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Ceará recorre de decisão do STJD e pede efeito suspensivo para Jael, Mendoza e Gabriel Dias
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Ceará recorre de decisão do STJD e pede efeito suspensivo para Jael, Mendoza e Gabriel Dias

O despacho do recurso deve ser feito pelo relator do processo, Rodrigo Raposo. Se concedido, os jogadores terão as penas suspensas até novo julgamento, realizado pelo Pleno da Corte
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Confusão na final da Copa do Nordeste de 2021 gerou gancho aos jogadores envolvidos  (Foto: Aurelio Alves)
Foto: Aurelio Alves Confusão na final da Copa do Nordeste de 2021 gerou gancho aos jogadores envolvidos

A dois dias do segundo e decisivo Clássico-Rei pela Copa do Brasil, o departamento jurídico do Ceará deu entrada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com pedido de efeito suspensivo para os jogadores Jael, Mendoza e Gabriel Dias. Os três estão suspensos pelo órgão devido à confusão na final da Copa do Nordeste.

O despacho do recurso deve ser feito pelo relator do processo, Rodrigo Raposo, ou mesmo pelo presidente do STJD, Otávio Noronha. Se concedido, os jogadores terão as penas suspensas até novo julgamento, realizado pelo Pleno — o Ceará recorreu da decisão da terceira comissão disciplinar.

Não há prazo determinado para a resposta, mas o Alvinegro espera que o despacho seja feito até quinta-feira, 10. Em tese, dos três, Mendoza tem mais possibilidades de conseguir a liminar, por já ter cumprido metade da pena. Os outros dois estão apenas no início.

Jael foi apenado com sete partidas de suspensão e Gabriel Dias com seis. Ambos já cumpriram um, cada. Mendoza pegou gancho de oito jogos, mas com diminuição das partidas que já havia cumprido com a suspensão preventiva. Somando-as ao jogo de sábado, contra o Santos, em que ele não atuou, quatro já foram cumpridas. Portanto, ele tem mais quatro jogos de suspensão a cumprir.

O efeito suspensivo também inclui o próprio Ceará, que foi condenado a pagar R$ 16,6 mil, por participação em rixa e atraso de jogo. Ainda não há data para o novo julgamento do caso.

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