A Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento da Câmara Municipal de Fortaleza aprovou mensagem legislativa que muda o cálculo do Imposto sobre Propriedade e Territorial Urbana (IPTU) e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
A proposta gerou temor de alta no valor do tributo, o que foi rechaçado na última terça-feira, 25, pelo prefeito Evandro Leitão. O presidente da comissão, vereador Aglaylson (PT), argumentou na mesma direção, ao ser perguntado sobre o tema.
“Não chamo de ajuste tributário, é uma readequação tributária. Havia um problema que foi ajustado, com a mensagem enviada, onde a gente faz uma justiça tributária que é, basicamente, um imóvel mais novo, em área melhor localizada, vai pagar um IPTU maior e aquelas pessoas, aquelas famílias que têm imóveis mais antigos, em áreas menos valorizadas, vai baixar o valor do seu IPTU. Isso é uma justiça tributária, ao meu ver”, defendeu Aglaylson. A matéria vai agora ao plenário da Câmara.
Conforme adiantou O POVO, as mudanças na cobrança do IPTU dizem respeito à atualização da base de cálculo e nas metodologias de avaliação dos imóveis para obtenção do valor venal atualizado ao menos uma vez a cada quatro anos.
O valor venal do imóvel corresponde ao preço pelo qual o bem seria negociado em condições normais de mercado. Ainda conforme o texto, nos anos em que não houver atualização da base de cálculo, os valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E).
A proposta de atualização do Código Tributário Municipal (CTM) de Fortaleza para as regras do IPTU também envolve a introdução de novas metodologias de avaliação para determinação dos valores venais, como sistemas de informações geográficas, técnicas de geoestatística e inteligência artificial.
Os fatores que determinarão o valor venal dos imóveis serão a área, tempo de construção, tipologia, padrão, custo de construção, tipo de utilização, assim como a localização e infraestrutura urbana do entorno.
O texto ainda menciona que imóveis como portos e aeroportos, parques, estádios e arenas esportivas serão tratados como "imóveis de características singulares", sendo analisados de maneira diferente. (Colaborou Samuel Pimentel)