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Os drones e a lei
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Os drones e a lei

| REGRAS | Após um ano da regulamentação dos drones no País, Ceará tem 668 equipamentos registrados. SSPDS não detém dados de apreensões no período
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Um ano após o estabelecimento de parâmetros para regulamentação de voos das Aeronaves Remotamente Pilotadas (da sigla em inglês Remotely-Piloted Aircraft – RPA), os drones e aeromodelos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem registros de 41.338 aeronaves não tripuladas no País. Conforme os dados nacionais do Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant), 26.483 dos drones registrados são de uso recreativo e 14.855 destinam-se ao uso profissional. São Paulo (com 14.325 registros) e Rio de Janeiro (5.280) são os estados em que mais há equipamentos cadastrados. No Ceará, são 668 drones registrados, entre de uso recreativo e profissional.

 

Usuário de drones há três anos, o empresário Mozart Farias administra o grupo Drone Ceará no WhatsApp, voltado para troca de informações e estudo sobre o equipamento, que reúne cerca de 200 membros. Ele acredita que o número de registros no Ceará ainda é subnotificado.

 

“Pelo preço (os equipamentos podem variar de R$ 2,5 mil a R$ 10 mil), muita gente importa sem nota fiscal, para baratear, e aí acaba não registrando. Acredito que o número deve ser pelo menos umas três vezes maior que esse registrado pela Anac”, calcula Mozart.

 

Conforme a Anac, por meio de assessoria de imprensa, essa percepção pode estar ligada à regra do cadastro que só determina o registro de aeronaves com peso máximo de decolagem acima de 250 gramas.

 

Ainda assim, a agência reguladora adverte que “irregularidades em relação ao cumprimento da norma da Anac são passíveis de sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86)”. Pela lei, ao usar equipamentos em desacordo com as normas, o indivíduo é passível de pagamento de multas e pode ter o drone apreendido.

 

De responsabilidades das autoridades policiais de cada estado, as apreensões de drones no Ceará não têm registros reunidos pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Solicitados os dados de apreensões desde que a lei entrou em vigor, a pasta afirmou, por meio de assessoria, que “não possui o filtro de dados estatísticos referentes a apreensões de drones ou objetos voadores não tripulados”.

 

Buscando informações para voos na internet e aprendendo a controlar os drones por conta própria, Mozart sente falta de uma certificação provida pela Anac, como um brevê, que possa dar mais segurança aos voos. “Apesar de estar regulamentado, essa é uma questão complicada, porque não tem quem fiscalize se há conhecimento prévio daquela pessoa para estar pilotando. Qualquer pessoa compra o drone, homologa na página da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações, para registrar as frequências que serão usadas pelo rádio transmissor e receptor em que ele vai voar) ou já compra homologado, e agora faz esse cadastro na Anac”, critica.

Atualmente, pela determinação da Anac, somente para aeronaves com peso de decolagem superior a 25 quilos (de classe 1 e 2) é exigido que o piloto tenha habilitação especial com Certificado Médico Aeronáutico e também registro de voo. Para drones com menos de 25 quilos (classe 3) e que forem voar abaixo de 120 metros, não é preciso fazer registro de voo. Do piloto só é exigido ter mais de 18 anos.

 

MULTIMÍDIA

Mais informações sobre drones podem ser obtidas em

http://www.anac.gov.br/assuntos/paginas-tematicas/drones 

 

CADASTRO PASSO A PASSO

 

DIVISÃO POR CLASSES

CLASSE 1:

RPA com peso máximo de decolagem maior que 150 kg

CLASSE 2:

RPA com peso máximo de decolagem maior que 25 kg e menor ou igual a 150 kg

CLASSE 3:

RPA com peso máximo de decolagem menor ou igual a 25 kg

COMO FAZER O REGISTRO

Para se cadastrar, o proprietário deverá usar o Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant) da Anac. O cadastro é obrigatório para aeronaves não tripuladas com peso máximo de decolagem superior a 250 gramas, independentemente do tipo de uso (recreativo ou profissional). O sistema pode ser acessado pelo endereço: https://sistemas.anac.gov.br/sisant

 

COMO DEVE SER A IDENTIFICAÇÃO DA AERONAVE

O número de identificação criado após o cadastro para cada aeronave não tripulada deve ser confeccionado em material não inflamável e legível, acessível para fácil visualização.

 

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O CADASTRO

É preciso informar os dados pessoais (nome, endereço, CPF, email), os dados de pessoa jurídica (CNPJ) quando for o caso, os dados da aeronave (nome, modelo, fabricante, número de série e foto que identifique a aeronave) e escolher uma combinação de nove dígitos, que será o número da identificação. O sistema, automaticamente, indicará os prefixos PP (aeronaves não tripuladas de uso não recreativo) e PR (aeronaves não tripuladas de uso recreativo/aeromodelos). Depois de preencher todas as informações solicitadas, o sistema vai gerar uma certidão de cadastro, que é um documento obrigatório a ser portado pelo usuário.

 

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