O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil e o aumento da taxação para altas rendas. Uma das principais bandeiras de campanha de Lula em 2022, a medida começa a valer a partir de janeiro do ano que vem e deve beneficiar mais de 15 milhões de brasileiros.

Em discurso sobre justiça social e combate à desigualdade, Lula destacou que não existe “sociedade igualitária”, mas que é preciso governar para aqueles que precisam do Estado. Ele reafirmou que o crescimento econômico do país tem por base o consumo da população.
“A economia não cresce por conta do tamanho da conta bancária de ninguém, a economia cresce por conta do consumo que a sociedade pode ter a partir dos alimentos”, disse.
“E o rico não fica mais pobre. Se o pobre consome mais, o rico vai ficar mais rico. O rico vai vender mais carne, mais roupa, vai vender mais carro. É isso que as pessoas precisam compreender para se fazer economia”, acrescentou o presidente.
Lula repetiu uma frase recorrente em seus discursos, - a de que “muito dinheiro na mão de poucos significa miséria, mas pouco dinheiro na mão de muitos significa distribuição de riqueza”.
“Se você pegar R$ 10 milhões e der para uma pessoa, aquele dinheiro vai virar uma conta bancária e ele vai viver de juros. Pega esses R$ 10 milhões e divide para mil pessoas; aquele dinheiro vai virar alimento, roupa, caderno, vai virar alguma coisa que faz a economia circular e é isso que faz a economia crescer”, explicou.
A nova lei, aprovada por unanimidade pelo Congresso, estabelece ainda descontos no imposto para pessoas que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem ganha até dois salários mínimos.
Dos novos beneficiados, 10 milhões deixarão de pagar o tributo e 5 milhões terão redução no valor devido.
Especialistas afirmam que a lei tem potencial redistributivo, porque ela aumentará o consumo das famílias, poderá diminuir o endividamento e impactará positivamente no crescimento da economia.
Para Filipe Bandeira, sócio da Fonteles & Associados, "como o projeto de lei trata de uma isenção fiscal, por parte do governo, ele também traz de onde vem essa compensação na arrecadação e, então, o projeto de lei cria um imposto de renda mínimo para as pessoas físicas que recebem distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano".
Ele complementa explicando que uma alíquota de até 10% irá incidir sobre o valor recebido por mês para aqueles que receberem essa quantia. "Se for recebido acima de R$ 50 mil por mês, vai incidir essa alíquota de até 10% sobre o valor total recebido. Então, esse imposto de renda mínimo para essas pessoas será a fonte de arrecadação para compensar a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês ou 60 mil reais por ano.
Não houve, entretanto, uma correção da tabela do IR, apenas a aplicação da isenção e descontos para essas novas faixas de renda. Uma eventual correção de toda a tabela custaria mais de R$ 100 bilhões por ano, segundo cálculos do governo.
Então, mesmo com a nova lei, quem ganha mais de R$ 7.350 continuará pagando 27,5% de Imposto de Renda.
Atualmente, a tabela do Imposto de Renda acumula defasagem média de 154,67% de 1996 a 2024, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A última correção parcial em todas as faixas de renda ocorreu em 2015.
Desde 2023, o governo tem garantido a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos, mas isso só beneficia a faixa inferior da tabela. No total, a tabela tem cinco alíquotas: de zero, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Para compensar a perda de arrecadação, o texto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês), cerca de 140 mil contribuintes. Para quem já paga 10% ou mais, não muda nada.
Hoje, contribuintes pessoas físicas de alta renda recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos. Enquanto isso, trabalhadores em geral pagam, em média, 9% a 11% de IR sobre seus ganhos.
Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações.
A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
A nova lei também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que essa é uma lei neutra do ponto de vista fiscal, já que o “andar de cima” vai pagar pela compensação. “Quando se fala em ajuste de conta, todo mundo arrepia e com razão, porque todas as vezes que se fez um ajuste nas contas, se fez no lombo dos mais pobres”, disse.
“Desta vez, nós resolvemos fazer diferente. Esse projeto é neutro do ponto de vista fiscal. Mas tudo que nós fizemos para ajustar as contas e que causa certa revolta em algumas pessoas, é que o andar de cima foi convidado a fazer o ajuste. Não foi o andar de baixo”, acrescentou Haddad.
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Tira-dúvidas sobre a nova lei
1. O que diz a nova lei sobre a isenção do Imposto de Renda?
A lei determina que pessoas físicas que recebem até R$ 5.000 por mês ficam isentas do pagamento de Imposto de Renda. Isso significa que não haverá desconto do IR no salário nem imposto a pagar na declaração anual.
2. Quem ganha exatamente R$ 5.000 paga algum imposto?
Não. O limite de isenção é de R$ 5.000 brutos por mês, então quem ganha esse valor está totalmente isento.
3. A isenção vale para salários, aposentadorias e pensões?
Sim. O benefício vale para trabalhadores assalariados, aposentados e pensionistas que recebam até o limite mensal de R$ 5 mil.
4. A isenção é aplicada automaticamente na folha de pagamento?
Sim. As empresas e o INSS passam a aplicar automaticamente a nova faixa de isenção, sem que o trabalhador precise pedir ou fazer algum cadastro.
5. Como fica a tributação de quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350?
A tributação é progressiva. Quem ultrapassa o limite de R$ 5 mil paga imposto somente sobre o excedente até o valor de R$ 7.350.
6. Essa mudança afeta a restituição do Imposto de Renda?
Sim. Como mais pessoas ficarão isentas e pagarão menos imposto, menos contribuintes devem receber restituição, já que haverá menos imposto retido ao longo do ano.
7. A nova lei aumenta o salário líquido de quem ganha até R$ 5 mil?
Sim. Como não haverá mais desconto de IR, o salário líquido fica mais alto, aumentando diretamente a renda disponível.
8. A declaração anual do Imposto de Renda continua obrigatória?
Depende. Mesmo estando na faixa de isenção, a pessoa ainda pode ser obrigada a declarar se se enquadrar em outras regras, como: ter bens acima de R$ 800 mil; ter rendimentos isentos acima de certo limite; ter operações na bolsa de valores; receber renda do exterior.
9. A redução do imposto compensa para o governo?
A medida reduz a arrecadação, mas o governo argumenta que o impacto é compensado por: aumento do consumo, que gera mais tributos indiretos; maior formalização; corte de despesas em outras áreas.
10. A nova tabela do IR pode mudar novamente?
Sim. A tabela do Imposto de Renda depende de decisão do governo e aprovação do Congresso. Portanto, pode ser atualizada no futuro conforme inflação, política fiscal e prioridades econômicas.
11. O que muda para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano com a nova lei?
Para essa faixa de renda, a lei cria uma alíquota adicional mais alta, aumentando a tributação sobre rendimentos elevados. O objetivo é compensar parte da renúncia com a isenção até R$ 5 mil mensais.
12. Quem ganha acima de R$ 600 mil por ano pagará imposto sobre toda a renda ou só sobre a parte que ultrapassa esse valor?
A cobrança ocorre somente sobre a parcela que ultrapassa os R$ 600 mil anuais, seguindo o modelo progressivo. As faixas inferiores continuam sendo tributadas pelas alíquotas anteriores.
13. A nova alíquota para rendas acima de R$ 600 mil afeta também bônus, participação nos lucros e outras remunerações?
Sim. Todos os rendimentos tributáveis somados ao longo do ano contam para atingir o patamar de R$ 600 mil e podem ser tributados pela alíquota maior.
14. Pessoas que ganham acima de R$ 600 mil continuam podendo fazer deduções?
Sim. Deduções legais continuam valendo: saúde, educação limitada, dependentes, previdência, pensão judicial etc. Porém, mesmo com deduções, quem ultrapassar o limite anual ainda entra na faixa superior.
15. A lei cria algum mecanismo para evitar que pessoas de alta renda escapem desse novo patamar de tributação?
Sim. A legislação inclui regras de fiscalização mais rígidas, especialmente para rendimentos de investimentos, distribuição disfarçada de lucros e uso de empresas para reduzir imposto. O objetivo é evitar um planejamento agressivo que permita fugir da nova alíquota.
Fonte: Governo Federal