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Entregadores do iFood não terão vínculo empregatício
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Entregadores do iFood não terão vínculo empregatício

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ENTREGADORES de aplicativos não poderão requerer direitos trabalhistas (Foto: Sandro Valentim)
Foto: Sandro Valentim ENTREGADORES de aplicativos não poderão requerer direitos trabalhistas

A juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou ser improcedente uma ação civil pública do MPT-SP (Ministério Público do Trabalho) que pedia o reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre entregadores do iFood e da Rapiddo, aplicativo de entregas do mesmo grupo. A ação denominava que o serviço prestado pelos trabalhadores às empresas seria classificado como autônomo. A decisão está em primeira instância e ainda cabe recurso. O MPT-SP pedia uma multa de no mínimo R$ 24 milhões (5% do faturamento bruto do grupo) como indenização por danos morais coletivos, ao alegar que os motofretistas sofriam por "servidão digital".

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