1. O que diz a nova lei sobre a isenção do Imposto de Renda?
A lei determina que pessoas físicas que recebem até R$ 5.000 por mês ficam isentas do pagamento de Imposto de Renda. Isso significa que não haverá desconto do IR no salário nem imposto a pagar na declaração anual.
2. Quem ganha exatamente R$ 5.000 paga algum imposto?
Não. O limite de isenção é de R$ 5.000 brutos por mês, então quem ganha esse valor está totalmente isento.
3. A isenção vale para salários, aposentadorias e pensões?
Sim. O benefício vale para trabalhadores assalariados, aposentados e pensionistas que recebam até o limite mensal de R$ 5 mil.
4. A isenção é aplicada automaticamente na folha de pagamento?
Sim. As empresas e o INSS passam a aplicar automaticamente a nova faixa de isenção, sem que o trabalhador precise pedir ou fazer algum cadastro.
5. Como fica a tributação de quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350?
A tributação é progressiva. Quem ultrapassa o limite de R$ 5 mil paga imposto somente sobre o excedente até o valor de R$ 7.350.
6. Essa mudança afeta a restituição do Imposto de Renda?
Sim. Como mais pessoas ficarão isentas e pagarão menos imposto, menos contribuintes devem receber restituição, já que haverá menos imposto retido ao longo do ano.
7. A nova lei aumenta o salário líquido de quem ganha até R$ 5 mil?
Sim. Como não haverá mais desconto de IR, o salário líquido fica mais alto, aumentando diretamente a renda disponível.
8. A declaração anual do Imposto de Renda continua obrigatória?
Depende. Mesmo estando na faixa de isenção, a pessoa ainda pode ser obrigada a declarar se se enquadrar em outras regras, como: ter bens acima de R$ 800 mil; ter rendimentos isentos acima de certo limite; ter operações na bolsa de valores; receber renda do exterior.
9. A redução do imposto compensa para o governo?
A medida reduz a arrecadação, mas o governo argumenta que o impacto é compensado por: aumento do consumo, que gera mais tributos indiretos; maior formalização; corte de despesas em outras áreas.
10. A nova tabela do IR pode mudar novamente?
Sim. A tabela do Imposto de Renda depende de decisão do governo e aprovação do Congresso. Portanto, pode ser atualizada no futuro conforme inflação, política fiscal e prioridades econômicas.
11. O que muda para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano com a nova lei?
Para essa faixa de renda, a lei cria uma alíquota adicional mais alta, aumentando a tributação sobre rendimentos elevados. O objetivo é compensar parte da renúncia com a isenção até R$ 5 mil mensais.
12. Quem ganha acima de R$ 600 mil por ano pagará imposto sobre toda a renda ou só sobre a parte que ultrapassa esse valor?
A cobrança ocorre somente sobre a parcela que ultrapassa os R$ 600 mil anuais, seguindo o modelo progressivo. As faixas inferiores continuam sendo tributadas pelas alíquotas anteriores.
13. A nova alíquota para rendas acima de R$ 600 mil afeta também bônus, participação nos lucros e outras remunerações?
Sim. Todos os rendimentos tributáveis somados ao longo do ano contam para atingir o patamar de R$ 600 mil e podem ser tributados pela alíquota maior.
14. Pessoas que ganham acima de R$ 600 mil continuam podendo fazer deduções?
Sim. Deduções legais continuam valendo: saúde, educação limitada, dependentes, previdência, pensão judicial etc. Porém, mesmo com deduções, quem ultrapassar o limite anual ainda entra na faixa superior.
15. A lei cria algum mecanismo para evitar que pessoas de alta renda escapem desse novo patamar de tributação?
Sim. A legislação inclui regras de fiscalização mais rígidas, especialmente para rendimentos de investimentos, distribuição disfarçada de lucros e uso de empresas para reduzir imposto. O objetivo é evitar um planejamento agressivo que permita fugir da nova alíquota.
Fonte: Governo Federal