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MP dá poder aos clubes mandantes em direitos de transmissão do futebol
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MP dá poder aos clubes mandantes em direitos de transmissão do futebol

|MP 984| Governo Federal modifica política de direitos de transmissão do futebol. Ceará e Fortaleza gostam
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Jogadores do Ceará comemoram gol no Castelão
 (Foto: Fábio Lima/O POVO)
Foto: Fábio Lima/O POVO Jogadores do Ceará comemoram gol no Castelão

Por meio da Medida Provisória 984, publicada ontem no Diário Oficial da União, o Governo Federal modificou o artigo 42 da Lei Pelé (nº 9.615), que trata da detenção dos direitos de transmissão das partidas de futebol.

No novo texto destaca-se que a parir de agora qualquer autorização ou proibição quanto às imagens de um jogo depende exclusivamente do clube mandante. Se o mando de campo não estiver estabelecido, será necessário permissão das duas agremiações envolvidas.

Com a MP 984, os clubes mandantes também têm o direito de transmitir seus próprios jogos, já que os direitos das partidas pertencem somente a eles.

A mudança é vista com bons olhos pelos presidentes de Ceará e Fortaleza. Para ambos, a modificação significa mais força e oportunidade ao clubes para negociar com o mercado.

"Vai empoderar os clubes, principalmente os que possuem grandes torcidas. E vai haver uma transformação no mercado, possibilidade de novos players (plataformas de transmissão), mudar o que está aí", avalia Robinson de Castro, presidente do Ceará. O chefe da diretoria executiva do Fortaleza, Marcelo Paz, concorda e resume a mudança como "protagonismo aos clubes e maior flexibilidade para negociar".

Os dois, inclusive, já miram uma competição para colocar em prática a nova regra: o Campeonato Cearense de 2021. O contrato de transmissão do Sistema Verdes Mares (TV Globo no Ceará) com os clubes do Estadual se encerra nesta temporada, o que abre espaço para novas negociações a partir do ano que vem. A MP 984, no entanto, só possui validade por 120 dias, tendo que ser aprovada no Congresso para se tornar definitiva.

Quanto à competições que estão por retornar ou iniciar em 2020, os presidentes acreditam que não será possível gerar novos negócios devido contratos já firmados com emissoras de TV. O novo texto da Lei Pelé não aborda sobre o assunto e a medida é extremamente recente, por isso ainda existem dúvidas.

A exceção, segundo Paz, está nos direitos internacionais da Série A, que ainda não estão vendidos. "Se alguém lá fora quiser comprar os direitos internacionais para transmitir Fortaleza e Flamengo, por exemplo, eu posso vender, sem pedir ao adversário", explica o dirigente. A mesma lógica pode se aplicar a grandes jogos locais para outros mercados (nacionais ou internacionais), na avaliação de Robinson de Castro. "No Cearense, se eu sou o mandante e vou enfrentar o Fortaleza, posso vender (os direitos de transmissão) para alguém, não preciso de autorização", disse.

O presidente do Ceará também vê a oportunidade de potencializar a arrecadação com direitos se alguns times negociarem em bloco. "Se oito clubes venderem direitos juntos no Brasileiro, por exemplo, cada um faz 19 jogos como mandante, então são 152 jogos para transmitir. Quanto vale isso?", alerta o dirigente. Sem a MP 984, a mesma hipótese representa apenas 56 jogos.

Existe ainda a possibilidade das próprias equipes transmitirem seus jogos, por meio da internet. Para os presidentes de Vovô e Leão, esse ponto pode ser um plus (algo a mais) para seus torcedores. O Fortaleza, por exemplo, prepara um aplicativo para ser lançado em julho que terá streaming integrado. Transmitir jogos por ele está nos planos. No Ceará, a ideia é gerar ainda mais conteúdo para o torcedor, em especial o sócio, incluindo uma transmissão mais extensa, levando pré e pós-jogo com exclusividade, por exemplo. A geração própria de partidas, para ambos, no entanto, ainda está no campo da possibilidade.

 

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