Logo O POVO+
ANS levará em conta redução da demanda eletiva para reajuste de planos de saúde em 2021
Farol

ANS levará em conta redução da demanda eletiva para reajuste de planos de saúde em 2021

Aumento dos planos individuais de 2020, adiado para o início deste ano, já é de 8,14%. Projeções davam conta de que reajuste de 2021, ainda a ser anunciado, pesaria entre 20% e 25% no bolso dos usuários
Edição Impressa
Tipo Notícia Por
Planos de saúde terão valor reajustado para 2021. Em janeiro, entrou em vigor aumento previsto para 2020, que foi adiado por causa da pandemia (Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução Planos de saúde terão valor reajustado para 2021. Em janeiro, entrou em vigor aumento previsto para 2020, que foi adiado por causa da pandemia

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afirmou que o reajuste de 2021 dos planos de saúde, ainda a ser anunciado, deve levar em consideração a redução de utilização dos serviços em 2020. A medida está relacionada ao fato de que, apesar de alta demanda da urgência ligada ao tratamento de Covid-19, diversos outros serviços eletivos tiveram redução sensível no ano passado.

De acordo com a ANS, o percentual já autorizado para maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde.

Para maio de 2021 e abril de 2022, a conta deve ser diferente. "Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021", esclarece em nota.

A Agência destaca ainda que vem acompanhando os impactos da pandemia e tem dado total transparência às informações por meio do Boletim Covid-19 Saúde Suplementar (confira aqui). Por meio deste acompanhamento, a ANS vem avaliando os cenários para que seja possível tomar as decisões mais acertadas em prol do setor, buscando proteger o consumidor e preservar o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema suplementar de saúde.

OAB atenta

O reajuste de 2021 ainda deve ser anunciado pela ANS, mas já existe expectativa de aumento maior. Técnicos da Fundação Getúlio Vargas preveem alta entre 20% e 25%, somando o aumento retroativo e o que vai vigorar neste ano. Por isso, a Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) já está atenta para prevenir possíveis abusos.

O presidente da comissão, Thiago Fujita, diz que essa é uma situação problemática e que exige muita atenção, pois os cálculos não podem apenar o consumidor, já que os gastos das operadoras em 2020 estavam muito ligados aos atendimentos de urgência da pandemia, mas outros serviços eletivos foram bem menos demandados.

"É um estudo muito criterioso, estamos analisando com advogados especialistas no setor de saúde, para verificar as medidas que podem ser tomadas", diz.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) esclarece que a suspensão de reajustes entre maio e julho foi voluntária, mas que agora a retomada da cobrança "visa proteger o conjunto de beneficiários e a continuidade do sistema suplementar de saúde ainda em plena pandemia".

Reajuste postergado

Sobre o aumento em 2020, a ANS esclarece que ele se refere aos custos observados em anos anteriores, como 2018 e 2019. No caso dos planos individuais, o percentual máximo que pode ser aplicado pelas operadoras é definido pela ANS. Para o período de maio de 2020 a abril de 2021, o índice estabelecido foi de 8,14%. A ANS ainda destaca que regula tanto os planos individuais/familiares quanto os coletivos (empresariais e por adesão), inclusive no que se refere ao reajuste.

No caso dos planos coletivos com 30 beneficiários ou mais, estes possuem reajuste estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes. "O reajuste dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários conta com uma regra específica de agrupamento de contratos, o chamado pool de risco. Dessa forma, todos os contratos coletivos com menos de 30 vidas de uma mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual", diz em nota. Esta medida tem o objetivo de diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.

Regras que as operadoras devem seguir

As operadoras devem seguir regras determinadas pela ANS para aplicação dos reajustes coletivos, tais como:

- Obrigatoriedade de comunicação do índice aplicado e de informações no boleto de pagamento e fatura;
- Periodicidade do reajuste e impossibilidade de discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato e produto;
- Obrigatoriedade de disponibilização à pessoa jurídica contratante da memória de cálculo do reajuste e metodologia utilizada com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação do reajuste;
- E após a efetiva aplicação do reajuste em contrato coletivo, os consumidores podem solicitar formalmente à administradora de benefícios ou à operadora a memória de cálculo e a metodologia utilizada, que têm prazo máximo de 10 dias para o fornecimento.

Reajustes suspensos

Sobre suspensão e recomposição dos reajustes suspensos, a ANS diz que a decisão diz respeito ao período de setembro a dezembro de 2020 e foi tomada pela agência em agosto "diante de um cenário de dificuldade para o beneficiário, em função da retração econômica acarretada pela pandemia, e de redução da utilização dos serviços de saúde no período".

"Dessa forma, a medida da ANS buscou conferir alívio financeiro ao consumidor, preservando a manutenção do plano de saúde, sem desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos", afirma.

A recomposição dos reajustes suspensos deverá ser aplicada a partir de janeiro de 2021 em 12 parcelas mensais e de igual valor. Buscou-se, assim, diluir o pagamento, com a recomposição a ser feita de forma escalonada para minimizar o impacto para os beneficiários e preservar os contratos estabelecidos.

A Agência estabeleceu ainda que, para que o usuário do plano de saúde saiba exatamente o que está sendo cobrado, os boletos ou documentos de cobrança equivalentes deverão conter de forma clara e detalhada: o valor da mensalidade; o valor da parcela relativa à recomposição; e o número da parcela referente à recomposição dos valores não cobrados em 2020.

O que você achou desse conteúdo?