A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto que exclui das regras do arcabouço fiscal, a partir de 2025, despesas temporárias em educação pública e saúde custeadas com recursos do Fundo Social do pré-sal. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado em Plenário, com 320 votos a favor e 109 contra, é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/25.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o projeto envolve despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício por cinco anos. Esse uso foi autorizado pela Lei 15.164/25.
O relator do projeto, deputado José Priante (MDB-PA), defendeu as alterações do Senado. Ele destacou que o texto não cria novas despesas, apenas viabiliza sua execução orçamentária financeira. "Não há impacto direto em créditos orçamentários do exercício atual ou futuro, apenas ampliando a possibilidade de alocação de recursos da União", afirmou.
Na votação de ontem, entre outros pontos, a Câmara aceitou a decisão do Senado de manter nos limites de despesas primárias as despesas financiadas com recursos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas.
O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Segundo Bulhões, como os aportes anuais ao Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, o adicional para essas duas áreas (saúde e educação) será em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano.
O projeto exclui esses recursos dos limites de despesas primárias e também da apuração da meta fiscal. Com isso, as despesas discricionárias, que o governo pode escolher não executar para alcançar a meta fiscal, não serão afetadas por esse montante. No Orçamento de 2025, as discricionárias foram calculadas em cerca de R$ 219 bilhões. Para 2026, estão estimadas em R$ 237 bilhões.
O PLP 163/25 também exclui esses recursos adicionais dos pisos mínimos constitucionais de gastos com educação e saúde públicas.
De acordo com a Constituição, o crescimento dessas despesas segue regras diferentes das definidas no arcabouço fiscal, que limita o crescimento real da despesa primária ao máximo de 2,5% do crescimento real da receita primária.
Em vez desse limite, o governo tem de aplicar, anualmente, 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados, descontadas as transferências constitucionais, em educação pública.
Com a entrada do dinheiro do Fundo Social, eventuais mudanças nesses limites serão amortecidas pelos novos recursos em termos de valor nominal total.
(Agência Câmara de Notícias)