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Desembargador do CE é condenado a 17 anos de prisão e à perda do cargo
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Desembargador do CE é condenado a 17 anos de prisão e à perda do cargo

| VENDA DE LIMINARES | STJ julgou Carlos Rodrigues Feitosa culpado por corrupção e por extorsão de funcionários
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Tipo Notícia
FEITOSA é o primeiro desembargador do Estado condenado pela Justiça  (Foto: O POVO.doc)
Foto: O POVO.doc FEITOSA é o primeiro desembargador do Estado condenado pela Justiça

O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Carlos Rodrigues Feitosa foi condenado a 17 anos, sete meses e 10 dias de reclusão, pelos crimes de corrupção passiva e concussão (extorsão de funcionários). A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi dada na tarde de ontem, com relatoria do ministro Herman Benjamin. Além disso, o colegiado do STJ aplicou ao réu a pena de perda do cargo de desembargador.

Feitosa recebeu pena de reclusão em regime fechado de 13 anos e oito meses pelo crime de corrupção passiva e de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Filho do desembargador, o advogado Fernando Carlos Oliveira Feitosa foi condenado a 19 anos e quatro meses, também em regime fechado. Ele administrava o grupo de WhatsApp no qual eram combinadas a venda das sentenças, que foram descobertas por meio da Operação "Expresso 150". Outros sete réus foram condenados. Apenas um, o advogado Mauro Júnior Rios, foi absolvido.

Investigados pela Expresso 150 desde 2015, eles eram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por lavagem de dinheiro em esquema de venda de liminares durante plantões do Judiciário. De acordo com o MPF, os valores pelas decisões concessivas de liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados por habeas corpus, estariam presos envolvidos em crimes como homicídio e tráfico de drogas.

O julgamento sobre a concussão foi iniciado em 15 de março, quando o relator votou pela condenação do magistrado e foi acompanhado pelo revisor, ministro Jorge Mussi. Em relação ao desembargador, Herman Benjamin declarou que ele "fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio", estabelecendo um leilão das decisões.

De acordo com a defesa dos réus, a troca de mensagens que discutia a venda de decisões e as comemorações pelas solturas não teria passado de brincadeira entre amigos e de mera simulação de atos de corrupção. A defesa também buscava afastar a caracterização da autoria do crime de corrupção passiva.

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