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Às vésperas do Dia das Crianças, protesto pede a volta dos "trenzinhos da alegria" em Fortaleza
Farol

Às vésperas do Dia das Crianças, protesto pede a volta dos "trenzinhos da alegria" em Fortaleza

Embora lei que regulamenta o serviço tenha sido aprovada no fim do ano passado, veículos seguem impedidos de circular na Capital
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Manifestação com bonecos pediu 
a volta do trenzinho (Foto: Aurelio Alves)
Foto: Aurelio Alves Manifestação com bonecos pediu a volta do trenzinho

Às vésperas do Dia das Crianças, comemorado anualmente em 12 de outubro, proprietários dos “trenzinhos da alegria” de Fortaleza protestaram, nesta quinta-feira, 7, pela retomada do serviço de transporte recreativo na Capital cearense. A categoria teve as atividades interrompidas em janeiro de 2019, depois que o Ministério Público do Ceará (MPCE) moveu uma Ação Cautelar Preparatória apontando falta de regulamentação e fiscalização da atividade pelo poder público municipal.

Em outubro do ano passado, o então prefeito Roberto Cláudio sancionou a legislação que determina as regras de funcionamento do serviço na Cidade. Conforme a lei, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, os veículos devem atender às normas específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CNT).

Outra exigência é que os 'trens' sejam submetidos a uma vistoria técnica anual na Empresa de Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor), procedimento que, segundo os proprietários, ainda não foi realizado em nenhum dos veículos com pedido de autorização em aberto.

Confira imagens do protesto

De acordo com o vice-presidente da Associação das Empresas de Transporte Recreativo de Passageiros do Ceará (Assetre/CE), Jorge Teixeira, o impasse em torno da questão se arrasta desde o começo deste ano e segue sem previsão de quando será solucionado. “A gente cobra isso desde janeiro, mas infelizmente as respostas sempre são vagas. Primeiro, falaram que era por conta da pandemia. Só que agora, com a reabertura das atividades, nós temos a necessidade de voltar e de repor o ganha pão da gente e das pessoas que colaboram conosco”, justificou o dirigente.

Jorge ainda alega que, devido à restrição imposta ao serviço, os proprietários de trens tiveram que demitir funcionários e buscar outras fontes de renda para manter o sustento da família. No caso dele, por exemplo, a alternativa encontrada foi começar a trabalhar como motorista de aplicativo. “Tinha feito um investimento no trem de R$ 130 mil antes dessa suspensão. Depois que parou, já tive que vender carro, bicicleta e muitos outros bens. Trabalhar como motorista de aplicativo foi minha única opção”, contou.

Segundo ele, os proprietários de trenzinhos recusam com frequência solicitações pelo serviço de transporte vindas de escolas, empresas e lar de idosos, por exemplo, por ainda não terem a autorização de funcionamento.

3º Dia das Crianças sem "trenzinhos da alegria" em Fortaleza

Dono do primeiro "trem da alegria" a circular na Capital, em 1984, o empresário Carlos Fernandes Vieira diz que o próximo Dia das Crianças, assim como nos dois anos anteriores, “será um pouco mais triste” sem a presença dos veículos nas ruas da Cidade. “É uma parte da história de Fortaleza que vai ficando para trás, sem o mínimo de consideração. Isso significa também uma perda muito grande para todos nós que dependemos desse ramo, porque [o Dia das Crianças] era o período que a gente arrecadava mais”, afirmou, acrescentando ainda que após a paralisação do serviço precisou dispensar 25 colaboradores por perda total de faturamento.

Segundo a Assetre/CE, os trenzinhos da alegria de Fortaleza transportavam cerca de 698 mil passageiros por ano. Até a interrupção da atividade, 25 veículos circulavam diariamente em diferentes localidades da Capital. A associação estima que o faturamento mensal de cada proprietário era de aproximadamente R$ 3.400.

Questionada pelo O POVO sobre as reivindicações dos proprietários de trenzinhos da alegria da Capital, a Prefeitura de Fortaleza informou, através de nota, que as solicitações de autorização referentes ao serviço, a serem protocoladas na Etufor, devem apresentar todos os documentos previstos na lei que regulamenta a atividade.

Segundo a gestão municipal, até este mês foram efetuados apenas três pedidos dentro dos parâmetros da legislação vigente. “As solicitações estão em processo de análise dos documentos. Após aprovação, seguem para vistoria dos veículos”, diz trecho da nota.

Confira a nota na íntegra:

A Prefeitura de Fortaleza informa que as autorizações para a oferta do serviço do Transporte Recreativo de Passageiros (TRP) devem ser requeridas pelos interessados ao setor de protocolo da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). Os interessados devem apresentar todos os documentos previstos na Lei n. 11059/2020. Até o mês de outubro, foram feitos três pedidos, que estão em processo de análise dos documentos. Após a aprovação, seguem para vistoria dos veículos.

A Lei n. 11059/2020 prevê dois tipos de autorização de Transporte Recreativo de Passageiros, permanente e específica.

O Transporte Recreativo de Passageiros de Operação Permanente é o serviço que terá horários e dias previamente programados e rota pré-determinada, com tarifa cobrada por passageiro. O Transporte Recreativo de Passageiros de Operação Específica funciona em ocasiões eventuais, mediante autorização prévia, sendo necessário solicitar cinco dias antes da realização do evento. A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) deve validar, em conjunto com a Etufor, a rota estabelecida, bem como disciplinar os locais de embarque e desembarque dos Transportes Recreativos de Passageiros.

As vistorias dos veículos devem observar os parâmetros de segurança previstos na Resolução do Contran No. 813/2020 e da Lei No. 11059/2020, que prevê os seguintes requisitos: constar no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA) a descrição de carroceria transporte recreativo; possuir tacógrafo; possuir bancos na quantidade suficiente para todos os passageiros com encosto e cinto de segurança, carroceria com material adequado, cobertura fixa ou móvel, com proteção lateral rígida, fixa ou rebatível, e resistência estrutural compatível que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo; ter degraus para acesso, com apoio para as mãos, bem como cabine e carroceria com ventilação; garantir a comunicação entre motorista e passageiros, entre outros.

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