O Banco Central decretou ontem a liquidação extrajudicial do banco digital Will Bank, que estava em Regime de Administração Especial Temporária (Raet) desde novembro do ano passado, quando foi decretada a liquidação do Banco Master, que controlava a operação da instituição.
O Will Bank tem cerca de R$ 6,5 bilhões em depósitos que entram na conta do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Com a liquidação, a conta a ser paga pelo FGC no caso Master deve aumentar dos atuais R$ 40,6 bilhões para um número próximo de R$ 47 bilhões, o maior valor da história.
No Raet, o banco passa a operar sob o comando de um conselho diretor indicado pelo BC, mas mantém os negócios ativos enquanto é reestruturado. Na prática, é uma saída para ganhar tempo até se encontrar uma solução de mercado.
O Will Bank havia sido preservado diante da avaliação de que os seus problemas poderiam ser revertidos e de que haveria compradores interessados, o que não se confirmou, segundo o BC. Desde 2025, antes mesmo da liquidação do Master, aconteciam tratativas para a venda do banco digital.
Na avaliação do BC, a liquidação foi necessária após o Will Bank não honrar pagamentos à operadora de cartão de crédito Mastercard. Na terça-feira, dia 20, a operadora parou de aceitar compras feitas por cartões de crédito do Will Bank e decidiu executar as garantias ligadas às dívidas do banco digital.
Com a decisão, a bandeira de cartões se tornou acionista do BRB e da loja de móveis Westwing. Isso porque, entre as garantias que o Will Bank deu à Mastercard, estavam participações do Banco de Brasília e na varejista.
De acordo com o BC, a medida anunciada ontem considerou o "comprometimento da situação econômico-financeira da instituição". "Assim, tornou-se inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira (Will Bank), em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo de interesse evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master, já sob liquidação extrajudicial", diz o BC.
Ontem, o FGC anunciou o acionamento do processo de garantia em favor de depositantes e investidores do Will Bank. Em nota, o Fundo estima que o valor a ser pago será de cerca de R$ 6,3 bilhões, com base em dados de novembro do ano passado. A cifra final e o número de clientes elegíveis, porém, dependerão das informações entregues pelo liquidante.
O fato de a fintech fazer parte do conglomerado do Banco Master, liquidado em novembro, complica os cálculos, uma vez que alguns beneficiários podem já ter superado o limite de garantia.
Clientes que adquiriram produtos financeiros antes da aquisição do Master, em 2024, terão o direito preservado. A partir de 22 de agosto daquele ano, nos casos das pessoas que tiverem aplicações em ambas as instituições, os valores serão consolidados por CPF ou CNPJ, até o limite de R$ 250 mil, de acordo com o FGC.
Se o reembolso já tiver sido integralmente efetuado, não haverá ressarcimento adicional do FGC.
O FGC ressalta ainda que não há prazo legal para o início dos pagamentos, embora assegure empreender esforços para começá-los no menor tempo possível. Em outras liquidações, o prazo esteve entre 30 e 60 dias.
O Will Bank foi fundado em 2020 para oferecer serviços bancários e investimentos a um público que estava fora do sistema tradicional dos bancos, com foco na região Nordeste do País.
A fintech, cuja base de clientes é de baixa renda (classes C, D e E), foi comprada pelo Master em agosto de 2024. À época, Daniel Vorcaro, dono do Master, via o negócio como uma forma de seu banco crescer fora do segmento de crédito consignado, onde já atuava, por meio do Credcesta.
O conglomerado Master era classificado como de porte pequeno pelo BC, por deter apenas 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN). (Agência Estado)
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O que acontece agora com os clientes do Will Bank
O que é liquidação extrajudicial?
É um procedimento administrativo usado para encerrar, de forma organizada, as atividades de instituições financeiras que enfrentam grave crise. Segundo o Banco Central, o objetivo principal é proteger depositantes, credores e o próprio sistema financeiro, evitando prejuízos maiores ou uma falência desordenada.
Quem decide pela liquidação?
No caso de instituições financeiras, a decretação é atribuição exclusiva do Banco Central. A legislação autoriza a medida em situações como insolvência sem possibilidade de reversão, descumprimento de normas, fraudes, falhas operacionais graves ou gestão temerária.
Liquidação extrajudicial
é falência?
Não. A falência só pode ser decretada posteriormente, caso os ativos sejam insuficientes ou sejam identificados indícios de irregularidades mais graves.
O que acontece com o banco?
As operações da instituição são interrompidas. Contas, transferências, cartões e novos contratos deixam de funcionar. Um liquidante é nomeado pelo Banco Central para levantar bens, dívidas e créditos, vender ativos e organizar o pagamento dos credores conforme a ordem prevista em lei.
E o cliente, como fica?
Quem tinha conta no banco perde o acesso imediato aos serviços. O saldo existente passa a integrar o passivo da instituição, e o correntista se torna credor no processo de liquidação. O pagamento dependerá das garantias disponíveis e do andamento
do trabalho do liquidante.
Dinheiro e investimentos
estão protegidos?
Depósitos e alguns investimentos contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), formado por recursos das instituições financeiras, públicas e privadas. O fundo assegura até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, considerando o conjunto de produtos elegíveis, como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA.
Em conglomerados financeiros, porém, o valor garantido pode variar conforme a data de emissão dos títulos e a forma como as instituições são enquadradas pelo FGC, o que pode reduzir o montante efetivamente coberto.
Dívidas continuam valendo?
Empréstimos, financiamentos e faturas seguem válidos. O que muda é a administração desses contratos, que passa a ser feita pelo liquidante ou por outra instituição que eventualmente assuma parte das operações.
Bens de administradores
são bloqueados?
A lei determina a indisponibilidade dos bens de controladores e ex-administradores
da instituição liquidada.
Como o cliente deve agir?
Quem tem conta ou investimentos deve reunir extratos, contratos e comprovantes e acompanhar apenas comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do Fundo Garantidor de Créditos. O FGC não cobra taxas para efetuar pagamentos e alerta para tentativas de golpe em períodos de instabilidade bancária.
Os clientes que adquiriram produtos elegíveis à garantia do FGC antes da aquisição pelo Banco Master, em 21/08/2024, têm a garantia preservada.
A partir de 22/08/2024, nos casos em que o cliente possua produtos em ambas as instituições, os valores serão consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o limite de R$ 250 mil.
Caso o credor já tenha recebido o valor limite da garantia de R$ 250 mil na liquidação das instituições Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não haverá valores adicionais a receber porque todas as instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro.
Fonte: Agência Brasil
Alerta
O FGC informou que, em função dos requisitos de segurança, a validação de identidade e a liberação dos pagamentos de um percentual dos credores passarão por etapas adicionais de verificação. O que pode afetar prazos