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Presidente sanciona lei que retira entrave para acordo da Lei Kandir
Farol

Presidente sanciona lei que retira entrave para acordo da Lei Kandir

Texto define detalhes sobre operações entre estados diferentes
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Firmado no fim de 2020, o acordo de compensação dos prejuízos de estados com a Lei Kandir teve o último entrave retirado. O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, 5,  a Lei Complementar 190 de 2022, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações entre estados diferentes.

O texto foi sancionado sem vetos. A nova lei traz esclarecimentos à Lei Complementar 176, sancionada no fim de 2020, que estabeleceu o acordo fechado entre a União e os estados em maio do mesmo ano para repor perdas dos governos estaduais com a Lei Kandir.

A nova lei regulamenta a cobrança do ICMS em operações e prestações de serviço a consumidor final de outro estado, que não contribui com o imposto. O texto define detalhes como fato gerador, a base de cálculo do imposto e o tipo de contribuinte responsável pelo recolhimento.

A lei também especifica em que situações o estado que receber o bem ou o serviço deverá arrecadar parte do ICMS, mesmo nos casos em que mercadorias passem por outros estados até o destino final.

Acordo
Pelo acordo fechado em 2020, a União repassará, entre 2020 e 2037, R$ 58 bilhões aos estados exportadores para compensar perdas da Lei Kandir. Outros R$ 4 bilhões dos leilões do campo de petróleo da camada pré-sal de Atapu e Sépia serão partilhados entre os estados. Os leilões ocorreram em dezembro do ano passado, após diversas tentativas.

O pagamento será feito em parcelas anuais e decrescentes. De 2020 a 2030, os estados receberão R$ 4 bilhões por ano. Entre 2031 e 2037, o valor será diminuído em R$ 500 milhões por ano, até o último pagamento.

Pelo acordo, os estados terão dez dias, contados a partir de hoje, data da publicação da lei, para retirarem as ações judiciais que pediam compensações da Lei Kandir. Sancionada no fim dos anos 1990, a Lei Kandir desonera de ICMS, tributo administrado pelos estados, de mercadorias primárias e semielaboradas.

A União compensou as perdas de receita por várias décadas. No entanto, o valor era negociado anualmente com os estados. Isso levou diversos governadores a recorrerem à Justiça, alegando que os repasses eram bastante inferiores à perda de arrecadação.

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