Logo O POVO+
Iberia será beneficiada com até R$ 10 milhões no Ceará
Comentar
Economia

Iberia será beneficiada com até R$ 10 milhões no Ceará

| Turismo|Decreto de subvenção é uma estratégia do Estado para reduzir o risco nos primeiros anos de operação de companhias aéreas que implantem voos internacionais entre o Ceará e a Europa, diz Setur
Edição Impressa
Tipo Notícia Por
Comentar
Plano de Voo 2030 promete transformar a experiência de voar com a Iberia na próxima década (Foto: Divulgação/ Iberia )
Foto: Divulgação/ Iberia Plano de Voo 2030 promete transformar a experiência de voar com a Iberia na próxima década

A Iberia, companhia aérea que confirmou a rota Fortaleza-Madri (Espanha) a partir de janeiro de 2026, deve ser a primeira beneficiada pelo decreto do Governo do Ceará que estabelece subvenção econômica de até R$ 10,12 milhões por ano. E, conforme O POVO apurou, está na mira das negociações do Estado a italiana ITA Airways.

A medida de auxílio às empresas visa atender aquelas que estabeleçam rotas entre o Ceará e a Europa.

Os procedimentos para o auxílio econômico foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo o titular da Secretaria do Turismo do Ceará (Setur), Eduardo Bismarck, o ato visa dar maior segurança jurídica durante os primeiros anos de operação das companhias, que tendem a ser um período mais sensível.

Conforme Bismarck, o decreto também oferece uma previsibilidade orçamentária ao Governo do Estado, ao estabelecer regras e limites aos benefícios fiscais ofertados.

Ele relembra ainda do caso da Air France, que após alguns anos de operação a partir de Fortaleza para Paris (França), elevou a quantidade de frequências semanais, sendo considerado um exemplo de sucesso.

O titular da Setur explica que, para além de um benefício focando uma só empresa, a medida oferece amparo legal necessário para atrair outras companhias aéreas europeias, como a ITA Airways, que está no radar de interesses para a gestão cearense.

“O Governo do Estado tem interesse em ampliar a rota Ceará-Europa. Esse é um ato formal que vale para amparar a gente nas negociações. (Vale) Para as companhias novas que chegarem ou as que já tem uma negociação em andamento - como a Iberia que já anunciou voos a partir de janeiro”, pontua.

Dentre os critérios estabelecidos para obtenção da subvenção estão a quantidade de frequências semanais, além da quantidade de passageiros transportados.

Bismarck usa como exemplo o caso da Iberia, que iniciará transportando até 186 passageiros em modelo A321 XLR. Caso ela deseje operar em uma aeronave maior futuramente, poderia requerer benefício mais vantajoso até o limite de R$ 10,12 milhões.

Para além da subvenção ofertada pelo Estado, Bismarck destaca que é visto como interessante pela gestão o investimento das companhias em operar no Ceará o investimento em marketing de divulgação do destino como uma “contrapartida”.

“Além de diluir o risco da companhia aérea e garantir o voo, o Estado está permitindo que o voo se consolide”, diz.

Sobre viagem recente ao Chile, Eduardo destaca reuniões com três companhias aéreas com sede no país: Latam, Sky Airline e JetSmart. A intenção é negociar a ampliação de rotas entre o Ceará e destinos na América Latina a partir de 2026. (Com Beatriz Cavalcante)

Entenda como vai funcionar o benefício do Ceará para companhias aéreas

A concessão de subvenção econômica do Governo do Ceará, de R$ 4.036.032 a R$ 10.120.520,56 por ano, ocorre no âmbito da política pública de incremento da malha aérea comercial estadual.

Por ano, quem alcançar 156 frequências receberá o valor mínimo do auxílio governamental. Já quem somar 365 é que terá direito ao montante máximo. Veja a quantidade necessária e o retorno econômico que a companhia aérea pode receber:

  • 156 frequências anuais (R$ 4.036.032)
  • 208 frequências anuais (R$ 5.542.817,28)
  • 260 frequências anuais (R$ 7.067.092,03)
  • 312 frequências anuais (R$ 8.565.300,74)
  • 365 frequências anuais (R$ 10.120.520,56)

O Governo do Estado fez a previsão do pagamento de três anos, com aplicação de redutor anual de 25% sobre os valores a serem pagos.

Para os anos dois e três, o abatimento será aplicado apenas se o fator de ocupação (load factor) for inferior a 80%, considerando 182 assentos na configuração da aeronave. A projeção anual de montantes a serem repassados fica da seguinte maneira:

FREQUÊNCIAS SEMANAIS ANO I ANO II ANO III TOTAL 3 ANOS
7 R$ 10.120.520,56 R$ 7.590.390,42 R$ 5.692.794,03 R$ 23.403.705,01
6 R$ 8.565.300,74 R$ 6.423.975,56 R$ 4.817.980,86 R$ 19.807.257,16
5 R$ 7.067.092,03 R$ 5.300.319,02 R$ 3.975.240,89 R$ 16.342.651,94
4 R$ 5.542.817,28 R$ 4.157.112,96 R$ 3.117.834,72 R$ 12.817.764,96
3 R$ 4.036.032,00 R$ 3.027.024,00 R$ 2.270.268,00 R$ 9.333.324,00
Fonte: DOE

O ato regulamentado se trata de medida conjunta das Secretarias do Desenvolvimento Econômico (SDE) e do Turismo do Ceará (Setur).

Em termos de condições para o dinheiro ser fornecido, as regras sobre as operações internacionais são que:

  • A implantação do voo ocorra no prazo máximo de seis meses, contados do início da operação
  • A periodicidade deve ser de, no mínimo, três voos semanais internacionais, podendo chegar a sete, interligando o Ceará a um novo destino europeu

Pela regra, considera-se operação o voo que compreenda ida e volta, entendidos como decolagem e pouso, e o Aeroporto Internacional Pinto Martins deve ser entendido como origem, conexão ou destino.

A subvenção econômica será formalizada por meio de ato concessivo a ser firmado entre a empresa interessada e a SDE.

Para a companhia que se interessar, deve-se primeiro apresentar projeto que atenda aos requisitos previstos no Decreto Nº36.878, de 2 de outubro de 2025:

  • Projeção das operações mensais e anuais, para todo o período de duração da subvenção, acompanhada de demonstrativo de sua viabilidade econômico-financeira
  • Frequência das operações de voo, estimativa de passageiros transportados e impacto previsto no fluxo turístico
  • Estimativa da ocupação média de passageiros por operação a ser implementada
  • Plano de expansão e crescimento das operações

O pagamento da subvenção será efetuado após o encerramento do ano, desde que a documentação comprobatória das operações realizadas tenha sido apresentada pela empresa beneficiária à SDE no prazo máximo de 30 dias após o término do período.

Além disso, a documentação deve ser homologada conjuntamente pela SDE e Setur.

Também entra na regulamentação que a empresa beneficiária deverá apresentar à SDE:

  • Relatório detalhado das operações realizadas no período
  • Provas documentais das decolagens e aterrissagens efetuadas no período de vigência

Veja também: Voo Vasp 168 | A tragédia da Aratanha, o maior acidente aéreo do Brasil por 24 anos

Mais notícias de Economia

O que você achou desse conteúdo?