Uma decisão da Justiça Eleitoral proferida na tarde deste sábado, 10, determina que o deputado estadual e candidato à Câmara Federal, Delegado Cavalcante (PL), exclua de suas redes sociais quaisquer publicações que façam referência a o trecho de um discurso do próprio parlamentar que sugere ganhar a eleição "na bala". A fala ocorreu durante ato pró-Bolsonaro realizado no dia 7 de setembro, na Praça Portugal, em Fortaleza.
A punição decorre de uma ação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) pela candidata a deputada federal Adelita Monteiro (Psol). Os advogados dela ingressaram com a representação na quinta, 8, menos de 24 horas após o evento. Na petição, eles alegaram que Cavalcante faz "incitação de processos violentos para subverter o regime [democrático], a ordem política e social e de atentado contra pessoas ou bens".
O argumento foi acolhido pelo juiz Antônio Edilberto, que classificou o discurso como "incitação à desordem e à subversão do regime eleitoral atual". "A legislação eleitoral não tolera a existência de propaganda que exteriorize planos e intenções voltadas à violência e à subversão da ordem social vigente", disse. (Luciano Cesário)