O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu na ontem uma liminar para a organização da Bienal do Livro que impede a prefeitura de "buscar e apreender" obras na Bienal e de cassar licença de funcionamento do festival.
A medida do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes acolheu pedido feito pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros e pela GL Events, administradora do Riocentro, em mandado de segurança impetrado contra o prefeito Marcelo Crivella e o secretário municipal de Ordem Pública.
Na quinta-feira, 5, o prefeito determinou que a HQ "Vingadores: A cruzada das crianças" fosse recolhida da feira do livro por ter "conteúdo sexual para menores". Ontem, ameaçou cancelar o evento caso a obra não estivesse lacrada.
No mandado de segurança, o sindicato e a GL Events sustentam que não compete ao município realizar esse tipo de fiscalização. Destacam ainda que, "sem fazer qualquer juízo de valor a respeito do conteúdo das obras indicadas, alguns livros da Bienal espelham os novos hábitos sociais, sendo certo que o atual conceito de família, na ótica do STF, contempla vária formas de convivência humana e formação de células sociais".
Em decisão, o desembargador destacou que a concessão ou não de liminar está sujeita, via de regra, à análise exclusiva da existência de forte fundamento de direito. Desta forma, decidiu deferir a liminar postulada "em razão da aparente afronta aos princípios constitucionais pertinentes à liberdade de expressão".
Ainda ontem, Marcelo Crivella foi às redes sociais na tentativa de justificar a ação. "A decisão de recolher os gibis na Bienal do Livro teve apenas um objetivo: cumprir a lei e defender a família. De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), as obras deveriam estar lacradas e identificadas quanto ao seu conteúdo. No caso em questão, não havia nenhuma advertência sobre o assunto abordado", escreveu o prefeito.
A Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) publicou nota condenando "toda e qualquer iniciativa que vise a intimidar a livre expressão e a liberdade de publicação em clara ação de censura".