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Translado de corpos do Exterior o que diz o novo decreto
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Translado de corpos do Exterior o que diz o novo decreto

|resolução|Entenda como a proibição na legislação brasileira foi alterada para prever casos excepcionais e a influência do caso Juliana Marins na mudança
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Saiba como funciona o translado do corpo de brasileiros para o exterior e o que muda com novo decreto (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Foto: Arquivo/Agência Brasil Saiba como funciona o translado do corpo de brasileiros para o exterior e o que muda com novo decreto

O anúncio do Decreto nº 12.535/2025 apresentou ao País alterações das normas contidas no Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, relativas à responsabilidade do translado de brasileiros mortos no exterior. Na prática, a legislação anterior, em seu § 1º do artigo 257, proibia o custeio dos restos mortais com recursos públicos — agora, casos excepcionais são previstos.

Sobre o decreto alterado de 2017, a advogada Ana Carolina Matos, doutora em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e professora de Direito Internacional do Centro Universitário Christus (Unichristus), explica que, por força de lei, não existia "amparo legal para nenhuma obrigatoriedade de custeio deste tipo de despesas pelo governo brasileiro".

A mudança, anunciada no dia 27 de junho, no Diário Oficial da União, agora prevê casos excepcionais para o custeio do translado. Na prática, a proibição pode ser afastada nas seguintes hipóteses:

1. Se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com
o traslado;

2. Caso as despesas com o traslado não estejam cobertas por seguro contratado pelo falecido em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho, se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;

3. Se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;

4. Se houver disponibilidade orçamentária e financeira.

"Tendo em vista o direito ao acesso à justiça, é claro que famílias que se sintam prejudicadas podem, caso se enquadrem nos critérios, se aproveitar disso para tentar arguir algum tipo de direito a reembolso, ressarcimento judicialmente", reflete a advogada.

Por outro lado, Ana Carolina ressalta que não existe previsão de retroatividade da lei para circunstâncias que já se consumaram. Outro ponto que merece destaque indica que o presidente não revogou o decreto anterior, mas fez uma modificação em um dispositivo específico, parte de um decreto mais amplo, que regulamenta a Lei de Imigração no Brasil.

Em nota anterior à alteração, o Ministério das Relações Exteriores ressaltou que, "em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais".

O POVO solicitou dados estatísticos recentes, relativos ao número de translados ocorridos entre 2023 e maio de 2025. O ministério apontou que, "em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012", não divulga informações pessoais de cidadãos que requisitam serviços consulares e tampouco fornece detalhes sobre a assistência prestada a brasileiros.

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