A Iberia, companhia aérea que confirmou a rota Fortaleza-Madri (Espanha) a partir de janeiro de 2026, deve ser a primeira beneficiada pelo decreto do Governo do Ceará que estabelece subvenção econômica de até R$ 10,12 milhões por ano. E, conforme O POVO apurou, está na mira das negociações do Estado a italiana ITA Airways.
A medida de auxílio às empresas visa atender aquelas que estabeleçam rotas entre o Ceará e a Europa.
Os procedimentos para o auxílio econômico foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o titular da Secretaria do Turismo do Ceará (Setur), Eduardo Bismarck, o ato visa dar maior segurança jurídica durante os primeiros anos de operação das companhias, que tendem a ser um período mais sensível.
Conforme Bismarck, o decreto também oferece uma previsibilidade orçamentária ao Governo do Estado, ao estabelecer regras e limites aos benefícios fiscais ofertados.
Ele relembra ainda do caso da Air France, que após alguns anos de operação a partir de Fortaleza para Paris (França), elevou a quantidade de frequências semanais, sendo considerado um exemplo de sucesso.
O titular da Setur explica que, para além de um benefício focando uma só empresa, a medida oferece amparo legal necessário para atrair outras companhias aéreas europeias, como a ITA Airways, que está no radar de interesses para a gestão cearense.
“O Governo do Estado tem interesse em ampliar a rota Ceará-Europa. Esse é um ato formal que vale para amparar a gente nas negociações. (Vale) Para as companhias novas que chegarem ou as que já tem uma negociação em andamento - como a Iberia que já anunciou voos a partir de janeiro”, pontua.
Dentre os critérios estabelecidos para obtenção da subvenção estão a quantidade de frequências semanais, além da quantidade de passageiros transportados.
Bismarck usa como exemplo o caso da Iberia, que iniciará transportando até 186 passageiros em modelo A321 XLR. Caso ela deseje operar em uma aeronave maior futuramente, poderia requerer benefício mais vantajoso até o limite de R$ 10,12 milhões.
Para além da subvenção ofertada pelo Estado, Bismarck destaca que é visto como interessante pela gestão o investimento das companhias em operar no Ceará o investimento em marketing de divulgação do destino como uma “contrapartida”.
“Além de diluir o risco da companhia aérea e garantir o voo, o Estado está permitindo que o voo se consolide”, diz.
Sobre viagem recente ao Chile, Eduardo destaca reuniões com três companhias aéreas com sede no país: Latam, Sky Airline e JetSmart. A intenção é negociar a ampliação de rotas entre o Ceará e destinos na América Latina a partir de 2026. (Com Beatriz Cavalcante)
A concessão de subvenção econômica do Governo do Ceará, de R$ 4.036.032 a R$ 10.120.520,56 por ano, ocorre no âmbito da política pública de incremento da malha aérea comercial estadual.
Por ano, quem alcançar 156 frequências receberá o valor mínimo do auxílio governamental. Já quem somar 365 é que terá direito ao montante máximo. Veja a quantidade necessária e o retorno econômico que a companhia aérea pode receber:
O Governo do Estado fez a previsão do pagamento de três anos, com aplicação de redutor anual de 25% sobre os valores a serem pagos.
Para os anos dois e três, o abatimento será aplicado apenas se o fator de ocupação (load factor) for inferior a 80%, considerando 182 assentos na configuração da aeronave. A projeção anual de montantes a serem repassados fica da seguinte maneira:
| FREQUÊNCIAS SEMANAIS | ANO I | ANO II | ANO III | TOTAL 3 ANOS |
| 7 | R$ 10.120.520,56 | R$ 7.590.390,42 | R$ 5.692.794,03 | R$ 23.403.705,01 |
| 6 | R$ 8.565.300,74 | R$ 6.423.975,56 | R$ 4.817.980,86 | R$ 19.807.257,16 |
| 5 | R$ 7.067.092,03 | R$ 5.300.319,02 | R$ 3.975.240,89 | R$ 16.342.651,94 |
| 4 | R$ 5.542.817,28 | R$ 4.157.112,96 | R$ 3.117.834,72 | R$ 12.817.764,96 |
| 3 | R$ 4.036.032,00 | R$ 3.027.024,00 | R$ 2.270.268,00 | R$ 9.333.324,00 |
| Fonte: DOE | ||||
O ato regulamentado se trata de medida conjunta das Secretarias do Desenvolvimento Econômico (SDE) e do Turismo do Ceará (Setur).
Em termos de condições para o dinheiro ser fornecido, as regras sobre as operações internacionais são que:
Pela regra, considera-se operação o voo que compreenda ida e volta, entendidos como decolagem e pouso, e o Aeroporto Internacional Pinto Martins deve ser entendido como origem, conexão ou destino.
A subvenção econômica será formalizada por meio de ato concessivo a ser firmado entre a empresa interessada e a SDE.
Para a companhia que se interessar, deve-se primeiro apresentar projeto que atenda aos requisitos previstos no Decreto Nº36.878, de 2 de outubro de 2025:
O pagamento da subvenção será efetuado após o encerramento do ano, desde que a documentação comprobatória das operações realizadas tenha sido apresentada pela empresa beneficiária à SDE no prazo máximo de 30 dias após o término do período.
Além disso, a documentação deve ser homologada conjuntamente pela SDE e Setur.
Também entra na regulamentação que a empresa beneficiária deverá apresentar à SDE: