A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) decidiu não aprovar o pedido de incentivo fiscal apresentado pela Enel Distribuição Ceará, anteriormente conhecida como Coelce.
O pleito da empresa solicitava a concessão de uma redução de 75% no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no âmbito de um projeto de modernização protocolado em setembro.
A decisão, aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada do órgão, fundamentou-se na ineficiência e na não prestação de serviços adequados à população.
A Sudene optou pelo indeferimento, sustentando que a concessão do benefício seria incompatível com os princípios constitucionais da moralidade administrativa, da eficiência e da supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição.
A Enel-CE foi contactada, por meio de sua assessoria de Comunicação, pelo OPOVO para comentar a decisão, mas até o fechamento dessa matéria não deu retorno.
O diretor de Gestão de Fundos e Incentivos Fiscais e relator do voto, Heitor Freire, destacou que, apesar de a legislação de incentivos fiscais federais na área da Sudene focar em critérios técnicos e formais, a análise não pôde ignorar o contexto mais amplo da prestação do serviço essencial de distribuição de energia elétrica.
De acordo com ele, desde que assumiu a concessão no estado, a Enel Ceará acumulou um histórico de falhas operacionais, interrupções recorrentes no fornecimento, sanções administrativas e condenações judiciais. As multas aplicadas à empresa somam ao menos R$ 58 milhões.
“Em 2024, nós decidimos pelo não enquadramento da Enel para o recebimento dos incentivos, condicionando a decisão à apresentação de fatos novos pela empresa para a reanálise do pleito. A empresa, por sua vez, não apresentou nenhum fato que demonstrasse a melhora na prestação do serviço”, afirmou Heitor Freire.
O indeferimento do benefício fiscal dialoga diretamente com o ambiente regulatório adverso enfrentado pela companhia.
De acordo com a Sudene, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concluiu, por meio da Nota Técnica Conjunta nº 32/2025, que a distribuidora descumpriu, de forma reiterada, os indicadores de continuidade do fornecimento de energia nos anos de 2020, 2021 e 2022. O cumprimento desses indicadores é um requisito central para a prorrogação antecipada da concessão.
Sinalizou ainda que um despacho recente assinado pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, apontou que a Enel Ceará não atende aos critérios exigidos para manter a concessão, abrindo espaço para a discussão sobre uma eventual cassação do contrato, em vigor desde 1998.
Paralelamente, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional recebeu uma indicação parlamentar sugerindo a manutenção da suspensão dos benefícios fiscais à empresa até que haja comprovação efetiva de investimentos e melhoria concreta na qualidade do serviço prestado.
A autarquia defende que conceder uma renúncia fiscal federal a uma empresa sob forte questionamento institucional comprometeria a finalidade da política pública de desenvolvimento regional e a imagem institucional da Sudene perante órgãos de controle e a sociedade civil.
O superintendente da Sudene, Francisco Alexandre, ressaltou que a decisão seguiu os princípios constitucionais de defesa do interesse público. A empresa, no entanto, pode requerer um novo pleito no futuro, sujeito à apresentação da documentação comprobatória necessária para receber o incentivo.
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