. O texto regulamenta o uso de sistemas de armazenamento em baterias e prevê licitações específicas, com incentivos fiscais limitados
3. A CDE que banca subsídios do setor, terá limite a partir de 2027. Se o valor for ultrapassado, a diferença será bancada pelo ECR, pago pelos beneficiários do excesso.
4. Na geração distribuída (GD), fica mantida a cobrança sobre a energia compensada, com valor de R$ 20 a cada 100 kWh em novos projetos até 2028. Microgeradores de até 75 kW ficam isentos.
5. A migração de consumidores de baixa tensão para o mercado livre será feita em etapas, entre 24 meses, para indústria e comércio, e 36 meses para residências.
6. O MME poderá firmar contratos de transporte e escoamento de gás natural e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) ganhará poder sobre regras de acesso ao sistema de gás.
7. Será retomada parte da obrigação de contratar termelétricas a gás, reduzindo a exigência para 4.250 MW, com leilões regionais e contratos de 20 anos.