As regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuarão a sofrer alterações significativas desde o 1º de janeiro de 2026, afetando diretamente aqueles que já estavam no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi implementada em 2019.
Para 2026, as principais regras de transição que mudam anualmente são a idade mínima progressiva e a modalidade por Pontos.
Na regra de transição da Idade Mínima, em 2026, os homens precisarão ter 64 anos e 6 meses de idade, enquanto as mulheres deverão atingir 59 anos e 6 meses, além do tempo mínimo de contribuição.
Já na regra de transição por pontos, que consiste na soma da idade e do tempo de contribuição, a exigência subirá para 103 pontos para os homens e 93 pontos para as mulheres.
Continua válida também a regra do Pedágio de 100%, que exige que o segurado trabalhe e contribua por mais 100% do tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição na data de início da reforma, em novembro de 2019.
A Emenda Constitucional 103, promulgada em 2019, alterou de forma permanente as condições de acesso à aposentadoria, instituindo uma idade mínima fixa de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma.
Para esses novos segurados, o tempo de contribuição mínimo é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
No entanto, para os trabalhadores que já estavam na ativa antes de 2019, foram criadas as regras de transição — por pontos, por idade mínima menor, ou pedágio de 100% — dependendo da data em que as condições mínimas para o benefício são alcançadas.
A regra de transição por pontos permite a aposentadoria quando o segurado atinge uma pontuação mínima específica, resultado da soma de sua idade e do seu tempo de contribuição.
Essa pontuação mínima é progressiva e aumenta anualmente. Em 2026, a pontuação exigida será de 103 pontos para homens e 93 pontos para mulheres,. Para se qualificar nesta regra, é indispensável que os homens tenham um tempo mínimo de contribuição de 35 anos, e as mulheres, de 30 anos.
O aumento da pontuação continuará nos anos seguintes, até atingir um teto: a partir de 2033, a pontuação máxima será de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
Outra opção para quem já estava contribuindo em 2019 é a regra de transição que estabelece uma idade mínima crescente, associada ao tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima exigida será de 64 anos e seis meses para homens e 59 anos e seis meses para mulheres.
Essa idade sobe meio ponto (seis meses) a cada ano. O tempo de contribuição mínimo necessário para esta modalidade é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Assim como na regra de pontos, o objetivo é convergir para uma idade mais próxima da regra permanente, de forma que, a partir de 2031, a idade mínima será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
O Pedágio de 100% é uma modalidade de transição para segurados que estavam na ativa e tinham um determinado tempo a cumprir para a aposentadoria por tempo de contribuição.
A regra consiste em trabalhar e pagar o INSS por um período adicional equivalente a 100% (o dobro) do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma, em novembro de 2019.
Por exemplo, se na data da reforma faltavam dois anos de contribuição para o benefício (que exige 30 anos para mulheres e 35 para homens), o trabalhador deve contribuir por mais dois anos, somando quatro anos de trabalho a partir de 2019.
Os professores do mercado de trabalho formal, inclusive de escolas particulares, também se enquadram nas regras de transição, que sofrem mudanças em 2026. A principal diferença é que o tempo mínimo de contribuição exigido para professores e professoras é menor do que o dos demais segurados.
Independentemente da regra de transição utilizada, a fórmula de cálculo do valor do benefício foi alterada pela reforma. Antes da Emenda Constitucional 103, a média salarial que servia de base para o cálculo era obtida considerando os 80% maiores salários desde julho de 1994, descartando os 20% menores, o que tendia a elevar o valor final.
Após 13 de novembro de 2019, o cálculo da média passou a considerar todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem descartar os menores, o que, via de regra, resulta em um valor de benefício menor em comparação com a regra anterior.
Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria é determinado por um cálculo que parte de 60% da média salarial. A este percentual são adicionados 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
O valor final do benefício é limitado ao teto do INSS e não pode ser inferior ao salário mínimo.
É fundamental que o segurado verifique seu histórico, pois quem já havia completado todos os requisitos para se aposentar até 2025, ou mesmo antes da reforma, possui o chamado direito adquirido.
Isso garante que o trabalhador possa se aposentar pelas regras mais vantajosas daquela época, mesmo que o pedido só seja feito depois de 2026. Esse direito é assegurado.
A decisão de adiar o pedido da aposentadoria é muito particular. Embora a reforma da Previdência tenha sido aprovada com o objetivo de incentivar o adiamento do pedido, o segurado deve analisar se a espera para atingir uma regra de transição mais vantajosa (e potencialmente ganhar mais) compensa a abertura de mão da renda no presente.
O aplicativo ou site Meu INSS permite simular a aposentadoria, verificando qual regra de transição já foi atingida e qual é a mais benéfica, utilizando os dados do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).