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Como se preparar para ajustar as contas com o leão
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Como se preparar para ajustar as contas com o leão

Apesar do prazo para fazer a declaração só começar em março, especialistas recomendam fazer a preparação antecipada para evitar dor de cabeça.
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Os informes de rendimento servem para que a Receita Federal compare os ganhos com quanto você pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não. 
 (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil Os informes de rendimento servem para que a Receita Federal compare os ganhos com quanto você pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não.

Todo início de ano, a grande maioria dos brasileiros tem um compromisso do qual não se pode fugir: o imposto de renda. As declarações são feitas a partir de março, mas, além de reduzir o risco de erros, estar com documentos em dia para declarar no início possibilita uma restituição mais cedo, caso haja o que receber.

A orientação é do assessor da Receita Federal em Fortaleza, Osvaldo Carvalho. Ele explica que embora a instrução normativa que vai trazer as novidades para o Imposto de Renda 2021 seja esperada para mais próximo da abertura do prazo, alguns documentos já podem começar a ser separados de forma antecipada.

"Tem coisas que somente dá para saber quando sair a instrução normativa como, por exemplo, se haverá mudança na tabela do Imposto de Renda, nos últimos anos não teve, ou nos limites de dedução, mas alguns documentos já podem começar a ser organizados de forma antecipada como, por exemplo, os recibos de despesas médicas realizadas no ano passado. Isso ajuda muito na hora de fazer a declaração quando o prazo for aberto".

O mesmo se aplica aos comprovantes de instituições financeiras e os de gastos com educação. Mas ele ressalta que apenas podem ser deduzidos aqueles relacionados à educação formal. Ou seja, mensalidades escolares, de graduação ou pós-graduação, por exemplo. "Despesas com cursos de idiomas, dança, ou outras atividades extracurriculares não são dedutíveis".

No ano passado, no Ceará, dos 711 mil contribuintes que fizeram a declaração no prazo, que foi até 30 de junho em função da pandemia (normalmente vai até 30 de abril), 11,4 mil caíram na malha fina. No Brasil, foram 543,3 mil das 31,8 milhões entregues.

Além de assegurar um prazo maior para corrigir eventuais erros, a organização pode ajudar a aumentar o valor a ser restituído. "A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar à malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior", explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Ele cita o caso de quem fez até o último dia 31 de dezembro, planos de previdência privada ou doações. Para quem quer abater planos, ele ressalta que isso apenas poderá ocorrer quando feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução.

A contadora Rosita Lavor, diretora da Dilavôr Contabilidade, sugere que, conforme a pessoa for conseguindo os documentos, o ideal é armazenar de forma digital. "Facilita na hora de enviar para um contador ou mesmo se for fazer sozinho. É uma garantia a mais de que vai ter aquele recibo ou nota fiscal caso seja necessário lá para frente".

Ela também explica que quem tem certificado digital (e-CPF) pode utilizar a versão pré-preenchida para fazer a declaração, que fica disponível no site da Receita. Como o nome diz, essa forma de declaração já vem com os principais dados preenchidos, como rendimentos, deduções, bens e dívidas.

"Se tiver certificado digital já consegue ver no site da Receita, a partir de 1º de março, muitos dos documentos exigidos para a declaração como informe de rendimento e de despesas que são dedutíveis. Inclusive, de empresas onde não trabalha mais. O que facilita muito, está tudo em um lugar só e, na hora da declaração, complementa o que faltar".

Veja como preparar a papelada

Documentos pessoais necessários

- Nome, CPF e data de nascimento.
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento.
- Endereço atualizado.
- Cópia da última declaração do IR entregue. Em geral, o contribuinte tem uma versão salva no computador ou impressa. Caso não consiga acessar o documento, pode entrar em contato com a Receita Federal e solicitar uma cópia.
- Conta bancária para restituição ou débitos.

Informe de rendimentos

Todas as empresas, instituições financeiras ou órgãos de quem o contribuinte recebeu algum tipo de renda no ano base da declaração devem fornecer um comprovante de rendimentos anual. Nestes documentos devem constar, além da somatória dos valores pagos ao longo do ano, o valor dos impostos retidos na fonte, o INSS, o CNPJ da empresa e detalhes como gastos com plano de saúde e previdência, se for o caso.

Normalmente, esses documentos são disponibilizados no próprio site da instituição ou entregue a pedido no início de março. Se a declaração for conjunta, é preciso ter também os informes de rendimento do cônjuge.

São exemplos deste tipo de documento: informes de rendimento de salário, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão; informe referente a rendimentos de aluguéis;
de pensão alimentícia, doações, heranças etc; ou ainda o resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão, se aplicável.

Sobre aplicações financeiras

Instituições financeiras também devem entregar informe de rendimentos aos correntistas contendo informações como saldo de conta corrente, poupança e eventuais investimentos feitos. 

A regra também vale para corretoras de investimentos e instituições administradoras de planos de previdência privada, caso haja.

Quem investe no mercado de ações também deve ter em mãos os documentos de controle de compra e venda, com a apuração mensal de imposto. Independentemente se houve lucro ou prejuízo nas operações, esses investimentos devem ser declarados. Somente haverá tributação se o valor de venda bruto passar de R$ 20 mil em ações por mês.

Documentos para deduções

É possível abater o valor do imposto devido ou aumentar a restituição se o contribuinte comprovar que ao longo do ano-base realizou despesas passíveis de dedução, como gastos médicos, odontológicos, seguro saúde, com educação, doações e alguns serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.

Mas, para isso, é necessário reunir os recibos, notas fiscais e boletos de pagamento que comprovem a realização dos serviços. Nestes papéis, é necessário constar o CNPJ ou CPF de quem prestou o serviço, além dos dados do contribuinte (ou dependente).

Atualmente, muitas empresas disponibilizam ao cliente o informe de gastos, de forma automática, por meio eletrônico já no mês de fevereiro. Outras apenas mais próximo da abertura do prazo de declaração. Há também algumas situações, como em algumas escolas, em que é preciso fazer a solicitação do documento com certa antecedência. É importante guardar esses documentos por até cinco anos, caso a Receita venha a solicitar posteriormente. 

Informe de ônus ou dívidas

Quem comprou ou vendeu carros, imóveis ou outros bens de valor no ano passado precisa reunir também a documentação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar. Sejam pagos ou contraídos.

Auxílio emergencial

Quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado também deve ficar atento. Se a instrução normativa do Imposto de Renda 2021 não disser de forma expressa que o benefício é isento ou que não precisa ser declarado, essa renda extra deverá entrar na conta de rendimentos tributáveis, já que a lei que criou o benefício não faz referência sobre o assunto.

“Ou seja, se ele arranjou um emprego antes ou depois do benefício que fez com que a renda anual dele, contando com o auxílio, seja superior a primeira faixa da tabela progressiva, que se permanecer a mesma do ano passado será de R$ 28.559,70, ele é obrigado a declarar e a pagar imposto. Na prática, ele vai estar devolvendo parte do que recebeu de auxílio”, afirma o contador Ricardo Matos.

Como faz para ter um certificado digital

Para ter acesso à declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter um certificado digital. Ele funciona como a identificação eletrônica da pessoa ou empresa. No caso das pessoas físicas, o certificado também é chamado de e-CPF. É um produto pago e que precisa ser renovado após o prazo de vencimento (que pode ser de um ou três anos). É possível ver a lista das empresas habilitadas a oferecer o serviço no site da Receita Federal.

Prazos

Embora o calendário oficial da declaração do Imposto de Renda 2021 ainda não tenha sido divulgado, o prazo tradicional tende a se iniciar no dia 1º de março e se encerrar no dia 30 de abril.

 

Prazos

Embora o calendário oficial da declaração do Imposto de Renda 2021 ainda não tenha sido divulgado, o prazo tradicional tende a se iniciar no dia 1º de março e se encerrar no dia 30 de abril.

 

Certificado digital

Para ter acesso à declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter um certificado digital. É um produto pago e que precisa ser renovado após o prazo de vencimento.

 

Auxílio emergencial

Quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado também deve ficar atento. Se a instrução normativa do Imposto de Renda 2021 não disser de forma expressa que o benefício é isento ou que não precisa ser declarado, essa renda extra deverá entrar na conta de rendimentos tributáveis.

 

Aplicações financeiras

Instituições financeiras também devem entregar informe de rendimentos aos correntistas contendo informações como saldo de conta corrente, poupança e eventuais investimentos feitos.

 

Documentos

Nome, CPF e data de nascimento

Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento

Endereço atualizado

 

Informe de rendimentos

Todas as empresas, instituições financeiras ou órgãos de quem o contribuinte recebeu algum tipo de renda no ano base da declaração devem fornecer um comprovante de rendimentos anual.

 

Documentos para deduções

Quem comprou ou vendeu carros, imóveis ou outros bens no ano passado precisa reunir também a documentação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar. Sejam pagos ou contraídos.

 

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