O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu duas comissões voltadas para condutas no âmbito das relações e da organização do trabalho no próprio poder judiciário estadual. Elas visam a prevenção e o enfrentamento de assédio moral e sexual e de discriminação.
As comissões "terão a importante missão de realizar ações de combate a eventuais ocorrências relacionadas aos temas no âmbito institucional, promovendo um ambiente de trabalho saudável e seguro", explica comunicado do órgão.
As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação foram instituídas no 1º e 2º graus de jurisdição. No âmbito do 2º Grau, a equipe será presidida por um desembargador ou desembargadora. No 1º Grau, por um juiz ou juíza.
O TJCE explica, ainda, que a composição das comissões levará em consideração a diversidade de gênero existente no judiciário cearense. O prazo de designação dos integrantes será de dois anos, coincidindo com o período de cada gestão administrativa do TJCE, facultada a possibilidade de recondução por igual período.
A medida atende a determinações da Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. O objetivo da resolução, conforme o documento, é "promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário".
A resolução do CNJ aplica-se tanto a condutas de assédio e descriminação praticadas presencialmente como por meios virtuais, incluindo ações contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
Confira algumas das definições elencadas na Resolução nº 351/2020 do CNJ:
Prazo
O prazo de designação dos integrantes será de dois anos