Nações de todo o globo receberam, e ainda recebem, um constante fluxo de pessoas de outros países — os chamados "imigrantes". Diante deste quadro, critérios de nacionalidade são estabelecidos para que cada indivíduo possa ter assegurado direitos fundamentais, seja como membro da pátria, seja como visitante estrangeiro.
Segundo o artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, para que o exercício pleno da cidadania possa ser assegurado, o indivíduo precisa ter uma nacionalidade garantida.
Pessoas que não possuem nacionalidade — conhecidas como apátridas — têm um extenso catálogo de direitos legais barrados, como acesso à educação, moradia, empregos e serviços de saúde. Dados da Agência da ONU para Refugiados (Acnur) apontam que cerca de 4,2 milhões de pessoas vivem nesta situação em 76 países.
Em todo o planeta, a diluição de Estados e Impérios, por exemplo, acarretou no estabelecimento de milhares de pessoas como apátridas. Em muitos casos, indivíduos também são vítimas de políticas direcionadas a um determinado segmento social, que lhes impede de garantir o direito à nacionalidade.
Diante disto, os apátridas são forçado a se refugiar em outros países — fato que os obriga a procurar conseguir a nacionalidade do Estado que os abrigou.
Paralelamente a este quadro, nações de todo o globo concebem critérios para determinar e garantir a nacionalidade dos indivíduos. Os princípios mais utilizados no processo de aquisição da originalidade são o Jus soli e o Jus sanguinis.
Diante das dúvidas acerca das definições dos critérios, a professora Theresa Rachel, doutora em Direito Internacional e Integração Econômica, explica as diferenças entre os dois parâmetros.
A docente afirma que o processo Jus soli se configura “quando o Estado concede nacionalidade nata para a pessoa que nasce em seu território, independente da origem dos pais. Basta nascer no país para que se possa garantir a nacionalidade”.
Por outro lado, prossegue Theresa, o critério Jus sanguinis “garante a nacionalidade independentemente do território em que a pessoa nasça. É preciso, neste caso, ter a ascendência da nacionalidade”. Neste sentido, basta que os pais sejam de determinado país.
A maioria dos países, no entanto, adotam critérios mistos para estabelecer a nacionalidade de determinada pessoa — como é o caso do Brasil de hoje. Desta maneira, são empregados parâmetros que levam em conta a territorialidade e a ancestralidade dos indivíduos. O conceito busca evitar que as pessoas se tornem apátridas.
“Boa parte dos países europeus, por exemplo, adotam critérios mistos. O Jus sanguinis decorre da Segunda Guerra Mundial, quando a maioria das nações [europeias] perdeu muita população. Eles [os países] estabeleceram uma exceção em relação ao critério”, aponta a professora.
Neste sentido, continua a docente, pessoas não nascidas em determinado território, mas que possuem ascendentes de certo Estado, podem entrar com um processo específico para provar a sua ancestralidade — adquirindo, deste modo, a nacionalidade de certo país. É como o processo de reconhecimento da nacionalidade portuguesa para judeus sefarditas.
Já os métodos delineados pelas nações são formulados de acordo com as suas necessidades — especialmente as de teor jurídico. “Os critérios de obtenção de nacionalidade decorrem da necessidade de proteção que os países precisam conceder aos seus nacionais”, afirma Theresa.
Fórmulas também foram desenvolvidas com o intuito de facilitar o processo de aquisição de uma nacionalidade. Neste sentido, podem ser utilizados vistos de trabalho — algo comum no meio esportivo, por exemplo —, bem como documentos usados por pessoas em situação especial. Países como Canadá e Japão adotam estes critérios com o intuito de atrair jovens a seus territórios.
No Brasil, descendentes de africanos, europeus e asiáticos constituem uma miríade populacional. Durante décadas, os ancestrais destes povos tiveram de passar pelo processo de admissão de nacionalidade, sendo necessário tê-la para usufruir de diferentes direitos.
O artigo 12 da Constituição de 1988 assegura que são brasileiros aqueles que nasceram em território nacional, independentemente da origem dos seus pais — desde que nenhum deles esteja a serviço de outra nação.
Os nascidos fora das fronteiras do país, mas que possuem pai ou mãe nascidos no Brasil, também podem ter assegurados a nacionalidade brasileira — neste caso, é preciso que pelo menos um de seus genitores esteja a serviço do país no exterior. O indivíduo pode ainda ser registrado em uma embaixada ou consulado brasileiro, já que mesmo em outros países, essas instituições são considerados territórios nacionais.
A questão do direito à nacionalidade já estava presente na Constituição Imperial de 1824 — a primeira a ser estabelecida no Brasil independente. Na época, a Carta apontava para a adoção dos dois critérios para a aquisição da garantia de ser brasileiro.