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A gambiarra do Supremo na reeleição de Maia e Alcolumbre
Farol

A gambiarra do Supremo na reeleição de Maia e Alcolumbre

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O Supremo Tribunal Federal (STF), neste momento, opera um contorcionismo semântico-jurídico a fim de tentar fazer crer que aquilo que se lê na Constituição significa, na verdade, o seu contrário. É certamente uma extravagância que a Corte e seu corpo de magistrados entendam, ainda que parcialmente, que Rodrigo Maia (DEM-RJ) Davi Alcolumbre (DEM-AP) possam se reeleger para a presidência da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente. Por enquanto, o placar a favor da gambiarra conceitual é de cinco votos a três — o mais recente foi proferido por Rosa Weber, contrária à interpretação criativa. Grosso modo, o relator da matéria, Gilmar Mendes, postula que, embora o artigo 57 da Constituição vede a recondução dentro da mesma legislatura, o Congresso tem todo o direito de assegurar a manobra. Ou seja, a carta magna aponta numa direção e o ministro, noutra — a da conveniência política. Porque não se trata de outra coisa senão de uma chicana destinada a beneficiar aliados da vez. A pretexto de resguardar a autonomia do Legislativo ante a investida de Jair Bolsonaro, que pretende alçar aliados para o posto, o Judiciário ameaça rasgar a Constituição. Não pode dar certo. Primeiro porque abre precedente cujas consequências são imprevisíveis. Segundo porque pode criar efeito cascata nas Assembleias e Câmaras Brasil adentro. Imagine-se o estrago de uma tamanha mesquinharia colocada em pauta no vácuo do pós-eleição atendendo a sabe-se lá que apetites políticos. Do STF se espera que seja diligente guardião da ordem institucional, e não ave de rapina.

 

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