Decreto publicado no Diário Oficial da União ontem proíbe por 60 dias a permissão para queimadas em todo o território nacional. O Palácio do Planalto já havia informado na noite de quarta-feira, 28, que trata-se de "medida excepcional e temporária, com o objetivo de proteção ao meio ambiente". A medida é anunciada em meio à crise ambiental por queimadas na Amazônia. O Código Florestal permite queimadas em casos específicos, como em práticas agropastoris e florestais, que estão regulamentadas pelo Decreto 2.661 de 8 de julho de 1998. O Decreto 9.992 agora editado suspende essa permissão. (Agência Estado)