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Juíza impede menina de 11 anos estuprada de realizar aborto em Santa Catarina
Farol

Juíza impede menina de 11 anos estuprada de realizar aborto em Santa Catarina

Joana Ribeiro Zimmer também determinou que a criança fique sob custódia do estado para que não interrompa a gravidez
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Foto de apoio ilustrativo. As investigações continuam com análise do material apreendido (Foto: Thais Mesquita)
Foto: Thais Mesquita Foto de apoio ilustrativo. As investigações continuam com análise do material apreendido

Em Santa Catarina, uma menina de 11 anos, vítima de estupro, está sendo impedida por uma juíza de realizar um aborto, e é mantida em um abrigo pelo estado. No processo, a juíza Joana Ribeiro Zimmer informou que a medida ocorre para protegê-la do aborto. O caso chegou até a juíza após a vítima ter o pedido de interromper a gravidez negado pelo hospital de referência no serviço de aborto legal, o HU da Universidade Federal de Santa Catarina, devido ela estar com 22 semanas. O procedimento no hospital ocorre com gravidez até 20 semanas.

Devido à recusa médica, a família da menor buscou a Justiça para a realização do aborto. O Ministério Público catarinense pediu o acolhimento institucional da menina, sob pretexto de protegê-la do agressor. No entanto, a juíza Joana Ribeiro afirmou que o encaminhamento ao abrigo agora tinha como objetivo de protegê-la do aborto. As informações são dos portais The Intercept e G1.

Segundo a juíza, se a menina não tivesse acolhida, teria sido submetida ao aborto obrigada pela mãe. “Apesar de argumentar em juízo que quer o bem da filha, o fato é que se a menina não estivesse acolhida, teria sido submetida ao aborto obrigada pela mãe, portanto, diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio”, escreveu a juíza na decisão.

A partir disso, a juíza fundamentou que o aborto só seria possível com menos de 22 semanas de gestação ou 500 gramas do feto. “Logo, não se impediu o aborto da menina, porque passado o prazo legal e também o tamanho adequado para o bebê, o que foi impedido por esse juízo foi o cumprimento de uma ordem que já não era mais de aborto e só não foi cumprida porque a menina estava institucionalizada, pois se estivesse com a mãe, teria sido realizado o procedimento sem a salvaguarda da vida do bebê", determinou Joana.

Procurado pelo O POVO, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afirmou que o processo está em segredo de Justiça, pois envolve uma criança, e que instaurou um pedido de providências na esfera administrativa para apuração dos fatos.

“A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”, disse o TJSC, em nota.

 

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