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Pagamento do IPTU 2026 pode ser feito a partir de hoje com desconto de até 10%
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Economia

Pagamento do IPTU 2026 pode ser feito a partir de hoje com desconto de até 10%

De acordo com a Prefeitura, o IPTU 2026 não passou por nenhum reajuste na alíquota, tendo sido lançada, apenas, a correção da inflação pelo IPCA-e, no valor de 4,41%
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A consulta e emissão de boletos do IPTU já estão disponíveis ao contribuinte (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE A consulta e emissão de boletos do IPTU já estão disponíveis ao contribuinte

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Fortaleza para 2026 tem até 10% de desconto com a combinação do pagamento em cota única (8%) e benefício de até 2% do programa municipal de nota fiscal. Já é possível emitir o boleto desde ontem. E o pagamento já pode ser feito a partir de hoje.

A cobrança vence no dia 6 de fevereiro para quem optar por pagar o valor integral em parcela única com o desconto máximo (8%) ou pode ser dividido em até 11 vezes, a partir desta mesma data, com vencimento no quinto dia útil de cada mês.

Vale lembrar que a cota única tem três datas diferentes oferecidas, mas com descontos menores. O vencimento para 6 de fevereiro é o do maior abatimento, de 8%. Se a escolha for por 6 de março, cai para 6%, e em 8 de abril cai para 4%. A Secretaria de Finanças (Sefin) de Fortaleza reforça que os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes.

De acordo com o órgão, em 2026, o imposto alcança um total de 870 mil imóveis. Não foi informado, no entanto, quanto deverá ser arrecadado com o tributo.

A Prefeitura de Fortaleza divulgou os detalhes sobre o imposto no Diário Oficial do Município da terça-feira, 6 de janeiro de 2026.

Há duas formas de emissão para quitar o tributo. Por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). que pode ser gerado online diretamente no site da Sefin ou via boleto recebido em casa.

A Sefin enviará cerca de 32 mil boletos físicos via Correios, para os contribuintes que habitualmente pagam o imposto por meio do boleto impresso.

De acordo com a Prefeitura, o IPTU 2026 não passou por nenhum reajuste na alíquota, tendo sido lançada, apenas, a correção da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), no valor de 4,41%, como previsto em lei.

Conforme prometeu o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), não haverá aumento do IPTU neste ano. De acordo com ele, eventuais efeitos da correção só poderão ser sentidos a partir de 2027.

“Não haverá aumento de IPTU em 2026. Essa correção pode vir a repercutir apenas em 2027”, afirmou Evandro, em 16 de dezembro de 2025, em entrevista à rádio O POVO CBN, ao se referir às mudanças aprovadas, em novembro de 2025, na cobrança do IPTU em relação à base de cálculo e nas metodologias de avaliação dos imóveis para obtenção do valor venal atualizado ao menos uma vez a cada quatro anos.
Valor venal do imóvel corresponde ao preço pelo qual o bem seria negociado em condições normais de mercado.

À época, a Prefeitura justificou que se tratava de uma modernização do Código Tributário Municipal (CTM) para manter essa referência de cobrança sempre atual.

O advogado tributarista Anchieta Guerreiro pontua que o projeto de Lei Complementar nº 53/2025, aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza, resultou na publicação da Lei Complementar 452/2025, no Diário Oficial do Município do dia 28 de novembro de 2025.

Ele explica que especificamente em relação ao IPTU, o Código Tributário Municipal foi alterado com a modificação dos arts. 268 e 271, bem como a inclusão do art. 268-A. Por esses artigos, explica Guerreiro, a Administração Tributária terá ampla margem para atualizar a base de cálculo do IPTU. Inclusive, o art. 271 determina que a cada quatro anos, a atualização deverá ser feita de acordo com o valor de mercado, ou pelo menos correção pelo IPCA-E acumulado no exercício anterior.

“Em outras palavras, haverá aumento do IPTU, uma vez que a base a ser tributada será sempre maior que o ano anterior”, afirma o tributarista. Ele esclarece, no entanto, que, por força de lei, esse aumento provocado pela LC 452/2025, só poderá começar a ser aplicado no próximo ano.

“Tanto é verdade que o prefeito afirmou em entrevista que ‘não haverá aumento de IPTU em 2026. Essa correção pode vir a repercutir apenas em 2027’. Essa afirmação, remetendo o aumento do IPTU para o ano de 2027, em verdade decorre da aplicação do Princípio da Anterioridade Nonagesimal, prevista na alínea c do inciso III do art. 150 da Constituição Federal. Em outras palavras, essa é a norma constitucional que impede a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou”, explica Guerreiro.

Segundo ele, assim, como o fato gerador do IPTU ocorre no dia 1° de janeiro de cada ano-calendário, somente deverá haver aumento do IPTU no ano de 2027.

Assim, todos os contribuintes devem ficar vigilantes e verificar se o discurso será refletido no boleto da cobrança deste ano. Em caso de divergência, o especialista diz que o contribuinte pode abrir “reclamação contra o lançamento anual do IPTU”, administrativamente, no prazo de 30 dias contados do primeiro vencimento da cota única. Ou entrar na justiça.

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