O prazo para que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optem pela adesão ao Simples Nacional em 2026 vai até o último dia útil de janeiro, dia 30.
A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. O prazo de adesão tem sido reforçado por secretarias estaduais da Fazenda, incluindo a Sefaz do Ceará, que divulgou comunicado alertando empresas e profissionais contábeis sobre a necessidade de regularizar pendências fiscais e cadastrais dentro do período legal e garantir o enquadramento.
“Se a empresa fizer a opção e houver algum tipo de restrição, será necessário regularizar tudo até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes se tornam praticamente impossíveis”, enfatiza Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. Ele destaca ainda que o regime é bastante atrativo na maioria dos casos.
Quem já está enquadrado no Simples Nacional não precisa realizar nova opção anual, pois a manutenção no regime é automática. É preciso, contudo, ter atenção permanente às regras do Simples, para evitar uma possível exclusão.
Entre os fatores que podem resultar na exclusão estão:
Para quem vai abrir uma empresa, uma novidade é que, com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a opção pelo Simples Nacional deve ser manifestada no momento da inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Se o pedido for deferido, o enquadramento passa a valer a partir da data de abertura da empresa.
Se a empresa não realizar essa opção na etapa inicial, pode solicitar o enquadramento já como empresa em atividade. Nesse caso, a adesão ao Simples Nacional não terá efeito retroativo.
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Mudança
Para quem vai abrir uma empresa, uma novidade é que, com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a opção pelo Simples Nacional deve ser manifestada no momento da inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)