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Defensoria Pública Estadual atuou em 124 processos de adoção em 2020, sendo 84 deles durante a pandemia
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Defensoria Pública Estadual atuou em 124 processos de adoção em 2020, sendo 84 deles durante a pandemia

Mesmo com início do isolamento social, estágio de convivência foi mantido no formato remoto para processos em que já havia vínculo da criança com adotante
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VITOR foi adotado por Patrícia em Juazeiro do Norte (Foto: ARQUIVO PESSOAL)
Foto: ARQUIVO PESSOAL VITOR foi adotado por Patrícia em Juazeiro do Norte

Em 2020, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) atuou em 124 processos de adoção de crianças e adolescentes no Estado. Deste total, 65 foram em Fortaleza e 59 no Interior, destacando 84 processos durante o período de isolamento social ocasionado pela pandemia da Covid-19. Crianças e adolescentes, pais e órgãos públicos estão envolvidos nesse universo que traça histórias e vivências delicadas de amor e responsabilidade.

A defensora e supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude (Nadij), Julliana Andrade, explica que, apesar do início do isolamento social, processos de adoção nos quais já havia criança vinculada à adotante, o estágio de convivência foi continuado de forma remota após o decreto. Para isso, no ano passado, um dos fatores que contribuíram para a consolidação das adoções foi a tecnologia, que permitiu manter o contato entre criança e adotante.

“Foram feitas videochamadas para não quebrar esse vínculo que estava sendo construído, porque a criança tem direito à convivência familiar e comunitária. As audiências na 3ª Vara, especializada em adoção, também passaram a ser online. Nós acompanhamos os casos até o final”, explica Julliana.

Logo no início da pandemia no Ceará, em março, a servidora pública Patrícia Guimarães Vieira, de 43 anos, tornou-se um dos 59 casos no Interior do Estado em que a Defensoria Pública atuou em 2020. Residente em Juazeiro do Norte, na região do Cariri, a 489 quilômetros de Fortaleza, Patrícia teve o processo de adoção aberto pela defensora Nadinne Sales, titular no município.

Segundo Patrícia, a opção de não casar e não ter filhos foi uma decisão particular. "Em 2017, procurei o Fórum, peguei a papelada e fiz o curso. No curso, tive a certeza de que era aquilo que eu queria. Quando me ligaram falando que tinha um menino disponível, senti na hora que era pra eu conhecer. Fui ao abrigo e ele já abriu um sorriso e veio correndo pro meu braço assim que apareceu na porta e eu comecei a gostar dele já da primeira vez. Eu me tornei mãe ali”, conta a servidora pública.

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Vitor chegou para ela aos oito anos. “Nossa identificação foi rápida, mas a relação é uma construção. Descobrimos que nosso medo era o mesmo. Ele tinha medo de me perder, achando que eu podia devolvê-lo para o abrigo, e eu tinha medo de perder o Vitor, achando que ele podia não gostar de mim e querer voltar pro abrigo. Conversamos e chegamos à conclusão de que esse medo não tinha motivo”, conta Patrícia.

Conforme a defensora Aline Marinho, responsável por acompanhar a tramitação dos processos de adoção na Vara Única da Infância e da Juventude de Juazeiro, a DPCE articulou com o juiz a possibilidade de as guardas serem concedidas com mais brevidade em alguns casos, em 2020. Assim, a espera entre a saída do abrigo e a subsequente convivência com a nova família é menor, já que, também em decorrência da Covid-19, as visitas ao equipamento ficaram inviáveis pelo risco de contaminação. Foi assim no caso de Vítor e Patrícia.

A servidora pública comenta que, mesmo com a pandemia, o processo de adoção foi rápido. "Nosso primeiro contato foi em março e tivemos o período de convivência. Foi bem intenso e ele se adaptou rápido à minha casa. Em maio, o juiz já deu a sentença de guarda provisória e em dezembro foi a sentença definitiva", relembra.

Para ela, o gesto de adoção é algo natural. “Eu pensava que queria juntar o meu desejo de ser mãe com alguém que não tinha e que queria ser um filho, que queria ter uma mãe e uma família. Eu e o Vitor fomos de forma natural. Eu sempre pensei que uma criança que está no abrigo, em uma instituição, e vai para uma família, ela só quer amor e ser feliz”, comenta.

Perto de completar um ano do início do processo de adoção, Vitor Alexandre Guimarães Vieira hoje já mora no abraço de Patrícia Guimarães e um novo jeito de viver, além do que todos estavam e estão vivendo, adentrou as vidas da servidora pública e da criança. “Cada vez que eu olho para ele, e ele fala “mamãe” ou um “eu te amo”, eu vejo que é só isso que eles precisam, de amor e de se sentirem acolhidos”, pontua.

Quer dar entrada com um pedido de adoção? Saiba como

A DPCE listou os passos que devem ser seguidos por quem deseja dar entrada com um pedido de adoção. De acordo com o órgão, o adotante precisa ser maior de idade e ter no mínimo 16 anos de diferença em relação ao adotado.

Não há exigência em relação ao estado civil ou à sexualidade de quem adota, sendo assim possível que pessoas solteiras e homoafetivas realizem esse gesto de amor. Todo processo é gratuito e tramita nas varas da Infância e Juventude.

- O primeiro passo é procurar o Fórum/Vara mais próximo e levar os seguintes documentos: cópias autenticadas da certidão de nascimento/casamento ou declaração relativa ao período de união estável; cópia do RG; cópia do CPF; comprovante de residência; comprovante de renda; atestados de sanidade física e mental; certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais.

- Em seguida, o candidato vai passar por um processo avaliativo, feito por uma equipe multidisciplinar do Poder Judiciário. Nesse momento, os técnicos buscam entender e analisar aspectos como as motivações por trás do pedido.

- O candidato passa então por um "programa de preparação". Nessa etapa, ele é submetido a informações sobre o que é adoção, quais as dificuldades que podem ocorrer no período inicial de convivência, como lidar com a criança ou adolescente e tem todo amparo psicológico para dar sequência ao processo.

- Depois de entrevistar e conhecer o candidato, é enviado um parecer técnico ao Ministério Público, que deve analisar o caso e encaminhar o processo para que o juiz da Vara decida se o possível adotante está apto para ação. Caso a resposta seja positiva, ele tem o registro realizado no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

- É somente aí que começa a busca por uma criança ou adolescente que se enquadre no perfil desejado pelo candidato. Após encontro e uma aproximação gradual, o adotante passa por uma fase de convivência (que pode durar até 90 dias) e constrói uma relação de afeto, fundamental para que a nova família se mostre estável e que ação seja, enfim, ajuizada.

 

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