O contribuinte cearense tem até esta segunda-feira, 29, para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025. A arrecadação estimada de R$ 150 milhões já ultrapassou os R$ 250 milhões para os cofres do Estado, conforme a Secretaria da Fazenda informou com exclusividade ao O POVO.
A iniciativa visa regularizar a situação fiscal de quem está em dívida com o Fisco Estadual e entrou em vigência no dia 15 de outubro.
O programa de renegociação de dívidas, cujo prazo inicial venceria no dia 15 de dezembro foi prorrogado em mais duas semanas pelo governo do Estado e essa prorrogação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).
O Refis 2025 oferece descontos de até 100% em multas e juros incidentes em débitos com fato gerador até 31 de dezembro de 2024.
Podem ser negociadas contas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Também foram incluídas dívidas com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), além de concedidas condições especiais para débitos originados de operações de crédito realizadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC).
Na ocasião, o governador Elmano de Freitas (PT) disse que o objetivo era estimular a economia e permitir que cidadãos e empresas regularizem pendências fiscais.
Quando do início do Refis, a estimativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) era de atingir 3 mil contribuintes e arrecadação de R$ 150 milhões, montante que já teria sido superado, conforme a Pasta.
O procedimento de adesão é formalizado com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 29 de dezembro deste ano.
“Em relação ao Refis, a perspectiva é que a gente já possa ver algo em torno de R$ 250 milhões, pelo menos, de arrecadação nesse período, e isso impacta também a arrecadação do estado”, destaca Fabrízio Gomes, titular da Sefaz-CE.
“Quando a gente compara o Ceará com outros estados, percebe que ele vem crescendo também acima da média nacional no quesito arrecadação”, analisa o secretário da Fazenda.
“Outros estados já têm reclamado dessa redução arrecadatória, que pode ser consequência de uma desaceleração da economia. No Ceará, como tem sido noticiado, o PIB tem crescido acima da média nacional”, prossegue Fabrízio.
“A gente tem analisado os números, procurando fazer os incentivos fiscais nos setores mais corretos, e isso tem gerado esse crescimento do PIB e, consequentemente, da arrecadação”, complementa.
Além do Refis e de outras medidas para aumentar a arrecadação, o titular da Sefaz-CE cita o combate à sonegação como ponto fundamental em termos de política fiscal.
“Esse montante arrecadatório está dentro do previsto e um pouquinho a mais, dado o esforço que tem sido feito pela Secretaria da Fazenda para reduzir a sonegação, aumentando a fiscalização, com várias ações mais ostensivas”, cita.
“Então, cada vez mais, a Secretaria da Fazenda ampliará ações de combate à sonegação para aumentar a arrecadação e possibilitar o equilíbrio econômico entre os contribuintes que fazem um bom trabalho e que ajudam, cada vez mais, a economia cearense a crescer, melhorando também a condição do Estado de fazer as suas políticas públicas”, conclui Fabrizio Gomes.
Para saber todas as condições e aderir ao Refis 2025, acesse a página do programa no site da Sefaz-CE.
Já para consulta e negociação das dívidas referentes ao BEC, os contribuintes devem procurar diretamente com o Banco Bradesco S/A, por meio dos telefones (85) 99179-3756 e (85) 99117-2514, e dos e-mails mariagermana.silva@bradesco.com.br e marialuciana.silva@bradesco.com.br (Colaboraram Carmen Pompeu e Samuel Pimentel)
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Regras do Refis
1. ICMS (Multa e Juros)
À vista: 100%
Até 3 parcelas: 90%
De 4 a 12 parcelas: 85%
De 13 a 30 parcelas: 75%
De 31 a 60 parcelas: 65%
Para os créditos decorrentes de penalidades pecuniárias, a redução da multa e dos juros é de 80% à vista, ou 55% se for em 31 a 60 vezes.
2. ITCD (Multa e Juros)
À vista: 100% (incluindo a multa por atraso no ajuizamento)
Até 3 parcelas: 50%
De 4 a 12 parcelas: 30%
3. IPVA (Multa e Juros)
À vista: 100%
Até 3 parcelas: 60%
De 4 a 6 parcelas: 40%
4. Detran-CE
Perdão de juros e multas de taxas de licenciamento, estadia e reboque, limitado a mil Ufirces por veículo. O valor da Ufirce é de R$ 6,02969.
A condição é o pagamento de 30% à vista. É dado o perdão a débitos relativos a multas e taxas de motocicletas de até 150 cilindradas, cujo veículo tenha valor menor ou igual a R$ 5 mil e que esteja apreendido ou removido em depósitos do Detran.
5. BEC (Dívidas de Operações de Crédito)
Operações com garantia real (desconto em juros e multas):
À vista: 60%
Até 15 parcelas: 55%
Até 30 parcelas: 50%
Para demais operações:
À vista: 80%
Até 15 parcelas mensais: 75%
Até 30 parcelas mensais: 70%
Fonte: Sefaz-CE