O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), publicou dois decretos visando as empresas e a população. Atingem o varejo, transporte público de Fortaleza, Sobral e Cariri, além de novas regras de cobrança de imposto para as padarias, agora vistas como centros de vendas completos.
O primeiro texto é o tradicional “decreto Papai Noel”, que permite o parcelamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) das vendas a prazo realizadas em dezembro pelo setor do comércio cearense, notadamente o varejista.
O objetivo, segundo o governo, é dar mais fôlego ao segmento e ajudar as empresas a organizarem seu fluxo de caixa no início do ano.
“São medidas que trazem alívio financeiro para empresas e melhorias diretas para a população. Ações que ajudam a preservar empregos, reduzir custos do transporte público e melhorar a vida dos cearenses. Seguimos trabalhando pelo Ceará”, afirmou o governador.
Conforme o decreto nº 37.038, o ICMS poderá ser pago em três parcelas mensais.
A primeira, que deverá ser quitada em 31 de janeiro, corresponde a 40% do montante total a ser pago.
A segunda deverá ser paga em 27 de fevereiro, equivalendo a 30%. Igualmente, a terceira parcela fica para 31 de março, correspondendo a 30% do montante devido.
A medida vale para contribuintes do regime normal de recolhimento do ICMS, que estejam em dia com suas obrigações fiscais, devidamente inscritos no CNPJ e com atividades econômicas listadas no Anexo Único do decreto. Além disso, os contribuintes não podem constar no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Estadual (Cadine).
Empresas interessadas devem apresentar, até 31 de janeiro de 2026, em qualquer Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat), um demonstrativo detalhado das vendas realizadas em dezembro de 2025, discriminando os valores de vendas à vista e a prazo, além de comprovar o atendimento das condições exigidas para o parcelamento.
O Imposto sobre vendas à vista deve ser recolhido normalmente até 20 de janeiro de 2026.
Maurício Filizola, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza, pontua que ao se fazer essa divisão de escalonar o pagamento em três parcelas, acaba auxiliando no equilíbrio para que as empresas possam honrar os compromissos assumidos num período maior de custos, o começo do ano.
"O comércio representa cerca de 70% do PIB (Produto Interno Bruto) do nosso Estado. Eu acho que é um reconhecimento a um setor tão importante da economia. Também faz parte do governo reconhecer necessário estar ao lado e estar ajudando as empresas do comércio", complementa. (Com Beatriz Cavalcante)
Confira os assuntos econômicos no Ceará, no Brasil e no Mundo
Siga o canal de Economia no WhatsApp para ficar bem informado
Quem tem direito
> Lojas de departamentos ou magazines
> Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
> Lojas duty free de aeroportos internacionais
> Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
> Comércio varejista de colchoaria
> Comércio varejista de artigos de armarinho
> Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
> Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
> Comércio varejista de artigos esportivos
> Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
> Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
> Comércio varejista de artigos de ótica
> Comércio varejista de artigos de viagem
Decreto isenta transporte em 3 regiões e muda para padarias
O decreto (37.037/2025) do Governo do Ceará, que aplica mudanças no transporte de Fortaleza, Sobral e Cariri, também versa sobre a legislação do ICMS ao setor de panificação. Para o segmento de transporte, há isenção de 100% do ICMS sobre o óleo diesel das regiões metropolitanas.
Em relação às padarias, o documento reconhece que os empreendimentos evoluíram, funcionando agora como lanchonetes, bares, restaurantes e pequenos supermercados. Foi mantida a Substituição Tributária (ST) para produtos derivados da farinha de trigo. Continua a não haver ICMS complementar na venda de pão e derivados da farinha de trigo.
A norma também introduz que o contribuinte possa escolher entre a sistemática atual ou entrar em regime opcional com alíquota de 4,15% sobre o faturamento bruto para estabelecimentos que fornecem alimentação pronta. Quem opta por essa opção, em vez de calcular o imposto item por item e descontar os créditos das compras, simplifica sua contabilidade.
Alex Martins, presidente do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria (Sindpan) no Ceará, frisa que a medida foi decretada em comum acordo com o segmento. "Essa tributação de 4,15% já existia, porém, tínhamos algumas dúvidas sobre os produtos derivados do trigo e que são recheados. Com essa atualização tiramos as dúvidas desses produtos. Sanduíches, pizzas, coxinhas estão nesse grupo com o almoço e sopas."
Dúvidas sobre o restabelecimento de mercadorias compradas para revender nas padarias também foram pontuadas. "Agora não precisaremos mais restabelecer cadeia nesses produtos. Também as padarias não precisaram pagar a diferença de ICMS entre estados, quando compram máquinas etc."